| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Institui o horario livrre do comercio |
| native_id | 2815 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 682 DE 10 DE JULHO DE 2002 "Dispöe sobre a instituig5o do horário Iivre de comércio" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os estabelecimentos definidos como comerciais pela Lei Municipal n° 392, de 11/05/98 e que, pelas atividades, näo estejam sujeitos a horãrios de plantOes, poderão ser excluldos dos horários fixados pela referida Lei Municipal, passando a tel funcionamento Iivre no MunicIplo. Art. 20- Para obter a Iiberação prevista na presente lei, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento EconOmico, acordo coletivo firmado corn seus empregados ou demonstrar a contrataçao de novos empregados, para preenchimento dos horários excedentes das normais, assim como funcionamento aos domingos. Art. 30- Em todas as hipOteses, as normas federals concernentes ao trabaiho deveräo ser curnpridas. Art. 40- Os estabelecimentos que se sujeitam a piantöes poderao beneficiar-se do funcionamento Iivre desde que cumpridas sejam as escalas de atendimento em horários extraordinãrios. Art. 50 0 funcionamento em horârios livres, uma vez cumpridas as exigéncias da presente lei, fica dispensado da taxa especial de que trata o artigo 318 da Lei Municipal n° 273, de 21/12/95. Art. 6 0- Esta lei entrarä em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contràrio. GABINETE DO PREFtW61'0 de julho de 2002 CARLOS CELSO ALRDI N'OBREGA PrefeitoyaI Mensagem n° 020/2002 Projeto de Lei n° 76/02 Autor: Prefeito Municipal