| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI |
| native_id | 2781 |
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Estado do Rio de Janeiro (1iii(ii(f (T-' ti1/(C/,a/(/? Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 648 DE 22 DE abril DE 2002 Institui a Junta Administrativa de Recursos de InifraçOes - JARI no MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica institulda, no MunicIpio de Barra do Pirai a Junta Administrativa de Recursos de Infraçôes - JARI - nos termos da legislacAo e regulamentos Federal e Estadual. Art. 2° - A JARI será constitulda por Decreto do Chefe do Executivo Municipal e credenciada junto ao conseiho Estadual de Trânsito, devendo ter 03 (três) membros efetivos e três suplentes. Art. 3° - Conceder-se-a aos membros efetivos da JARI gratificaçao especial, devida enquanto no exercIcio efetivo das funçOes na Junta. § 1° - A gratfficacao prevista no caput corresponderá ao valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais) para o Presidente e R$180,00 (cento e oitenta reais) para os demais membros e a Secretária da JART, e que serão corrigidos anualmente, no mesmo percentual e na mesma época em que for concedido aumento geral aos servidores do MunicIpio. § 20- As gratfficaçOes previstas no parágrafo anterior serão devidas pela efetiva participacAo dos membros nas reuniôes da Jan, devendo ser fracionadas pelo nümero de reunlOes realizadas a cada mês, sendo de 04 (quatro) o nümero minimo de reuniOes obrigatórias. Art. 4° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias e as despesas de sun aplicacão correrão por conta das dotaçOes prOprias do orcamento. Art. 50 - Esta lei entrará em disposicOes em contránio. GABINETE DO CARLOS CELSO B Prefeito na data de sua publicacão, revogadas as 22 DE abril DE 2002. . DA NOBREGA Projeto de Lei n° 36/02 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 09/02 Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br