| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | Desvincula o Fundo de Previdencia da LM nº625-2002 |
| native_id | 2792 |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 659 DE 23 DE MAIO DE 2002. EMENTA: DispOe sobre a desvinculacão organizacional do Fundo Municipal de Previdéncia da estrutura administrativa do MunicIpio e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica desvinculada da estrutura administrativa do MunicIpio o Fundo Municipal de Previdência, autarquia criada pela Lei 323, de 28/04/1997 corn as adequacoes da Lei 501, de 19/12/2000. Art. 20- Ern razão do disposto no artigo anterior, perdem a eficácia as disposicoes da Lei 625, de 18/01/2002, que se referem ao Fundo Municipal de Previdência. Art. 30 - Caberá a autarquia dispor sobre sua organizacão administrativa, atendendo-se a seus fins insthucionais. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposicoes em contrário GABINE' CARLOS Projeto de Lei nO 46/02 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 13/02 DE MAIO DA NOBREGA DE 2002.