| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza a Obrigar a construção de fossa |
| native_id | 2809 |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LET MUNICIPAL NO 676 DE 01 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a tornar obrigatoria construçAo de fossa e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatório no MunicIpio de Barra do PiraI, a construcão de fossas sépticas pelos proprietários de imóveis. Art. 2° - A fiscalizaçao deverá ser realizada pelo Orgao competente da Prefeitura Municipal de Barra do Piral. Parágrafo Unico - No caso de comprovacäo de que o proprietário nAo tern condicOes econômicas para a construçAo da mesma, o MunicIpio deverá estudar uma forma para auxiia-lo. Art. 3°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposiçes em contrário. GABINETE DO PREFITq1, 0 1 de JULHO de 2002. CARLO S CELSO EA1A21AR [A NOBREGA Prefeito Mtiil Projeto de Lei no 42/02 Autor: Luis Antonio da S. Pereira (Luis 2000)