| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2002 |
| Date | 2002-01-18 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos comerciais a expor aviso sobre lime de consumo de bebida alcoolica |
| native_id | 2755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO &maa i/a/d. /3cta. ct Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 623 DE 18 DE janeiro DE200 EMENTA: Obriga os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas a expor aviso de advertência sobre seu limite de çonsumo, no MunicIpio de Barra do Piral. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e en sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas ficam obrigados a expor em local visIvel aos frequentadores, aviso de adverténcia sobre o liniite de consumo de bebida alcoólica, previsto no artigo 165, da Lei n° 9.503/97, do Codigo Nacional de Trânsito. Art. 2° - No referido aviso, em formato de cartaz, deverá destacar-se a adverténcia que vem sendo divulgada oficialmente pela nildia, contendo os seguintes dizeres esciarecedores da infracão de trãnsito: "SE FOR PHUGIR, NAO BEBA, SE BEBER NAO DIRIJA.". Parágrafo Unico - 0 cartaz deverá obedecer o modelo padrão, estabelecido no Anexo I desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sia publicacão, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINE1 CARLOS DE janeiro DA NOBREGA DE 2002. Projeto de Lei n° 164/01 Autor: Vereadora Maria de Fatima Dias Mendes Praça NiJo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ