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norma nº 1518/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA]1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1518 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA OR￾cAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAL PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2009." 
A Cãmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou 
a seguinte lei: 
Artigo 1 0 - 0 Orcamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio 
financeiro de 2009, incluindo Os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos 
termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Di￾retrizes Orçamentárias para o exercIcio de 2009. 
Artigo 20- A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de 
investirnentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 
91.967.498,95 (noventa e urn rnilhöes, novecentos e sessenta e sete mu, quatrocentos e 
noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), discrirninados anexos integrantes desta 
Lei. 
Parãgrafo Unico: A receita se constitui pela arrecadacao de Receitas Tributá￾has, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferéncias 
Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos irnpostos federais e estaduais e de 
outras transferências da União e do Estado, na forma da Iegislacao vigente e especifica￾cOes no Resurno Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 
1964, corn os seguintes valores: 
Administracão Direta 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTARIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIçOES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA DE SERVIOS 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAcAO DE BENS 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
DEDuçOEs DA RECEITA 
DEDUcOES DA RECEITA CORRENTE 
Total da Administraçâo Direta 
Administracão Indireta 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CONTRIBuIcOEs 
RECEITA PATRIMONIAL 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
Total da Administração Indireta 
TOTAL GERAL: 
92.62591 8,57 
10.419560,43 
2.113.961,41 
904.432,33 
10.816.524,15 
64.756.129,17 
3.615.311,08 
600,00 
500,00 
100 
-6.898.519,62 
-6.898.519,62 
85.727.998,95 
6.239.500,00 
2.739.500,00 
.000.000,00 
500.000,00 
6.239.500,00 
91.967.498,95 
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 30 
- A despesa será realizada segundo a discriminaçao dos quadros de￾monstrativos de Orgaos, funcoes e subfuncOes, categorias econômicas e grupos de nature￾za da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se corn as seguintes valores: 
POR FUNçOES DE GOVERNO 
Administraçâo Direta 
01 - Legislativa R$ 4.310.700,00 
04 - Administração R$ 20.399.124,80 
06 - Seguranca PUblica R$ 46.500,00 
08 - Assistëncia Social R$ 2.452.637,44 
09 - Previdência Social R$ 2.550.908,39 
10 - SaCide R$ 25.378.632,32 
11 - Trabalho R$ 840.350,00 
12 - Educação R$ 15.698.243,06 
13 - Cultura R$ 808.400,00 
14 - Direitos da Cidadania R$ 89.400,00 
15 - Urbanismo R$ 2.558.000,00 
16 - Habitação R$ 58.600,00 
17 - Saneamento R$ 2.918.578,00 
18 - GestàoAmbiental R$ 1.052.252,00 
19 - Ciência e Tecnologia R$ 95.900,00 
20 - Agricultura R$ 226.050,00 
23 - Comércio e Servicos R$ 48.300,00 
26 - Transporte R$343.422,94 
27 - Desporto e Lazer R$ 871 .800,00 
28 - Encargos Especiais R$ 2.290.700,00 
Total da Administraçao Direta R$ 82.988.498,95 
Administracão Indireta 
04 - Administração R$ 550.000,00 
09 - Previdência Social R$ 8.429.000,00 
Total da Administração Indireta R$ 8.979.000,00 
TOTAL GERAL: R$ 91.967.498,95 
POR SUBFUNCOES 
Administracäo Direta 
031 - Ação Legislativa R$ 715.000,00 
092 - Representaçao Judicial e Extrajudicial R$ 536.100,00 
121 - Planejamento e Orçamento R$ 320.100,00 
122 - Administracào Geral R$ 8.599.075,80 
123 - Administração Financeira R$ 2.187.050,00 
124 - Controle Externo R$ 185.800,00 
125 - Normatizacäo e Fiscalização R$ 28.000,00 
128 - Formação de Recursos Humanos R$ 966.700,00 
181 - Policiamento R$46.500,00 
241 - Assisténcia ao Idoso R$ 17.205,00 
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 878.368,40 
244 - Assisténcia Comunitária R$ 1 .590.463,04 
271 - Previdéncia Básica R$ 720.000,00 
272 - Previdência do Regime Estatutário $1.699.650,00 
273 - Previdência Complementar R$ 23.500,00 
301 - Atenção Básica R$ 13.846.566,36 
302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial R$ 9.066.266,41 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1 .632.074,07 
304 - Vigilância Sanitária R$ 45.242,48 
ip ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
19PIT 
M , CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 760.483,00 
331 - Proteçao e BenefIcios ao Trabalhador R$ 600.100,00 
333 - Empregabilidade R$ 240.250,00 
361 - Ensino Fundamental R$ 10.551.148,95 
362 - Ensino Media R$ 600,00 
364 - Ensino Superior R$ 4.900,00 
365 - Educação Infantil R$ 4.307.794,11 
367 - Educaçào Especial R$811.600,00 
392 - Difusão Cultural R$ 808.400,00 
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 10.900,00 
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 3.289.954,73 
452 - Servicos Urbanos R$ 10.031.700,00 
482 - Habitacào Urbana R$ 58.600,00 
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.802.023,27 
541 - Preservação e Conservacao Ambiental R$ 1 .052.252,00 
543 - Recuperacão de Areas Degradadas R$ 620.200,00 
573 - Difusâo do Conhecimento CientIfico e Tecnológico R$ 95.900,00 
606 - Extensão Rural R$ 226.050,00 
695 - Turismo R$ 48.300,00 
782 - Transporte Rodoviário R$ 343.422,94 
812 - Desporto Comunitário R$ 821 .800,00 
841 - Refinanciamento da DIvida Interna R$ 2.260.500,00 
846 - Outros Encargos Especiais R$ 30.200,00 
999 - Reserva de Contingëncia R$ 107.758,39 
Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 
Administracão Indireta 
122 - Administracao Geral R$ 550.000,00 
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 3.758.000,00 
999 - Reserva de Contingencia R$ 4.671 .000,00 
Total da Administração lndireta R$ 8.979.000,00 
TOTAL GERAL: R$ 91 .967.498,95 
POR CATEGORIA ECONOMICA 
Administracão Direta 
DESPESAS CORRENTES R$ 73.443.092,63 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.437.647,93 
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 107.758,39 
Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 
Administracão lndireta 
DESPESAS CORRENTES R$ 4.284.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 24.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 4.671.000,00 
Total da Administração lndireta R$ 8.979.000,00 
 R$ 91.967.498,95 
POR ORGAO DA ADMINIsTRAcA0 
R$ 4.610.350,00 
Administracâo Direta 
TOTAL GERAL: 
10 - CAMARA MUNICIPAL 
20 - Executivo R$ 51 .289.679,19 
30 - Fundos Municipais R$ 27.088.469,76 
Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Administração Indireta 
30 - Fundo de Previdëncia do Municipio de Barra do Pirai R$ 8.979.000,00 
Total da Administraçao Indireta R$ 8.979.000,00 
TOTAL GERAL: R$ 91.967.498,95 
Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: 
- Abrir no curso da execucão orcamentaria de 2009, créditos adicionais ate o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluido neste 
limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; 
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas si￾tuacOes previstas no artigo 50• Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 
de 04 de maio de 2001; 
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financel￾ro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da 
Lei 4.320/64; 
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de ar￾recadacao, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas mês a més, entre a arre￾cadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a 
tendência do exercicio, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; 
V - A abrir no curso da execuçao do orcamento de 2009, créditos adicionais su￾plementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificos, cujo recebi￾mento no exercIcio tenham excedido a previsão de arrecadacao e execucao; 
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de urna 
categoria de programacao para outra ou de urn orgao para outro, nos termos do inciso VI, 
artigo 167 da OF; 
§1 0 . Entende-se como categoria de programacao, de que trata o inciso VI deste ar￾tigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificaçao funcional prograrnática e 
que pertençam ao mesrno ôrgao e unidade orcarnentária. 
Artigo 50 - Os órgaos e entidades rnencionados no art. 1 0ficarn obrigados a en￾carninhar ao Orgao responsável pela consolidacao geral das contas püblicas do municIpio, 
ate quinze dias após o encerramento de cada mês, as movirnentacOes orçamentárias, fi￾nanceiras e patrimoniais, para fins de consolidaçao das contas püblicas do ente municipal. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1 'de janeiro de 2009. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 
/'
ElTtEt\ 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 137/08 
Mensagem n° 047/ 2008 
Autor: Executivo Municipal 

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