| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Comemoração do Dia do Funcionario Publico - Ultima segunda-feira de outubro |
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Estado do Rio de Janeiro maca C/tfiucØ(f/r1? ayica a( Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 627 DE 05 DE MAR0 DE 2002 DispOe sobre a comemoração do feriado do Dia do Funcionário Piiblico Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - 0 Dia do Funcionário Piiiblico Municipal de Barra do Piral será comemorado na iiltima segunda-feira do mês de outubro de cada ano, data em que nAo haverá expediente em todas as repartiçOes, excetuado os serviços e atividades das areas de saiiide, abastecimento, limpeza urbana e outros considerados ininterruptIveis. Artigo 20 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicacão, revogadas as disposiçoes em contrário. GAB1NETE DO PREFEIQ 05 DE MAR0 DE 2002. . CARLOS CEL~ S _ , AR DA NOBREGA Preeito Municrnal Mensagem no 001/2002 Autor: Executivo Municipal Projeto de Lei no 0 12/02 Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br