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norma nº 1521/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providências.
native_id2751

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABIN ElF DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1521 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas 
providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir na lei 
orcamentária em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.000,00 (Quinhentos 
e trinta e três mil reais) para atender as despesas na forma do detaihamento disposto no 
anexo I. 
Artigo 21- Os recursos necessários a execucao deste Crédito Adicional 
Suplementar decorrerao da anulacao total ou parcial das dotacOes consideradas na vigente Lei 
Orcamentária na forma do detalhamento disposto no anexo I e II. 
Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposicoes em contràrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
JOSÉ LIJIZ ANI11\ 
PREFEITO MUNICIPAL" 
Mensagem no 067/GP/2008 
Autor: Executivo Municipal 
Projeto de Lei n° 171/08 
SEPLAN/JAGCS 

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