| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial e suplementar para correção do Orçamento do Exercício de 2009 e dá outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DEBARRADOPIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1520 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional especial e suplementar para correcao do Orcamento do ExercIcio de 2009 e dá outras correlatas providências". CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual para o Exerciclo de 2009, Lei Municipal n°. 1518 de 12 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a Lei Municipal 1515 de 10 de dezembro de 2008 que promoveu alteracoes na estrutura administrativa da Prefeitura, através do agrupamento de secretarias municipais; CONSIDERANDO que as alteracoes na estrutura administrativa exigem a adequacao do Orcamento para o ExercIcio de 2009 a nova formacao definida pela lei 1515/2008, garantindo a execucão dos objetivos da administracao municipal. A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de meios em vigor, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 3.346.806,73 (Ties milhöes e trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e seis reais e setenta e três centavos) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo II. Artigo 20- Os recursos necessários a execucão deste Crédito Adicional Especial e Suplementar decorrerão da anulacão total ou parcial das dotacOes consideradas na vigente Lei de Meios na forma do detalhamento disposto no anexo I. Artigo 30- Para atendimento dos objetivos desta lei, ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de unidades orcamentarias do Poder Executivo: I - 20.12 - Secretaria de Obras, que passa a denominar-se Secretaria de Obras, Agua e Esgoto; 11-20.17— Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, que passa a denominar-se Secretaria de Trabaiho, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Lazer e Cultura e; III - 20.19 - Secretaria de Meio Ambiente, que passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; Artigo 40 - As alteracoes promovidas pela presente lei igualmente se estendem ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. JIREFEITO MUNICIPAL Mensagem no 066/GP/2008 Autor: Executivo Municipal Projeto de Lei no 170/08