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norma nº 650/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaCampanha permanente de incentivo a arborização de ruas, praças e jardins de Barra do Pirai
native_id2783

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Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 650 DE 03 DE MAIO DE 2002. 
EMENTA; DispOe sobre a 
campanha permanente de 
incentivo a arborização de 
ruas, pracas e jardins de Barra 
do PiraI e dá outras 
providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - 0 Executivo Municipal colocará a disposicäo dos interessados em 
arborizar ruas, pracas e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serAo 
cedidas a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, poderá de acordo corn suas possibilidades e critérios, poderá fornecer 
também, mudas de árvores frutIferas aos interessados. 
Art. 2° - 0 MunIcipe interessado assumirá a responsabilidade pelo plantio 
em sua calcada ou jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte so poderá 
ocorrer corn a perrnissäo do órgão municipal competente. 
Art. 30 - o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 
sessenta dias a contar da data de sua publicaçAo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Art. 50 - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINE1 
CARLOS 
3 DE MAIO 
DA NOBREGA 
DE 2002. 
Projeto de Lei n° 34/02 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira ( Cida do PT) 
Praça Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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