| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Autoriza subsidiar transporte de alunos que residem em Barra que cursam universidade em cidades proximas |
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Estado do Rio de Janeiro Qna Q tcØa1de a i'yat' Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N°639 DE 19 DE DE 2002 EMENTA:"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra do Piral a subsidiar o transporte de alunos que residam em Barra do Piral que cursam ensino universitário nas cidades próximas e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicôes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de Barra do PiraI-RJ, a subsidiar o transporte de alunos desta cidade, que cursam ensino universitário nas cidades próximas. Parágrafo Unico: Os beneficiários serão aqueles obrigados a se deslocar para as cidades próximas a Barra do PiraI, em funçao da ausência nesta localidade dos cursos de que participam. Art. 2° - Os critérios para a fruição do beneficio, assim como o nümeros de beneficiários, bem como as cidades abrangidas, serão discriminadas por especffico Decreto regulamentador, a ser elaborado em ate 30 (trinta) dias da publicacAo desta Lei. Art. 3° - As despesas originadas correrão por conta de dotacão própria. Art. 40- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacAo, revogando-se as disposicoes em contrário. GAB[NETE DO PRRSIDENTE, 19 DE abril de 2002. - Presidente Projeto de Lei n° 117/01 Autor: Marcio Rodrigues Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br