| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | Autoriza firmar convenio com a CEDAE para ampliação abastecimento de agua no Vale do Ipiranga |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara AM Cunecipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL Nº & em DE )% DE 19) DE 2002. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de colaboração entre o Município e a CEDAE — Companhia Estadual de Águas e Esgotos, para ampliação do sistema de abastecimento de água que menciona.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio entre o Município e a CEDAE — Companhia Estadual de Águas e Esgotos, visando a ampliação do sistema de abastecimento de água para O bairro Vale do Ipiranga, neste Município, oriundo da localidade de mesmo nome, sita no Município de Vassouras. Art. 2º - O convênio de que trata O artigo anterior refere-se à construção de um Tronco Adutor de Água Exclusivo, com 1979 metros de comprimentos, e demais equipamentos necessários para seu funcionamento, conforme minuta do convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 12 DE JUNHO DE 2002. (Aprovado err Plenária de 11/6/2002) Gfélo mA emndos MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2º Secretário Projeto de Lei nº 69/02 Mensagem nº 18/2002 Autor: Executivo Municipal Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bp Quol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO “CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRÁI E A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:” O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, representado por seu Prefeito o Sr. CARLOS BALTHAZAR, neste ato designado MUNICÍPIO, e a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS — CEDAE, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, à Rua Sacadura Cabral, 103, registrada na JUCERJA sob o nº 5.000, em 14 de agosto de 1975, inscrita no C.G.C./MF sob o nº 33.352.394/0001- 04, neste ato representada por seu Presidente o Sr. CELSO LEITÃO CORRÊA, e por seu Diretor de Administração o Sr. ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA, dorovante designada simplesmente CEDAE, assinam o presente CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO, que se regerá incondicional e irrestritamente pela legislação específica federal e estadual, especificamente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, que regulamentou o título XI do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei 287 de 04 de dezembro de 1979, bem como, no que couber, pela disposições contidas na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONVÊNIO objetiva a conjunção de esforços de ambos os partícipes na ampliação do sistema de abastecimento oriundo da localidade de Ipiranga, no Município de Vassouras — RJ até o Bairro Residencial VALE DO IPIRANGA, no Município de Barra do Pirai — RJ. CLÁUSULA SEGUNDA: Este CONVÊNIO se dará para construção de um Tronco Adutor de Água Exclusivo, com 1.979 metros de comprimento e demais equipamentos necessários para seu funcionamento, na localidade mencionada na cláusula anterior conforme projeto em anexo, que doravante será parte integrante deste convênio. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123080 = CNPJ 28.576 080/0001-47 - TEL 24 2443 1102. FAX 2431316 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA: A CEDAE orientará e supervisionará os trabalhos de implantação do sistema, cabendo-lhe especificamente, acompanhar as atividades a serem executadas e verificar a exata aplicação dos recursos alocados a este CONVÊNIO, com direito de implantar e explorar, direta e indiretamente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em toda área objeto deste CONVÊNIO, nos termos do Decreto nº 553 de 16 de janeiro de 1976. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse das partes convenentes, poderá ocorrer a ampliação dos serviços de abastecimento de água em áreas contíguas à que é o objeto do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO promoverá, se necessário for, na forma legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e estabelecer servidão de bens e direitos necessários à execução e expansão da obra conveniada. CLÁUSULA QUINTA: Os preços das tarifas decorrentes da prestação dos serviços de água a serem fornecidos, serão definidos no regulamento tarifário da CEDAE, válido para a região objeto deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SEXTA: Os bens e equipamentos adquiridos ou produzidos com os recursos obtidos em razão desse CONVÊNIO serão de propriedade da CEDAE e poderão ser repassados ao MUNICÍPIO, ao final do CONVÊNIO, mediante levantamento de todas as despesas de qualquer natureza, efetuadas pela CEDAE na prestação dos serviços executados, bem como será apurado o montante das tarifas de água por ela arrecadada. Na hipótese de se verificar que o total dos recursos investidos pela CEDAE no MUNICÍPIO não chegou a ser por ela recuperado, ficará o presente CONVÊNIO automaticamente prorrogado pelo tempo suficiente ao total , ressarcimento à CEDAE. / É ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA: O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, ou modificado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA: Este CONVÊNIO poderá ser modificado ou prorrogado, através de Termo Aditivo de comum acordo entre as partes, mediante solicitação de qualquer CONVENENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo do Convênio. CLÁUSULA NONA: A publicação resumida deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CEDAE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA: Este CONVÊNIO pode ser denunciado por qualquer das partes, e rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente CONVÊNIO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. U TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576 080/0001-47 - TEL 24 24431102. FAX DA DAS A316 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO E por estarem assim plenamente acordes e ajustados, assinam o presente CONVENIO, em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas. Rio de Janeiro, de de 2002. Pela CEDAE: CELSO LEITÃO CORRÊA Presidente ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA Diretor de Administração Pelo MUNICÍPIO: CARLOS ces R DA NÓBREGA Prefeito Menitipál TESTEMUNHAS: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 9678 DIE I- WIZ - * OLSIA “REA * ODINPY pol "AMI SPD WA Z00Z/s0/60: viva ] T00Z/0T oN .OS. MI - SVENOSSVA - VONVEIdI Cl vaodIngriLsIa dada dA OYSNALXA 001 NG dAd 001 Na a A V ass y 001 NG dDAd c aHTVYLId sTE VONVaIdI OQ TTVA OLNINVALOT SOULHW 6261 = 7 WW 001 NG ST TO Vad DAd OISJOINNH SA VSIAIO Ivald 0a “q SONLIW 6261 = 7 A—>——————<«< WW 001 NG ST 19 Vad DAd VW OS =d VONVIIdI SVaNOSSVA OBÍINQLNSIA 2 OgÔNpy OBónpola 9P OBSIA - T - TS BQreIRA OIP2W Op SODOBaN ap apeprun - WTS sojogs% senZy ap Tenpeisa erqueduios - avaao