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norma nº 623/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2002
Date 2002-01-18
EmentaObriga os estabelecimentos comerciais a expor aviso sobre lime de consumo de bebida alcoolica
native_id2755

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
&maa i/a/d. /3cta. ct 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 623 DE 18 DE janeiro DE200 
EMENTA: Obriga os 
estabelecimentos comerciais que 
vendem bebidas alcoólicas a expor 
aviso de advertência sobre seu limite 
de çonsumo, no MunicIpio de Barra 
do Piral. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e en sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas 
ficam obrigados a expor em local visIvel aos frequentadores, aviso de adverténcia sobre o 
liniite de consumo de bebida alcoólica, previsto no artigo 165, da Lei n° 9.503/97, do 
Codigo Nacional de Trânsito. 
Art. 2° - No referido aviso, em formato de cartaz, deverá destacar-se a 
adverténcia que vem sendo divulgada oficialmente pela nildia, contendo os seguintes 
dizeres esciarecedores da infracão de trãnsito: 
"SE FOR PHUGIR, NAO BEBA, SE BEBER NAO DIRIJA.". 
Parágrafo Unico - 0 cartaz deverá obedecer o modelo padrão, estabelecido no 
Anexo I desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sia publicacão, revogadas as 
disposiçoes em contrário. 
GABINE1 
CARLOS 
DE janeiro 
DA NOBREGA 
DE 2002. 
Projeto de Lei n° 164/01 
Autor: Vereadora Maria de Fatima Dias Mendes 
Praça NiJo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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