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norma nº 1519/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providências
native_id2749

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1519 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas 
providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de 
meios em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.500,00 (Duzentos e dez mu 
e quinhentos reals) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo I. 
Artigo 20- Os recursos necessários a execuçao deste Crédito Adicional 
Suplementar decorrerão da anulacao total ou parcial das dotacoes consideradas na vigente Lei 
de Meios na forma do detaihamento disposto no anexo I. 
Artigo 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
JOSEtUIZ ANCH1TE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem n° 065/GP/08 
Projeto de Lei no 169 /08 
Autor: Executivo Municipal 
SEPLAN/JAGCS 

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