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norma nº 660/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaEstabelece eleições diretas para a direção das unidades escolares municipais
native_id2793

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Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 660 DE 24 DE MAIO DE 2002 
EMENTA: Estabelece eleicöes 
diretas para a direçäo das 
unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino de Barra 
do PiraI. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Os cargos de Diretor (a) e Diretor(a) Adjunto das unidades da 
Rede Municipal de Ensino de Barra do PiraI serão preenchidos mediante eleiçOes diretas. 
Parágrafo Unico - 0 mandato será de dois anos, corn direito a reeleicão. 
Art. 20 - A presente Lei será regularnentada pelo Poder Executivo, através 
da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando 
todas as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO 
CARLOS CELSO 
DE io DE 2002. 
NOBREGA 
pal 
Projeto de Lei no 48/02 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira (Cida do PT) 

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