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norma nº 664/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaAutoriza firmar convenio com a CEDAE para ampliação abastecimento de agua no Vale do Ipiranga
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara AM Cunecipal de Barra do Piraí
Gabinete do Presidente
LEI MUNICIPAL Nº & em DE )% DE 19) DE 2002.
EMENTA: Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio de
colaboração entre o Município e a
CEDAE — Companhia Estadual de
Águas e Esgotos, para ampliação do
sistema de abastecimento de água que
menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio entre o
Município e a CEDAE — Companhia Estadual de Águas e Esgotos, visando a ampliação
do sistema de abastecimento de água para O bairro Vale do Ipiranga, neste Município,
oriundo da localidade de mesmo nome, sita no Município de Vassouras.
Art. 2º - O convênio de que trata O artigo anterior refere-se à construção de
um Tronco Adutor de Água Exclusivo, com 1979 metros de comprimentos, e demais
equipamentos necessários para seu funcionamento, conforme minuta do convênio em
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 12 DE JUNHO DE 2002.
(Aprovado err Plenária de 11/6/2002)
Gfélo mA emndos
MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2º Secretário
Projeto de Lei nº 69/02
Mensagem nº 18/2002
Autor: Executivo Municipal
Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bp Quol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
“CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE
O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRÁI E A
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS - CEDAE, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA:”
O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, representado por seu Prefeito o
Sr. CARLOS BALTHAZAR, neste ato designado MUNICÍPIO, e a COMPANHIA
ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS — CEDAE, sociedade de economia mista, com
sede nesta cidade, à Rua Sacadura Cabral, 103, registrada na JUCERJA sob o nº
5.000, em 14 de agosto de 1975, inscrita no C.G.C./MF sob o nº 33.352.394/0001-
04, neste ato representada por seu Presidente o Sr. CELSO LEITÃO CORRÊA, e
por seu Diretor de Administração o Sr. ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA, dorovante
designada simplesmente CEDAE, assinam o presente CONVÊNIO DE
COLABORAÇÃO, que se regerá incondicional e irrestritamente pela legislação
específica federal e estadual, especificamente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril
de 1980, que regulamentou o título XI do Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei 287 de 04 de
dezembro de 1979, bem como, no que couber, pela disposições contidas na Lei
Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente CONVÊNIO objetiva a conjunção de esforços de ambos os
partícipes na ampliação do sistema de abastecimento oriundo da localidade de
Ipiranga, no Município de Vassouras — RJ até o Bairro Residencial VALE DO
IPIRANGA, no Município de Barra do Pirai — RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Este CONVÊNIO se dará para construção de um Tronco Adutor de Água
Exclusivo, com 1.979 metros de comprimento e demais equipamentos necessários
para seu funcionamento, na localidade mencionada na cláusula anterior conforme
projeto em anexo, que doravante será parte integrante deste convênio.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123080 = CNPJ 28.576 080/0001-47 - TEL 24 2443 1102. FAX 2431316
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA TERCEIRA:
A CEDAE orientará e supervisionará os trabalhos de implantação do sistema,
cabendo-lhe especificamente, acompanhar as atividades a serem executadas e
verificar a exata aplicação dos recursos alocados a este CONVÊNIO, com direito de
implantar e explorar, direta e indiretamente, com exclusividade, os serviços de
abastecimento de água em toda área objeto deste CONVÊNIO, nos termos do
Decreto nº 553 de 16 de janeiro de 1976.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse das partes convenentes, poderá
ocorrer a ampliação dos serviços de abastecimento
de água em áreas contíguas à que é o objeto do
presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA:
O MUNICÍPIO promoverá, se necessário for, na forma legislação em vigor,
desapropriações por utilidade pública e estabelecer servidão de bens e direitos
necessários à execução e expansão da obra conveniada.
CLÁUSULA QUINTA:
Os preços das tarifas decorrentes da prestação dos serviços de água a serem
fornecidos, serão definidos no regulamento tarifário da CEDAE, válido para a região
objeto deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA:
Os bens e equipamentos adquiridos ou produzidos com os recursos obtidos
em razão desse CONVÊNIO serão de propriedade da CEDAE e poderão ser
repassados ao MUNICÍPIO, ao final do CONVÊNIO, mediante levantamento de
todas as despesas de qualquer natureza, efetuadas pela CEDAE na prestação dos
serviços executados, bem como será apurado o montante das tarifas de água por
ela arrecadada. Na hipótese de se verificar que o total dos recursos investidos pela
CEDAE no MUNICÍPIO não chegou a ser por ela recuperado, ficará o presente
CONVÊNIO automaticamente prorrogado pelo tempo suficiente ao total ,
ressarcimento à CEDAE. /
É
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, ou modificado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA:
Este CONVÊNIO poderá ser modificado ou prorrogado, através de Termo
Aditivo de comum acordo entre as partes, mediante solicitação de qualquer
CONVENENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo
do Convênio.
CLÁUSULA NONA:
A publicação resumida deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado será
providenciada pela CEDAE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Este CONVÊNIO pode ser denunciado por qualquer das partes, e rescindido
pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer
controvérsia oriunda do presente CONVÊNIO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
U
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576 080/0001-47 - TEL 24 24431102. FAX DA DAS A316
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
E por estarem assim plenamente acordes e ajustados, assinam o presente
CONVENIO, em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2002.
Pela CEDAE:
CELSO LEITÃO CORRÊA
Presidente
ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
Pelo MUNICÍPIO:
CARLOS ces R DA NÓBREGA
Prefeito Menitipál
TESTEMUNHAS:
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316
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