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norma nº 643/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaDispõe sobre obrigaqtoriedade de curso superior para o Magisterio Municipal
native_id2776

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Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente 
3aiia 2 /yat' 
LEI MUNICIPAL N° '43DE 19 DE A3IIL DE 2002 
EMENTA: Dispôe sobre a 
obrigatoriedade de curso 
superior para 0 magistério 
municipal e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf , aprova e eu promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - A exigibilidade de curso superior para os professores de ensino 
médio e fundamental das escolas da Rede Püblica Municipal verfficar-se-á somente para 
aqueles admitidos apOs a vigéncia desta norma. 
Parágrafo Unico - Somente se poderá exigir a formacAo superior, daqueles 
professores que ja fazem parte dos quadros da Administracao Püblica Municipal, nos casos 
em que o Poder Püblico proporcionar as condiçOes para a consecuçAo dos respectivos 
cursos e, após sua conclusão. 
Art. 2° - Esta Lei será regulamentada por decreto especIfico do Poder 
Executivo e entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em 
contrário. 
GABINETE DO PRJESIDENTE, 19 DE ABPJL DE 2002. 
C'? 
Projeto de Lei n° 142/01 
Autor: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) 
Praca Nilo Peçanha, n 97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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