| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Autoriza instituir na garagem municipal o ensino |
| native_id | 2771 |
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Estado do Rio de Janeiro 12t(iIqi C tcØa/d &ii€IcCi (4 im' ( /) 1 Gabinete do Presidente I ' LET MUNICIPAL No DE DE DE 2001 EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio a implantar na garagem municipal sistema de ensino que especifica e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo de Barra do Piral, autorizado a implantar na Garagem Municipal sistema de ensino para servidores püblicos deste MunicIpio corn deficiência de alfabetizaçao, principalmente para os que laboram naquele local. Art. 2° - As aulas poderão ser diretamente ministradas por profissional competente ou através de outras metodologias aplicadas a espécie, como por exemplo as televisivas. Art. 3° - As aulas serão, prioritariamente, nas dependências da Garagem Municipal, adequando-se aos horários de trabaiho de seus servidores. Art. 40- Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentar a presente Lei. Art. 5° - As despesas originadas correrão por conta de dotacào própria. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacAo, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 19 de abril de 2002. Projeto de Lei n° 110/01 Autor: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br