| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | Campanha permanente de incentivo a arborização de ruas, praças e jardins de Barra do Pirai |
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Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 650 DE 03 DE MAIO DE 2002. EMENTA; DispOe sobre a campanha permanente de incentivo a arborização de ruas, pracas e jardins de Barra do PiraI e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - 0 Executivo Municipal colocará a disposicäo dos interessados em arborizar ruas, pracas e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serAo cedidas a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, poderá de acordo corn suas possibilidades e critérios, poderá fornecer também, mudas de árvores frutIferas aos interessados. Art. 2° - 0 MunIcipe interessado assumirá a responsabilidade pelo plantio em sua calcada ou jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte so poderá ocorrer corn a perrnissäo do órgão municipal competente. Art. 30 - o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicaçAo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. Art. 50 - Revogam-se as disposicOes em contrário. GABINE1 CARLOS 3 DE MAIO DA NOBREGA DE 2002. Projeto de Lei n° 34/02 Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira ( Cida do PT) Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br