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norma nº 696/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaAltera LM 273 e 275 de 1995 - sobre Bombas de Combustivel
native_id2829

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Estado do Rio de Janeiro 
(fii/(fr(( /tfflfCØ(f/(7e Y3601P6( (/0f1'(f( 
Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL N0 696 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 
EMENTA: Altera dispositivos que 
menciona das Leis 275 de 21 de 
dezembro de 1995 e 273 de 21 de 
dezembro de 1995 e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAJ aprova e o Poder 
Executivo, por seu representante legal, sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica classificado, consoante os termos da Lei 275 de 21/12/95, 
como ZCI - Zona Comercial I, as ruas Dr. Luiz Barbosa e a rua em seguimento José 
Alves Pimenta, entre a interseçAo destas corn a rua Ernesto de Moraes Penna. e Travessa 
Agnelo Nogueira Rodrigues. 
Art. 2° - 0 parágrafo 3° do artigo 384 da lei Municipal 273 de 21/12/95, 
passa a ter a seguinte redacâo: 
§ - As instalacOes de bombas de combustiveis, em distância 
inferior a 100 m (cern metros) de quadras onde haja o desenvolvimento de atividades que 
caracterizem aglomeraçAo de pessoas, somente será permitida corn aprovação do corpo 
de bombeiros, atestando a inexisténcia de qualquer perigo em razão dos equipamentos 
instalados. 
Art. 30 - Estabelecimentos que utilizam de bombas de combustIveis já 
edificados nas artérias mencionadas no artigo 1°, uma vez exibido respectivo certificado 
do corpo de bombeiros, para atendimento do disposto no parágrafo 3° do artigo 384 da 
Lei 273, deverão receber o alvará de licença de funcionamento pelo MunicIpio. 
Art. 4° - Esta lei entrará em-vigor na data de sua publicacAo, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO DE SETEMBRO DE 2002. 
CARLOS CELSO BAtT DA NOBREGA 
Prefeito 
Projeto de lei n° 90/02 
Autor: Geraldo de Souza Viana 
Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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