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norma nº 633/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaUtilidade Publica a Associação da Casa do Viajante
native_id2765

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
(iila1, f (z(i?(CØU//e U1it (1(2 (1u( 
Gabiriete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 633 DE 19 DE ABRIL DR 2002 
EMENTA: Considera de utiidade 
püblica a "Associação Casa do 
Viajante" e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DR BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica, considerado de Utilidade Páblica Municipal a "ASSOCIAcAO 
CASA DO VIAJANTE" (Ex-Casa do Viajante Cornercial e ex-Previdênciária Casa do 
Viajante) fundada em 24 de marco de 1935, corn sede própria na Praca Nib Pecanha n° 
27, nesta cidade de Barra do PiraI-RJ. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicOes ern contrãrio. 
GABINETE DO 19 DE ABRIL DE 2002. 
CARLOS DA NOBREGA 
Prefeito 
Projeto de Lei n° 31/02 
Autor: Maercio Fernando Oliveira de Almeida 
Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tels: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cmbp@uol.com.br 

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