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norma nº 651/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaDispõe sobre o acesso dos Municipes as informações relativas aos serviços de de limpeza urbana
native_id2784

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL No 651 DE 03 DE MAIO DE 2002 
Dispöe sobre o acesso de todos os MunIcipes as 
informaçOes relativas aos Serviços Municipais de 
Limpeza Urbana." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- A fiscalizaçào e o acompanhamento da execucão dos 
serviços püblicos municipais de limpeza urbana é direito de todo morador da cidade 
de Barra do Piral. 
Paragrafo Unico - 0 direito de fiscalizar e acompanhar a 
execuçäo dos servicos de limpeza urbana será exercido mediante garantia de 
acesso, para qualquer munIcipe, as informacöes relativas aos servicos municipais. 
Art. 20- VETADO 
I —VETADO 
II— VETADO 
III - VETADO 
Paragrafo Unico - VETADO 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execucão desta lei correrão 
por conta das dotaçöes orcamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicacão. 
Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
Barra do Piral, 0,3 dI, majb de 2002. 
Projeto de Lei n° 017/02 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102- FAX: 24 2443-1316 

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