| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 2751 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABIN ElF DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1521 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir na lei orcamentária em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.000,00 (Quinhentos e trinta e três mil reais) para atender as despesas na forma do detaihamento disposto no anexo I. Artigo 21- Os recursos necessários a execucao deste Crédito Adicional Suplementar decorrerao da anulacao total ou parcial das dotacOes consideradas na vigente Lei Orcamentária na forma do detalhamento disposto no anexo I e II. Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposicoes em contràrio. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. JOSÉ LIJIZ ANI11\ PREFEITO MUNICIPAL" Mensagem no 067/GP/2008 Autor: Executivo Municipal Projeto de Lei n° 171/08 SEPLAN/JAGCS