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norma nº 657/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal Antidrogas
native_id2790

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL NO 657 DE 16 DE MAIO DE 2002 
Institui o Conseiho Municipal 
Antidrogas - COMAD - e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica criado no MunicIpio de Barra do PiraI o Conselho 
Municipal Antidrogas - COMAD, de acordo corn o Decreto Federal n° 2.632, de 19 
de junho de 1998, e que se integrará as atividades de prevenção ao uso indevido 
e cornercializacäo de substâncias entorpecentes e drogas que causern 
dependência fIsica e psIquica e, ainda, as atividades de recuperacão de 
dependentes. Art. 2
0- 0 COMAD - Orgão Deliberativo e vinculado a Secretaria 
Municipal de Sa(ide tern como objetivos: 
I - Propor prograrna Municipal de prevenção ao uso indevido 
e abuso de drogas e entorpecentes, cornpatibilizando-o corn a respectiva polItica 
estadual, proposta pelo Conseiho Estadual, bern corno acornpanhar a sua 
execuçào; 
II - Coordenar, desenvolver e estirnular prograrnas e 
atividades de prevençäo da disserninacão de tráflco e do uso indevido e abuso de 
drogas; 
III - Estirnular e cooperar corn servicos que visarn ao 
encarninharnento e tratarnento de dependentes de drogas e entorpecentes; 
IV - Colaborar, acornpanhar e forrnular sugestöes para as 
açôes de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela Unio; 
V - Estirnular estudos e pesquisas sobre o problerna do uso 
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que deterrninern 
dependência fIsica ou psIquica; 
VI - Propor ao Prefeito Municipal rnedidas que visern a atender 
os objetivos previstos nos incisos anteriores; 
VII - Apresentar sugestOes sobre a rnatéria, para fins de 
encarninharnento as autoridades e órgãos de outros MunicIpio, Estaduais e 
Federais. 
Art. 30- 0 COMAD - sera' cornposto de 12 (doze) rnernbros corn 
rnandato, e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) representantes do Poder 
PibIico Municipal e indicados pelo Prefeito Municipal e 06 (seis) rnernbros da 
Sociedade Civil, escolhidos ern fórurn própriO, arnplarnente divulgado, norneados 
pelo Sr. Prefeito Municipal, e ainda, rnernbros convidados. 
§ 10- Dos representantes do Poder Püblico, 04 (quatro) seräo 
indicados pelo Sr. Prefeito Municipal e escolhidos dentre o pessoal da 
Adrninistração Municipal e 02 (dois) pelo Legislativo Municipal; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
SAn. N 
LEI MUNICIPAL N 2657 FIs. 02 
§ 20- Os membros da Sociedade Civil, escoihidos na forma deste 
artigo, serão indicados ao Sr. Prefeito Municipal para norneacão; 
§ 30- Os membros convidados pelo Sr. Prefeito Municipal serão: 
a) 0 Juiz de Direito; 
b) 0 Promotor de Justiça; 
c) 0 Delegado de PolIcia; 
d) A autoridade de PolIcia Militar no MunicIpio; 
e) A autoridade Estadual de Ensino no MunicIpio. 
Art. 40- 0 COMAD - será presidido por urn de seus membros 
titulares, indicados pelo Sr. Prefeito Municipal. 
Art. 50- Os rnernbros do Conselho tero rnandato de 02 (dois) 
anos, perrnitida a reconduçào dos rnernbros representantes do Poder P(jblico. 
Art. 60- As funcöes de rnernbro do conseiho não serão 
rernuneradas, porérn, consideradas de relevantes serviços ptblicos. 
Art. 70- 0 Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou 
servidores da Administracão para irnplantaçáo e funcionamento do órgão. 
Art. 80- 0 Conselho poderá dispor de urna Secretaria, dirigida por 
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Sr. Prefeito Municipal. 
Art. 90- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas 
pelas verbas próprias do orçamento Municipal suplementadas, se necessário. 
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, 
pelo Sr. Prefeito Municipal e entrará em vigor na data de sua publicacão 
revogadas as disposiçöes em contrário e, em especial as Lei Municipais n°s 523, 
de 04/04/01 e 583, de 06/11/01. 
GABINETE DO PREFEIT , A 6 DE MAIO DE 2002. 
CARLOS CELSOT ARA NOBREGA 
Prefeito Mpç!al 
Projeto de Lei n° 45/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem no 011/2002 

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