| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Autoriza dar premios para quem pagar IPTU a vista |
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Estado do Rio de Janeiro t11U1Y1 (/JmcØ7/a aya i Gabinete do Presidente LET MUNICiPAL N° 626 DE 05 DE marco DE 2002. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir prêrnios, a serern sorteados, para aqueles que quitarem o IPTU/2002 em cota inica ou parceladarnente." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir 02 (dois) automóveis zero quilôrnetro, 02 (duas) TV's 29 polegadas e 02 (dois) DVD's, destinados ao sorteio püblico entre os contribuintes que quitarem em Cota Unica, ou 08 (oito) parcelas o IPTU/2002 (Imposto Predial Territorial Urbano). Art. 2° - Será sorteado aos contribuintes que quitarern o Tributo em cota ünica, urn autornóvel zero Krn, uma TV 29 polegadas e urn DVD, ate 30 dias após 0 encerramento do prazo estipulado para o pagamento. Art. 3° - Será sorteado aos contribuintes que quitarern o Tributo em 08 (oito) parcelas, urn autornôvel zero Km, urna TV 29 polegadas e urn DVD, ate 30 dias após o encerramento do prazo estipulado para o pagamento. Art. 40Os contribuintes que optarern pelo pagamento em cota ünica, concorrerão também ao sorteio previsto no artigo anterior. Art. 5° - A despesa corn aquisicão dos bens e corn a operacionalização do sistema de sorteio fica lirnitado a R$30.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo Unico - 0 Programa de Trabaiho para atender a referida despesa, objeto desta Lei está classificada na Proposta Orçamentária de 2002. GABThETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO 2008.04.123.0002.0 12 - Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda 2018.04.131.0002.047 - Manutençâo da Secretaria Municipal de Irnprensa ELEMENTO DA DESPESA 3390.39.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa JurIdica 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurIdica Art. 6° - A habilitacao dos concorrentes aos prérnios far-se-a rnediante cuporn devidamente identificado e preenchido, cuja titularidade ficará de Iivre vontade do seu portador, depositados em urna lacrada previarnente colocada na Sede da Prefeitura Municipal. I Praça Nilo Pecanha, n° 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro uil,ai(, C/(iimeØcc/c/eclylyeclflwa iar Gabinete do Presidente Art. 70 0 Sorteio será realizado em ato ptiblico, corn a presenca de representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da Associação Cornercial e Industrial de Barra do PiraI. Art. 8° - A entrega dos bens caberá ao Poder Executivo local, considerando-se detentores do direito de propriedade dos bens sorteados, a pessoa identificada nos termos do Art. 6°. Art. 9° - Quaisquer normas referentes a regulamentacao, complementação, fiscalizacão, entrega e demais relativas ao presente procedirnento, ficam sob égide do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE DO CARLOS CELS( Pref DE MAR0 DE 2002. DA NOBREGA Mensagem n° 005/2002 Autor: Executivo Municipal Projeto de Lei n° 014/02 Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cmbp@uol.com.br