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norma nº 1522/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providências.
native_id2752

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1522 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Ementa: 'Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas 
providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Fica autorizada a abertura na lei orcamentaria em vigor, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), na 
forma do anexo I. 
Parágrafo ánico - 0 crédito adicional suplementar descrito no CAPUT" 
deste artigo representa quantia parcial dos recursos disponIveis de excesso de arrecadacao, 
na forma do artigo 21 . 
Artigo 21 - Os recursos necessários a execuçao do Crédito definido no 
artigo 1 0desta Lei, decorrerão do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de 
Recursos - 0000 - Recursos Proprios, na forma do detalhamento disposto no anexo II, no 
valor total de R$ 6.840.723,32 (Seis rnilhOes e oitocentos e quarenta mil e setecentos e vinte 
e três reais e trinta e dois centavos). 
Parágrafo Unico - 0 excesso de arrecadacao definido no CAPUT deste 
artigo representa a atualizacao do cálculo demonstrado no artigo 2 1do decreto do Poder 
Executivo n°. 143 de 09 de dezembro de 2008. 
Artigo 30 - 0 saldo remanescente dos recursos descritos no artigo 
anterior deverão ser utilizados mediante abertura de outros créditos adicionais, de acordo 
corn a efetiva realizacao da Receita referente a fonte de Recursos - 0000 - Recursos 
Próprios, na forma do anexo III. 
Artigo 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
JOLUI±ANCR1t1 / 
PREFEITO MUNICIPAL ,,\/ 
Mensagern n° 068/GP/2008 
Autor: Executivo Municipal 
Projeto de Lei n° 172/08 
SEPLANIJAGCS 

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