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norma nº 639/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaAutoriza subsidiar transporte de alunos que residem em Barra que cursam universidade em cidades proximas
native_id2772

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Estado do Rio de Janeiro 
Qna Q tcØa1de a i'yat' 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N°639 DE 19 DE DE 2002 
EMENTA:"Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal de 
Barra do Piral a subsidiar o 
transporte de alunos que residam 
em Barra do Piral que cursam 
ensino universitário nas cidades 
próximas e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado 
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicôes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de 
Barra do PiraI-RJ, a subsidiar o transporte de alunos desta cidade, que cursam ensino 
universitário nas cidades próximas. 
Parágrafo Unico: Os beneficiários serão aqueles obrigados a 
se deslocar para as cidades próximas a Barra do PiraI, em funçao da ausência nesta 
localidade dos cursos de que participam. 
Art. 2° - Os critérios para a fruição do beneficio, assim como 
o nümeros de beneficiários, bem como as cidades abrangidas, serão discriminadas por 
especffico Decreto regulamentador, a ser elaborado em ate 30 (trinta) dias da publicacAo 
desta Lei. 
Art. 3° - As despesas originadas correrão por conta de 
dotacão própria. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicacAo, revogando-se as disposicoes em contrário. 
GAB[NETE DO PRRSIDENTE, 19 DE abril de 2002. 
- 
Presidente 
Projeto de Lei n° 117/01 
Autor: Marcio Rodrigues 
Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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