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norma nº 638/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaAutoriza instituir na garagem municipal o ensino
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Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente I ' 
LET MUNICIPAL No DE DE DE 2001 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo do MunicIpio 
a implantar na garagem municipal 
sistema de ensino que especifi￾ca e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo de Barra do Piral, autorizado 
a implantar na Garagem Municipal sistema de ensino para servidores püblicos deste 
MunicIpio corn deficiência de alfabetizaçao, principalmente para os que laboram naquele 
local. 
Art. 2° - As aulas poderão ser diretamente ministradas por profissional 
competente ou através de outras metodologias aplicadas a espécie, como por exemplo as 
televisivas. 
Art. 3° - As aulas serão, prioritariamente, nas dependências da Garagem 
Municipal, adequando-se aos horários de trabaiho de seus servidores. 
Art. 40- Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) 
dias regulamentar a presente Lei. 
Art. 5° - As despesas originadas correrão por conta de dotacào própria. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacAo, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 19 de abril de 2002. 
Projeto de Lei n° 110/01 
Autor: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) 
Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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