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norma nº 667/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaAltera inciso IV artigo 19 LM 501 de 2000 - Fundo de Previdencia
native_id2800

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Estado do Rio de Janeiro 
(tiiiapf 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 667DE 19 DE junho DE 2002 
"Modifica a redacao do inciso IV do 
artigo 19 da Lei Municipal no 501, de 
19/12/2000 e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e Cu SaflC1OflO 
a seguinte: 
Art. 10 - 0 inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n° 501, de 19/12/2000, 
passa a vigorar corn a redacão seguinte: 
IV - Para Os flihos e flihas, ou a eles equiparados que atingirem a 
maioridade, salvo se inválidos; e Os que, forem emancipados. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo revogadas as 
disposicôes em contrário. 
GABINE1 
CARLOS 
DE junho 
NOBREGA 
DE 2002. 
Projeto de Lei no 62/02 
Mensagem no 016/02 
Autor: Executivo Municipal 
Praca Nilo Peçariha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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