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norma nº 1509/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras correlatas providências.
native_id2741

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
_ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1509 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional especial no 
orcamento vigente e dá outras correlatas providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 1 1- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir na lei 
orcamentária em vigor, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
para atender as despesas na forma do detaihamento disposto no anexo I. 
Artigo 20- Os recursos necessários a execucao deste Crédito Adicional 
Especial decorrerão da anulacao total ou parcial das dotacoes consideradas na vigente Lei 
Orçamentária na forma do detalhamento disposto no anexo I. 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Jost- 
 Municipal 
Projeto de Lei n° 162/2008 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 061/GP/2008 

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