br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 640/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaAutoriza criar linha de credito especial para estudantes de curso universitarios ou tecnicos
native_id2773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
(i11i(ui(1 ( -z'f2!f1/fc,7Y3a,, a ( 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 640 DE 19 DE AIL DE 2002 
EMENTA: Autoriza o Poder 
Executivo a criar linha de 
Crédito especial para estu￾dantes matriculados em cur￾sos universitários de gra￾duacão e cursos técnicos no 
ámbito do MunicIpio de 
Barra do Piral. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAJ aprova e eu 
prornulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa 
de Crédito Educativo Municipal para estudantes regularmente matriculados e corn born 
desempenho acadêmico em cursos universitários de graduaçAo e cursos técnicos no âmbito 
do MunicIpio. 
Art. 20 - 0 Progrania de Crédito Educativo Municipal destina-se 
a oferecer linha de crédito especial ao estudante que comprovar renda pessoal ou familiar 
insuficiente para o custeio de despesas corn matriculadas e mensalidades. 
Art. 3° - 0 contrato de crédito será firmado entre urna 
insthuiçAo financeira oficial a ser conveniada para tal finalidade pela Secretária Municipal de 
Educacão e o estudante beneficiado ou representante legal. 
Art. 4° - Para que o estudante possa participar do processo 
seletivo para o beneficio do programa de crédito é condicão indispensável o credenciamento 
prévio de sua respectiva instituicào de ensino junto a Secretaria Municipal de Educacäo. 
Art. 5° - A selecão dos candidatos a este Programa será feita no 
ãmbito das próprias instituicOes de ensino, por comissão partitária integrada por membros 
eleitos dernocraticamente pela comunidade escolar, considerando o corpo docente, corpo 
discente, membros da direcao e membros da entidade de representacão estudantil. 
Parágrafo Unico - E vedado o credenciamento junto a Secretaria 
Municipal de EducacAo, para a finalidade a que se destina esta Lei, de InstituiçOes de ensino 
que nAo contérn corn entidade de representaçAo estudantil eleita pelo conjunto do corpo 
discente e corn estatuto registrado ern cartório. 
Art. 6° - 0 valor do financiarnento dos encargos educacionais 
cornpreender-se-á entre cinquenta por cento do valor da rnensalidade, depositado pela 
instituiçao financeira conveniada na conta do estudante ou de seu representante legal. 
Art. 7° - Perderá automaticamente o beneficio de que trata esta 
lei: 
I - o estudante reprovado em mais de duas disciplinas no 
rnesmo semestre. 
Praça Nilo Peçanha, n 9 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cmbp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
ma //'éunaIb93.awm a 'ta' 
Gabinete do Presidente 
Fis. 02 
II - o estudante ou seu representante legal que em recebendo o 
valor referente ao beneficio deixe de repassa-lo a instituiçäo de ensino a que estiver 
vinculado. 
Art. 80- 0 financiamento deverá se quitado da seguinte forma: 
I - na soma do nümero de anos cursados pelo estudante mais 
sua metade; 
II - a partir do décimo oitavo més, após a colocaçäo de 
grau; 
III - corn taxa de juros nunca superior a quatro por cento ao 
ano. 
Art. 90- As despesas decorrentes da execucão desta Lei, 
correräo por conta de dotaçOes orçamentárias para a educacao constante no Orcamento 
Plurianual de investimentos do MunicIpio. 
Art. 10° - No exercIcio de suas competências o poder püblico 
considerará a legislacAo em vigor especialmente, o que dispOe o art. 6° e 13 da Lei Orgânica 
do MunicIpio. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESDENTE, 19 de abril de 2002. 
C.] 
Presidente 
Projeto de Lei n°119/01 
Autor: Antonio Goncalves Cruz Coelho 
Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

open original →