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norma nº 1520/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e suplementar para correção do Orçamento do Exercício de 2009 e dá outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DEBARRADOPIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1520 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional especial e 
suplementar para correcao do Orcamento do ExercIcio de 
2009 e dá outras correlatas providências". 
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual para o Exerciclo de 2009, Lei Municipal n°. 
1518 de 12 de dezembro de 2008; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1515 de 10 de dezembro de 2008 que promoveu 
alteracoes na estrutura administrativa da Prefeitura, através do agrupamento de secretarias 
municipais; 
CONSIDERANDO que as alteracoes na estrutura administrativa exigem a adequacao do 
Orcamento para o ExercIcio de 2009 a nova formacao definida pela lei 1515/2008, garantindo a 
execucão dos objetivos da administracao municipal. 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de 
meios em vigor, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 3.346.806,73 (Ties 
milhöes e trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e seis reais e setenta e três centavos) para 
atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo II. 
Artigo 20- Os recursos necessários a execucão deste Crédito Adicional 
Especial e Suplementar decorrerão da anulacão total ou parcial das dotacOes consideradas na 
vigente Lei de Meios na forma do detalhamento disposto no anexo I. 
Artigo 30- Para atendimento dos objetivos desta lei, ficam alteradas as 
seguintes nomenclaturas de unidades orcamentarias do Poder Executivo: 
I - 20.12 - Secretaria de Obras, que passa a denominar-se Secretaria de 
Obras, Agua e Esgoto; 
11-20.17— Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, que passa 
a denominar-se Secretaria de Trabaiho, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Lazer e Cultura e; 
III - 20.19 - Secretaria de Meio Ambiente, que passa a denominar-se 
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; 
Artigo 40 - As alteracoes promovidas pela presente lei igualmente se 
estendem ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes. 
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
JIREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem no 066/GP/2008 
Autor: Executivo Municipal 
Projeto de Lei no 170/08 

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