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norma nº 682/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaInstitui o horario livrre do comercio
native_id2815

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 682 DE 10 DE JULHO DE 2002 
"Dispöe sobre a instituig5o do horário 
Iivre de comércio" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Os estabelecimentos definidos como comerciais pela Lei 
Municipal n° 392, de 11/05/98 e que, pelas atividades, näo estejam sujeitos a 
horãrios de plantOes, poderão ser excluldos dos horários fixados pela referida 
Lei Municipal, passando a tel funcionamento Iivre no MunicIplo. 
Art. 20- Para obter a Iiberação prevista na presente lei, a empresa 
deverá apresentar a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento 
EconOmico, acordo coletivo firmado corn seus empregados ou demonstrar a 
contrataçao de novos empregados, para preenchimento dos horários 
excedentes das normais, assim como funcionamento aos domingos. 
Art. 30- Em todas as hipOteses, as normas federals concernentes ao 
trabaiho deveräo ser curnpridas. 
Art. 40- Os estabelecimentos que se sujeitam a piantöes poderao 
beneficiar-se do funcionamento Iivre desde que cumpridas sejam as escalas de 
atendimento em horários extraordinãrios. 
Art. 50 0 funcionamento em horârios livres, uma vez cumpridas as 
exigéncias da presente lei, fica dispensado da taxa especial de que trata o 
artigo 318 da Lei Municipal n° 273, de 21/12/95. 
Art. 6 0- Esta lei entrarä em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposiçoes em contràrio. 
GABINETE DO PREFtW61'0 de julho de 2002 
CARLOS CELSO ALRDI N'OBREGA 
PrefeitoyaI 
Mensagem n° 020/2002 
Projeto de Lei n° 76/02 
Autor: Prefeito Municipal 

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