br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 666/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAutoriza instituir Regime Especial de Trabalho para professores da Rede M. de Ensino
native_id2799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 666 DE 13 DE junho DE 2002. 
Ementa; Autoriza o Poder Executivo a 
instituir o Regime Especial de Trabalho 
para os professores da Rede Municipal 
de Ensino. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizada o Poder Executivo a instituir no Magistério 
Municipal de Barra do PiraI, o Regime Especial de Trabalho, designando professor 
da ativa para suprir, em outra regência, carências provenientes de licenca médica, 
licenca gestação, licenca sem vencimentos etc., sem prejuIzo das vagas originárias 
para Concurso P(iblico. 
Art. 20 - 0 salário do professor admitido para a regime Especial de 
Trabalho deverá ser a mesmo do nIvel inicial da carreira para a qual foi admitido 
(contrato). 
Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogam-se 
as disposicöes em contrrio. 
GABINETE DO P 
CARLOS CELSO 
DE junho DE 2002. 
JOBREGA-Prefeito Municipal 
Autor: Vereadora Maria de Fatima Dias Mendes 
Projeto de Lei n° 50/02 

open original →