| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Institui relação de parceria para conservação e manutenção de praças |
| native_id | 2775 |
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Estado do Rio de Janeiro uI7)'y (/ fi/ffØ((/(4 Zy1(a Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 642 DR 19 DR DE 2002 EMENTA: "Institui re1aço de parceria para a manutenção e preservacäo das pracas e logradouros da cidade de Barra do Pirai-RJ. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituida, regime de convênio, relação de parceria entre a administraçao püblica, outras entidades estatais ou para estatais de qualquer espécie e entidades de direito privado, corn o objetivo de operar a manutencão e a preservação dos logradouros e praças pñblicas. Art. 2° - As entidades interessadas no convênio deverão cadastrar-se perante a Secretaria de Serviços Urbanos do Municipio, que avaliará o projeto de preservacAo, restauraçâo ou manutençäo das praças, logradouros e outros espacos fisicos, considerados como bens de uso comum do povo ou de domInio püblico. Paragrafo Unico — Para efeito de aplicaçAo desta lei a entidade proponente deverá apresentar, previamente, esboço de projeto a ser realizado. Art. 30 - Os convênios terao duração limitada a ser fixada em comum acordo entre as partes, obrigando-se a entidade interessada ao cumprimento do pactuado em suas cláusulas e condicOes, sob pena de imediata rescisAo. Parágraf'o Unico - em caso de desistência, as entidades participes apresentarão aviso prévio ou notfficaçäo em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. Art. 40 - As entidades participes terAo, em contrapartida pelo poder piiblico, o seguinte direito: Parágrafo Unico - Autorizaçäo do poder püblico para aposicAo de placas, cartazes ou qualquer outra forma que garanta a livre divulgacao da participacAo da entidade na obra realizada. Art. 5° - As parcelas estabelecidas entre a administraçAo püblica municipal e os entes particulares nAo terão quaisquer onus para 0 municIpio. Art. 6° - 0 Executivo Municipal adotará todas as providências necessárias para a plena aplicacäo desta Lei. Praça Nilo Peçanha, n0 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro mnai'a C/ u%/wdez? A66XIM, a 3t'' FIs 02 Gbrnte do Presidente Parágrafo Unico - 0 Executivo Municipal assegurará a plena divulgacâo, na imprensa oficial, dos termos do convênio. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as disposiçOes em contrário e sera' regulamentada por decreto especffico. GAB1NETE DO PRESIDENTE, 19 DE ABR1L DE 2002. JXAERCI RNANDO 0 / Presidente Projeto de Lei n° 136/01 Autor: Vereadora Maria de Fatima Dias. MendesPraça Nilo Peçanha, r1 27 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br