| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | Altera LM 273 e 275 de 1995 - sobre Bombas de Combustivel |
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Estado do Rio de Janeiro (fii/(fr(( /tfflfCØ(f/(7e Y3601P6( (/0f1'(f( Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL N0 696 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 EMENTA: Altera dispositivos que menciona das Leis 275 de 21 de dezembro de 1995 e 273 de 21 de dezembro de 1995 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAJ aprova e o Poder Executivo, por seu representante legal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica classificado, consoante os termos da Lei 275 de 21/12/95, como ZCI - Zona Comercial I, as ruas Dr. Luiz Barbosa e a rua em seguimento José Alves Pimenta, entre a interseçAo destas corn a rua Ernesto de Moraes Penna. e Travessa Agnelo Nogueira Rodrigues. Art. 2° - 0 parágrafo 3° do artigo 384 da lei Municipal 273 de 21/12/95, passa a ter a seguinte redacâo: § - As instalacOes de bombas de combustiveis, em distância inferior a 100 m (cern metros) de quadras onde haja o desenvolvimento de atividades que caracterizem aglomeraçAo de pessoas, somente será permitida corn aprovação do corpo de bombeiros, atestando a inexisténcia de qualquer perigo em razão dos equipamentos instalados. Art. 30 - Estabelecimentos que utilizam de bombas de combustIveis já edificados nas artérias mencionadas no artigo 1°, uma vez exibido respectivo certificado do corpo de bombeiros, para atendimento do disposto no parágrafo 3° do artigo 384 da Lei 273, deverão receber o alvará de licença de funcionamento pelo MunicIpio. Art. 4° - Esta lei entrará em-vigor na data de sua publicacAo, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO DE SETEMBRO DE 2002. CARLOS CELSO BAtT DA NOBREGA Prefeito Projeto de lei n° 90/02 Autor: Geraldo de Souza Viana Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br