| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso dos Municipes as informações relativas aos serviços de de limpeza urbana |
| native_id | 2784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 651 DE 03 DE MAIO DE 2002 Dispöe sobre o acesso de todos os MunIcipes as informaçOes relativas aos Serviços Municipais de Limpeza Urbana." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- A fiscalizaçào e o acompanhamento da execucão dos serviços püblicos municipais de limpeza urbana é direito de todo morador da cidade de Barra do Piral. Paragrafo Unico - 0 direito de fiscalizar e acompanhar a execuçäo dos servicos de limpeza urbana será exercido mediante garantia de acesso, para qualquer munIcipe, as informacöes relativas aos servicos municipais. Art. 20- VETADO I —VETADO II— VETADO III - VETADO Paragrafo Unico - VETADO Art. 3° - As despesas decorrentes da execucão desta lei correrão por conta das dotaçöes orcamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicacão. Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário. Barra do Piral, 0,3 dI, majb de 2002. Projeto de Lei n° 017/02 Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102- FAX: 24 2443-1316