| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigaqtoriedade de curso superior para o Magisterio Municipal |
| native_id | 2776 |
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Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente 3aiia 2 /yat' LEI MUNICIPAL N° '43DE 19 DE A3IIL DE 2002 EMENTA: Dispôe sobre a obrigatoriedade de curso superior para 0 magistério municipal e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf , aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A exigibilidade de curso superior para os professores de ensino médio e fundamental das escolas da Rede Püblica Municipal verfficar-se-á somente para aqueles admitidos apOs a vigéncia desta norma. Parágrafo Unico - Somente se poderá exigir a formacAo superior, daqueles professores que ja fazem parte dos quadros da Administracao Püblica Municipal, nos casos em que o Poder Püblico proporcionar as condiçOes para a consecuçAo dos respectivos cursos e, após sua conclusão. Art. 2° - Esta Lei será regulamentada por decreto especIfico do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRJESIDENTE, 19 DE ABPJL DE 2002. C'? Projeto de Lei n° 142/01 Autor: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) Praca Nilo Peçanha, n 97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br