| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1377 de 2007 que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de Lan House |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal no 1377 de 18 de dezembro de 2007 que dispOe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que prestam o servico de locacao de microcomputadores também denominados Lan House no MunicIpio de Barra do Piral. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- 0 artigo 40 da Lei Municipal no 1377 de 18 de dezembro de 2007, que tinha a seguinte redacao: Art. 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderao ser instalados num raio de, no mmnimo, 300 m (trezentos metros) de qualquer instituicao de ensino. PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: Art. 40- Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderao ser instalados num raio de, no mInimo, 200 m ( duzentos metros) de qualquer instituicao de ensino. GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Jth/ ' ( Prefeito Municipal Projeto de Lei no 135/2008 Autor: Toni Albex Celestino Co-autor: Francisco José Barbosa Leite pRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - BARRA DO PIRA1- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973