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norma nº 687/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAcesso aos Municipes de ifnormações sobre a limpeza urbana
native_id2820

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texto integral #

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Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° DE DE aosto DE 2002. 
EMENTA: DispOe sobre o acesso de 
todos os Municipes terem acesso as 
informaçöes relativas ao Serviços 
Municipais de Limpeza Urbana. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu promulgo 
a seguinte Lei; 
Art. 1° - A fiscalização e o acompanhamento da execuçAo dos servicos 
püblicos municipais de limpeza urbana é direito de todo morador da cidade de Barra do 
PiraI. 
Parágrafo ünico - 0 direito de fiscalizar e acompanhar a execuço dos 
serviços de limpeza urbana será exercido mediante garantia de acesso, para qualquer 
municipe, as informaçöes relativas aos servicos municipais. 
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Barra do Piral, providenciará meios 
necessários e eficazes seja através de seu órgâo de Imprensa Oficial, carnês de IPTU, 
contas de água e esgoto ou outro veIculo de informaçAo que Ihe for conveniente que 
conterá informacôes sobre: 
I - dias e horrios da semana em que ocorre o serviço de coleta de 
lixo e em quals localidades do MunicIpio; 
II - dias e horários da varricão e capina e em quais localidades do 
MunicIpio; 
III - nümero do telefone püblico para obtenção de inforrnaçOes e 
realizaçao de reclamaçOes a respeito do serviço de coleta de lixo domiciliar, varriçâo e 
capinas de vias páblicas. 
Parágrafo Unico - As informaçOes exigidas nos incisos I, II e III deste 
artigo, deverão acontecer corn a periodicidade de 60 (sessenta) dias, ou de imediato e 
corn antecedência no caso de alteracäo de dias e lou horários. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execucâo desta lei correräo por conta 
das dotacOes orcamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicaçào. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABNETE DO PRESIDENTE, 28 DE AGOSTO DE 2002. 
FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA-Presidente 
Projeto de Lei n° 017/02 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira 
Praça Nilo Peçanha, n 97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cmbp@uoI.com.br 

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