| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | Autoriza instituir Regime Especial de Trabalho para professores da Rede M. de Ensino |
| native_id | 2799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 666 DE 13 DE junho DE 2002. Ementa; Autoriza o Poder Executivo a instituir o Regime Especial de Trabalho para os professores da Rede Municipal de Ensino. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizada o Poder Executivo a instituir no Magistério Municipal de Barra do PiraI, o Regime Especial de Trabalho, designando professor da ativa para suprir, em outra regência, carências provenientes de licenca médica, licenca gestação, licenca sem vencimentos etc., sem prejuIzo das vagas originárias para Concurso P(iblico. Art. 20 - 0 salário do professor admitido para a regime Especial de Trabalho deverá ser a mesmo do nIvel inicial da carreira para a qual foi admitido (contrato). Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogam-se as disposicöes em contrrio. GABINETE DO P CARLOS CELSO DE junho DE 2002. JOBREGA-Prefeito Municipal Autor: Vereadora Maria de Fatima Dias Mendes Projeto de Lei n° 50/02