| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Utilidade Publica a Associação da Casa do Viajante |
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Estado do Rio de Janeiro (iila1, f (z(i?(CØU//e U1it (1(2 (1u( Gabiriete do Presidente LEI MUNICIPAL No 633 DE 19 DE ABRIL DR 2002 EMENTA: Considera de utiidade püblica a "Associação Casa do Viajante" e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DR BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica, considerado de Utilidade Páblica Municipal a "ASSOCIAcAO CASA DO VIAJANTE" (Ex-Casa do Viajante Cornercial e ex-Previdênciária Casa do Viajante) fundada em 24 de marco de 1935, corn sede própria na Praca Nib Pecanha n° 27, nesta cidade de Barra do PiraI-RJ. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes ern contrãrio. GABINETE DO 19 DE ABRIL DE 2002. CARLOS DA NOBREGA Prefeito Projeto de Lei n° 31/02 Autor: Maercio Fernando Oliveira de Almeida Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ Tels: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cmbp@uol.com.br