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norma nº 635/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaUtilidade Publica - Judo Clube Barrense
native_id2767

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
fi1/1f1'(1 c/ifiP'Ø(1/(4? (' 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 635 DE 19 DE ABRIL DE 2002. 
EMENTA: "Considera de utilidade 
püblica o JUDO CLUBE 
BARRENSE e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Püblica, o JUDO CLUBE 
BARRENSE, corn sede na Rua João Batista da Fonseca, n° 212. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PRFEI1P, 19 / DE ABRIL DE 2002. 
54 all' 
Projeto de Lei n° 173/01 
Autor: Juvenil Antonio da Silva 
Praca Nilo Peçanha, n 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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