| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Utilidade Publica - Judo Clube Barrense |
| native_id | 2767 |
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Estado do Rio de Janeiro
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Gabinete do Presidente
LEI MUNICIPAL No 635 DE 19 DE ABRIL DE 2002.
EMENTA: "Considera de utilidade
püblica o JUDO CLUBE
BARRENSE e dá outras
providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Püblica, o JUDO CLUBE
BARRENSE, corn sede na Rua João Batista da Fonseca, n° 212.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao,
revogando-se as disposicoes em contrário.
GABINETE DO PRFEI1P, 19 / DE ABRIL DE 2002.
54 all'
Projeto de Lei n° 173/01
Autor: Juvenil Antonio da Silva
Praca Nilo Peçanha, n 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ
Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br