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norma nº 1497/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAs leis sobre a denominação de logradouros públicos vigerão desde o primeiro dia do ano subseqüente a sua publicação.
native_id2737

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1497 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. 
EMENTA: DISPOE SOBRE A VIGENCIA DAS LEIS QUE 
DENOMINEM LOGRADOUROS PLJBLICOS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no usa de suas atribuicOes Tegais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei - 
Art. 10 - As leis que disponham sobre a denominacao de logradouros 
pUblicos, proporcionando a denominacao originária, ou alterando-a, vigerao desde a 
primeiro dia do ano subsequente a sua publicacaa. 
Art. 20- No perlodo campreendido entre a publicacao e a inicio da 
vigência desta Lei a Poder Executivo comunicará as entidades prestadoras de servico de 
telefonia, eletricidade, fornecimento de água, gas engarrafado ou canalizado, e 
correspondência, a nova nomenclatura do lagradauro, assim coma a partir de quando 
estará vigindo. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2008. 
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J10 TUIA?'\/7 
Prefeito Municipal 
Prajeta de lei n° 145/08 
Autor: Toni Albex Celestino 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - BARRA DO PIRAf- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 

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