| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA]1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1518 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORcAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009." A Cãmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Artigo 1 0 - 0 Orcamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio financeiro de 2009, incluindo Os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIcio de 2009. Artigo 20- A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investirnentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 91.967.498,95 (noventa e urn rnilhöes, novecentos e sessenta e sete mu, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), discrirninados anexos integrantes desta Lei. Parãgrafo Unico: A receita se constitui pela arrecadacao de Receitas Tributáhas, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferéncias Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos irnpostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da Iegislacao vigente e especificacOes no Resurno Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: Administracão Direta RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUIçOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL ALIENAcAO DE BENS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DEDuçOEs DA RECEITA DEDUcOES DA RECEITA CORRENTE Total da Administraçâo Direta Administracão Indireta RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CONTRIBuIcOEs RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES Total da Administração Indireta TOTAL GERAL: 92.62591 8,57 10.419560,43 2.113.961,41 904.432,33 10.816.524,15 64.756.129,17 3.615.311,08 600,00 500,00 100 -6.898.519,62 -6.898.519,62 85.727.998,95 6.239.500,00 2.739.500,00 .000.000,00 500.000,00 6.239.500,00 91.967.498,95 A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 30 - A despesa será realizada segundo a discriminaçao dos quadros demonstrativos de Orgaos, funcoes e subfuncOes, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se corn as seguintes valores: POR FUNçOES DE GOVERNO Administraçâo Direta 01 - Legislativa R$ 4.310.700,00 04 - Administração R$ 20.399.124,80 06 - Seguranca PUblica R$ 46.500,00 08 - Assistëncia Social R$ 2.452.637,44 09 - Previdência Social R$ 2.550.908,39 10 - SaCide R$ 25.378.632,32 11 - Trabalho R$ 840.350,00 12 - Educação R$ 15.698.243,06 13 - Cultura R$ 808.400,00 14 - Direitos da Cidadania R$ 89.400,00 15 - Urbanismo R$ 2.558.000,00 16 - Habitação R$ 58.600,00 17 - Saneamento R$ 2.918.578,00 18 - GestàoAmbiental R$ 1.052.252,00 19 - Ciência e Tecnologia R$ 95.900,00 20 - Agricultura R$ 226.050,00 23 - Comércio e Servicos R$ 48.300,00 26 - Transporte R$343.422,94 27 - Desporto e Lazer R$ 871 .800,00 28 - Encargos Especiais R$ 2.290.700,00 Total da Administraçao Direta R$ 82.988.498,95 Administracão Indireta 04 - Administração R$ 550.000,00 09 - Previdência Social R$ 8.429.000,00 Total da Administração Indireta R$ 8.979.000,00 TOTAL GERAL: R$ 91.967.498,95 POR SUBFUNCOES Administracäo Direta 031 - Ação Legislativa R$ 715.000,00 092 - Representaçao Judicial e Extrajudicial R$ 536.100,00 121 - Planejamento e Orçamento R$ 320.100,00 122 - Administracào Geral R$ 8.599.075,80 123 - Administração Financeira R$ 2.187.050,00 124 - Controle Externo R$ 185.800,00 125 - Normatizacäo e Fiscalização R$ 28.000,00 128 - Formação de Recursos Humanos R$ 966.700,00 181 - Policiamento R$46.500,00 241 - Assisténcia ao Idoso R$ 17.205,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 878.368,40 244 - Assisténcia Comunitária R$ 1 .590.463,04 271 - Previdéncia Básica R$ 720.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário $1.699.650,00 273 - Previdência Complementar R$ 23.500,00 301 - Atenção Básica R$ 13.846.566,36 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial R$ 9.066.266,41 303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1 .632.074,07 304 - Vigilância Sanitária R$ 45.242,48 ip ESTADO DO RIO DE JANEIRO 19PIT M , CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 760.483,00 331 - Proteçao e BenefIcios ao Trabalhador R$ 600.100,00 333 - Empregabilidade R$ 240.250,00 361 - Ensino Fundamental R$ 10.551.148,95 362 - Ensino Media R$ 600,00 364 - Ensino Superior R$ 4.900,00 365 - Educação Infantil R$ 4.307.794,11 367 - Educaçào Especial R$811.600,00 392 - Difusão Cultural R$ 808.400,00 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 10.900,00 451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 3.289.954,73 452 - Servicos Urbanos R$ 10.031.700,00 482 - Habitacào Urbana R$ 58.600,00 512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.802.023,27 541 - Preservação e Conservacao Ambiental R$ 1 .052.252,00 543 - Recuperacão de Areas Degradadas R$ 620.200,00 573 - Difusâo do Conhecimento CientIfico e Tecnológico R$ 95.900,00 606 - Extensão Rural R$ 226.050,00 695 - Turismo R$ 48.300,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 343.422,94 812 - Desporto Comunitário R$ 821 .800,00 841 - Refinanciamento da DIvida Interna R$ 2.260.500,00 846 - Outros Encargos Especiais R$ 30.200,00 999 - Reserva de Contingëncia R$ 107.758,39 Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 Administracão Indireta 122 - Administracao Geral R$ 550.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 3.758.000,00 999 - Reserva de Contingencia R$ 4.671 .000,00 Total da Administração lndireta R$ 8.979.000,00 TOTAL GERAL: R$ 91 .967.498,95 POR CATEGORIA ECONOMICA Administracão Direta DESPESAS CORRENTES R$ 73.443.092,63 DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.437.647,93 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 107.758,39 Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 Administracão lndireta DESPESAS CORRENTES R$ 4.284.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 24.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 4.671.000,00 Total da Administração lndireta R$ 8.979.000,00 R$ 91.967.498,95 POR ORGAO DA ADMINIsTRAcA0 R$ 4.610.350,00 Administracâo Direta TOTAL GERAL: 10 - CAMARA MUNICIPAL 20 - Executivo R$ 51 .289.679,19 30 - Fundos Municipais R$ 27.088.469,76 Total da Administração Direta R$ 82.988.498,95 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Administração Indireta 30 - Fundo de Previdëncia do Municipio de Barra do Pirai R$ 8.979.000,00 Total da Administraçao Indireta R$ 8.979.000,00 TOTAL GERAL: R$ 91.967.498,95 Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: - Abrir no curso da execucão orcamentaria de 2009, créditos adicionais ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluido neste limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situacOes previstas no artigo 50• Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financelro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadacao, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas mês a més, entre a arrecadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercicio, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; V - A abrir no curso da execuçao do orcamento de 2009, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificos, cujo recebimento no exercIcio tenham excedido a previsão de arrecadacao e execucao; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de urna categoria de programacao para outra ou de urn orgao para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da OF; §1 0 . Entende-se como categoria de programacao, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificaçao funcional prograrnática e que pertençam ao mesrno ôrgao e unidade orcarnentária. Artigo 50 - Os órgaos e entidades rnencionados no art. 1 0ficarn obrigados a encarninhar ao Orgao responsável pela consolidacao geral das contas püblicas do municIpio, ate quinze dias após o encerramento de cada mês, as movirnentacOes orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidaçao das contas püblicas do ente municipal. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1 'de janeiro de 2009. Artigo 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 /' ElTtEt\ Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 137/08 Mensagem n° 047/ 2008 Autor: Executivo Municipal