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norma nº 631/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2002
Date 2002-04-03
EmentaAltera § unico do artigo 27 da LM nº 501-2000 Fundo de Previdencia
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Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
LE1 IvRJNICIPAL N° €31 DE 03 DE abril DE 2002 
EMENTA: "Dá nova redacão 
ao parágrafo iinico do art igo 
27 da Lei Municipal n° 501, 
de 19/12/2000." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1 RAT aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei; 
Art. 10 - 0 Parágrafo Unico do artigo 27, da Lei Municipal no 501, de 
19/12/2000, passa a ter a redaçio seguinte: 
Parãgrafo Unico —As contribuiçöes previdenciárias ern. desacordo corn o 
prazo estabelecido neste artigo, devidas pelos patrocinadores ao Fundo de 
Previdéncia do MunicIpio de Barra do Pirai-F.P.M.B..P., ob.servario 
idênticos encargos fixados para as hipóteses de inadimpléncia das 
contribuiçOes previdenciárias devidas a Previdência Social. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicacào, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, J03 DE abril DE 2002. 
CARLO S CELSO rñZ±AR DA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 24/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 007/02 
Praça Nilo Feçanha. n 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: crnbp@uoLcom.br 

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