| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Estabelece eleições diretas para a direção das unidades escolares municipais |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 660 DE 24 DE MAIO DE 2002 EMENTA: Estabelece eleicöes diretas para a direçäo das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do PiraI. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Os cargos de Diretor (a) e Diretor(a) Adjunto das unidades da Rede Municipal de Ensino de Barra do PiraI serão preenchidos mediante eleiçOes diretas. Parágrafo Unico - 0 mandato será de dois anos, corn direito a reeleicão. Art. 20 - A presente Lei será regularnentada pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando todas as disposicöes em contrário. GABINETE DO CARLOS CELSO DE io DE 2002. NOBREGA pal Projeto de Lei no 48/02 Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira (Cida do PT)