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norma nº 627/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaComemoração do Dia do Funcionario Publico - Ultima segunda-feira de outubro
native_id2759

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Estado do Rio de Janeiro 
maca C/tfiucØ(f/r1? ayica a( 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 627 DE 05 DE MAR0 DE 2002 
DispOe sobre a comemoração do 
feriado do Dia do Funcionário 
Piiblico Municipal. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 10 
- 0 Dia do Funcionário Piiiblico Municipal de Barra do Piral será 
comemorado na iiltima segunda-feira do mês de outubro de cada ano, data em que nAo 
haverá expediente em todas as repartiçOes, excetuado os serviços e atividades das areas 
de saiiide, abastecimento, limpeza urbana e outros considerados ininterruptIveis. 
Artigo 20 
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicacão, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEIQ 05 DE MAR0 DE 2002. 
. 
CARLOS CEL~ S _ , AR DA NOBREGA 
Preeito Municrnal 
Mensagem no 001/2002 
Autor: Executivo Municipal 
Projeto de Lei no 0 12/02 
Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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