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norma nº 1496/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1377 de 2007 que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de Lan House
native_id2736

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 1496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. 
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal no 
1377 de 18 de dezembro de 2007 que dispOe 
sobre o funcionamento dos estabelecimentos 
que prestam o servico de locacao de 
microcomputadores também denominados Lan 
House no MunicIpio de Barra do Piral. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- 0 artigo 40 da Lei Municipal no 1377 de 18 de dezembro de 2007, 
que tinha a seguinte redacao: 
Art. 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderao ser 
instalados num raio de, no mmnimo, 300 m (trezentos metros) de qualquer instituicao de 
ensino. 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: 
Art. 40- Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderao ser 
instalados num raio de, no mInimo, 200 m ( duzentos metros) de qualquer instituicao 
de ensino. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2008. 
Jth/ ' 
( Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 135/2008 
Autor: Toni Albex Celestino 
Co-autor: Francisco José Barbosa Leite 
pRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - BARRA DO PIRA1- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 

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