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norma nº 658/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaInstitui o piso de vencimentos a partir de 01-04-2002 -R$ 180,00
native_id2791

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Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL No 658 DE 23 DE iio DE 2002. 
Estabelece o piso de vencimentos 
do pessoal do quadro de servidores 
do MunicIpio e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do 
MunicIpio de Barra do PiraI passa, a partir de 01/04/2002, a ser de R$210,00 
(duzentos e dez reals) 
Art. 20- Fica concedido aumento, em valor fixo de R$31,50 
(trinta e urn reals e cinquenta centavos), a todos os demais servidores do quadro 
efetivo , comissionados, inativos e pensionistas que, ate 31/03/2002, percebiarn 
vencimento, provento e pensão acima do valor de R$180,00 (cento e oitenta 
reals). 
Parágrafo Unico - 0 aumento de que trata a presente artigo, 
incide sobre a vencimento, provento e pensäo percebidos em 31/03/2002, e será 
pago a partir de 01/04/2002. 
Art. 30- As despesas decorrentes de aplicacão da presente Lei 
correrão a conta da dotação orçamentária especIfica. 
Art. 40- Esta lei entrará em'yigor na data de sua publicaço, 
revogadas as disposiçöes em contrário. / 
I 
GABINETE DO PREFIT 23' DE mAio DE 2002. 
CARLOS CELSciu1AzAJA NOBREGA 
PrefeitMurrlipaI 
Projeto de Lei no 43/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 014/2002 

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