| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | Institui o piso de vencimentos a partir de 01-04-2002 -R$ 180,00 |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LET MUNICIPAL No 658 DE 23 DE iio DE 2002. Estabelece o piso de vencimentos do pessoal do quadro de servidores do MunicIpio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do MunicIpio de Barra do PiraI passa, a partir de 01/04/2002, a ser de R$210,00 (duzentos e dez reals) Art. 20- Fica concedido aumento, em valor fixo de R$31,50 (trinta e urn reals e cinquenta centavos), a todos os demais servidores do quadro efetivo , comissionados, inativos e pensionistas que, ate 31/03/2002, percebiarn vencimento, provento e pensão acima do valor de R$180,00 (cento e oitenta reals). Parágrafo Unico - 0 aumento de que trata a presente artigo, incide sobre a vencimento, provento e pensäo percebidos em 31/03/2002, e será pago a partir de 01/04/2002. Art. 30- As despesas decorrentes de aplicacão da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária especIfica. Art. 40- Esta lei entrará em'yigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçöes em contrário. / I GABINETE DO PREFIT 23' DE mAio DE 2002. CARLOS CELSciu1AzAJA NOBREGA PrefeitMurrlipaI Projeto de Lei no 43/02 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 014/2002