| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2003 |
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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi
Gabinete do Presidente
LEI MUNICIPAL NO 697 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
Dispöe sobre as diretnzes para a
elaboracao da lei orcamentaria de
2003 do MunicIpio de Barra do
Piral e dá outras providëncias.
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DISP0SIçOES PRELIMINARES
Art. 1 0. Ficarn estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2 0, da
Constituicao Federal, no artigo 4 0 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.00, e no
artigo 102 da Lei Orgänica do Municipio, de 05.04.1990, as Diretrizes
Orcamentarias do Municipio de Barra do Piral, bern corno as metas e prioridades da
Adrninistraçao Püblica Municipal, relativas ao exercIcio de 2003, compreendendo os
seguintes aspectos:
I - prioridades e metas da Adrninistracao PUblica Municipal;
II - estrutura e organizaçäo dos orcarnentos;
Ill - diretrizes gerais para a elaboração e a execuçäo dos orçamentos do Municipio
e suas alteracOes;
IV - disposicOes retativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos socials
e outras despesas correntes, corn base na receita corrente lIquida;
V - disposicOes sobre alteracOes na Legislacao Tributária do Municipio;
Vi - disposiçOes relativas a Divida Pübiica Municipal; e I
VII - disposicOes finais. L
CAPITULO I
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? CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
Gabinete (10 Presidente
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PCJBLICA MUNICIPAL
Art. 20Tendo como objetivo major a meihoria da qualidade de vida do cidadäo, o
Municipto de Barra do Piral estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a
elaboracao do Orcamento Anual:
- SAUDE:
a) Atençao a Sa(jde:
- meihorar a qualidade da atençao prestada a saUde da populacão;
- implementar acoes visando ao aurnento da expectativa e da qualidade de vida
do indivIduo;
- diminuir os Indices atuais de morbidade e mortalidade, de acordo corn os
parârnetros do Minjstério da Saüde;
- promover acoes visando a diminuiçao da ocorréncia de incapacidades
relacjonadas a doencas e agravos a saüde;
- buscar a humanizacao do atendimento, corn a vaiorizaçäo do profissional e do
us uário;
- descentralizar as açoes e servicos de Atenção Básica para todas as Unidades
de SaUde, de acordo corn o pertil do Municiplo e as diretrizes e pararnetros do
Ministério da SaUde;
- reorganizar o Sistema de Atendirnento de Urgência e Ernergencia no Municipio,
incluindo ai as urgências odontolOgicas;
- implernentar as acOes de inforrnacâo e educacao em saUde, promovendo a
integracão dos diferentes servjcos e setores, a intersetorialidade e a divulgaçäo das
açOes a comunidade;
- municipalizar a Vigilãncia Sanitária;
- impIantar o Piano Municipal de Sangue e Hemoderivados, em consonância corn
os Pianos Estadual e Nacional da area;
- investir na recuperacão, ampiiacäo e rnanutencao da frota de veiculos,
respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras.
b) Financiamento:
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, cAivtut& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!
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- otimizar Os recursos aplicados em saüde, corn racionalizacao das formas de
prestaçao de serviços;
- impiementar a estruturaçâo do Fundo Municipal de SaUde, de acordo corn a
legislacao vigente;
- buscar recursos externos para investimento e custelo das açOes e servicos de
saUde.
c) SaUde Coletiva:
- implantar e manter o Projeto "Farmácia Básica";
- implernentar os Prograrnas de SaUde hoje existentes e implantar novos, de
acordo corn as prioridades e perfil do Municipio;
- implantar e manter 0 Programa de Agentes Comunitàrios de SaUde (PACS) e o
Programa de Saüde da Familia (PSF);
- Implementar e intensificar as açOes do Programa de Assistência Integral a
SaUde da Mulher, Crianca e Adoiescente (PAISMCA), dentro do perfil do MunicIpio
e de acordo corn os parämetros e diretrizes do Ministérlo da SaUde.
d) Rede de Servicos:
- reformar e adequar as Unidades de Saüde existentes, racionalizando e
hierarquizando os servicos prestados;
- implantar novas Unidade de SaUde, buscando aumentar a cobertura e
resolutividade dos serviços prestados e cumprir o principio da integralidade da
assistOncia, respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras disponiveis;
- meihorar e ampliar a rede de comunicação da Secretaria Municipal de Saüde.
e) Modernizaçao Gerencial:
- estabelecer parcerias e convênios corn instituiçOes locals, regionais, estaduals,
federals e internacionais, buscando atender aos objetivos e prioridades definidos no
Piano Municipal de SaUde;
- implantar Projeto de Modernizacao Gerencial, informatizando os diversos
Departarnentos da Secretaria Municipal de SaUde, interligando-os interna e
externarnente a outros Orgaos püblicos e privados de acordo corn as prioridades
r
definidas para o municipio.
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f) Recursos Hurnanos:
- prornover a adequação e investir na capacitaçao das equipes das Unidades e
Servicos de SaUde, incluindo o preparo para as funcOes gerenciais, respeitadas as
viabilidades técnicas e financeiras disponiveis.
g) Controle, Avaliacao e Auditoria -
- criar a componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, corn formacao
de equipe multidisciplinar, através de Iegislaçao prôpria, seguindo as
recornendaçoes do Ministério da SaUde;
- implantar a rede de regulaçao dos serviços especializados e de referenda, corn
a criacäo de protocolos clinicos e irnplantacao da Central de Referências.
h) Controle Social:
- garantir a manutencao de estrutura de funcionamento e capacitacao dos
Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de SaUde e a realizaçao
das Conferências Municipais correspondentes;
- garantir apoio e estrutura para a capaditacão de representantes de OrganizaçOes
Näo Governamentais e usuârios dos servicos de saUde tigados a Secretaria
Municipal de Saüde;
- cumprir as ResolucOes das Conferências Municipais especificas.
II— ASSISTENCIA SOCIAL:
- Programa de Assistência e Promocao Social, objetivando melhorar o padrão
alimentar e social, para pessoas ou familias que nao tenham condicOes de prover a
prOpria vida corn o fornecimento de cestas bCsicas, cobertores, roupas, leites e
auxilio medicamento;
- Prograrna de Atencao a Crianca e ao Adolescente, possibilitando aos usuários a
garantia de acesso aos bens, corn vista ao resgate da cidadania, através da
obtencao de primeiras e segundas vias de docurnentos, inclusão social, cuidados
corn higiene pessoal, doacao de próteses, auxilio medicamentos, material escolar,
auxIlio natalidade, fotografias e fornecimento de cestas básicas;
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- Programa de Populacao Adulta de Rua e Migrante, propiciar atendimento
adequado para que haja urn controle efetivo da populacao de rua existente aqui no
MunicIpio, possibilitando retorno a cidade de origem, daqueles que estejam de
passagem, através de fornecimento de vale-transporte intermunicipal e proporcionar
condicOes de integracäo social a populacao adulta de rua e migrante, criando
oportunidades de fixacao territorial e de autosustentabilidade;
- Programa de Assistência ao Idoso, implernentando o Consetho Municipal do
Idoso, construir urn Centro de Convivência, a firn de proporcionar o desenvolvimento
de atividades biogerontolOgicas, fortalecer as prâticas associativas, produtivas,
promocionais e de educacao, contribuindo para a autonomia, o enveihecimento
ativo e saudãvel, corn prevencao do isolamento e exclusão social, rnelhorar o
padrao alimentar e social, corn o fornecimento de cestas básicas, cobertores e
auxilio rnedicarnento;
- Sepultarnento de pessoas comprovadamente carentes.
- Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Hurnano, desenvolvendo
conhecimento nos jovens, levando-os a reflexão sobre suas vidas, adquirindo novos
valores e mudanças de comportamento, preparando-os para atuarem junto as suas
prôprias comunidades, na area social (cidadania e rneio ambiente), de modo
intergeracional;
- Programa de Encaminhamento para Concessão de Beneficios de Prestacao
Continuada, garantindo urn salário mInimo de benefIcio mensal as pessoas
portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem nao possuIrern meios para
prover a prOpria manutencao ou de t6-ta provida por sua familia;
- Prograrna de Atendirnento ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais
para Revisão do BPC, avaliando e revisando os Beneficios concedidos pelo INSS,
através de levantarnento de questOes socials elaboracao de urn cadastro dos
beneficiados, levantando suas caracteristicas sociais em ordem de prioridade;
- Programa de Atendimento Integral a Familia - PAIF/NAF, oferecendo aos grupos
farniliares, espacos de crescimento e fortalecimento que Ihes permitam
assumir/reassumir seu papel de manter, educar, proteger e construir identidade.
- Programa de Atencao a Pessoa Portadora de Deficiência - APAE/Pestalozzi,
proporcionando aos portadores de necessidades especlais, condiçOes básicas ao
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desenvolvirnento de seu potencial intelectual, bern como a socializacão e inclusão
as diversas situacOes de vida.
- Programa Habitacao Popular, estimular a organização dos moradores assistidos
pelo projeto, por urn lado melhorar a conservacao dos imôveis, das vias pubicas e
das areas comuns e, por urn lado, ajudar a consolidar o movimento comunitário
através da organizaçao e participacao dos moradores desses conjuntos, bern como
a consolidacao de suas liderancas;
- Programa Emergencial de Apoio as Vitimas de Enchentes e Desabamento,
levantando as necessidades mais imediatas da populaçäo, oferecendo alternatvas
de espaco temporário para as vItimas de enchentes, fornecendo materiais de
construcao para reforma das casas, fornecer roupas, cobertores e cestas básicas;
- Servico de Visitas Domiciliares, confeccao de RelatOrios e Encaminhamento a
Rede de Serviços, atendendo as demandas da populaçao que solicita servicos
sociais.
Ill - EDUCAcAO:
- Prornover acOes que busquem rninimizar a repetência e a evasäo escolar;
- Buscar a diminuicao dos indices de analfabetismo e a elevacao do grau de
escolaridade;
- Construcäo de urn almoxarifado especifico para merenda, visando a meihora da
qualidade e a diversificacao dos produtos oferecidos na alirnentacão escolar;
- Construção de Escolas de Ensino Fundamental, ampliando a oferta de
matriculas, para responder a demanda e a obrigatoriedade legal, buscando parceria;
- Apareiharnento, corn a devida infra-estrutura de trabalho e operacionalizaçäo, da
Biblioteca Itinerante Escolar;
- Construcao e ampliacao e reforma da rede municipal de ensino;
- lnformatizar a rede municipal de ensino;
- Fomecer as condiçOes básicas para que Os profissionais e alunos, pais e/ou
responsáveis, isto e, toda a comunidade escolar possa contribuir para o
desenvolvimento de forma eficiente e eficaz o processo de ensino-ap rend izagem;
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- Promover eventos e intercâmbios pedagOgicos-culturais, a nives nacional e
internacional, que estimulern as inteligencias mUltiplas dos estudantes;
- Ampliacâo e dinamizaçao do transporte escolar püblico municipal;
- Fomentar a integraçao entre as escolas municipais e a comunidade;
- Desenvolver prograrnas de capacitacao, formacao continuada e reciclagem dos
profissionais de educacao da rede municipal de ensino, incluindo convenios e
contratos atuais e novos;
- Criacao de Programas para auxiliar o aumento de arrecadacao e o controle
social, enquanto exerciclo de cidadania;
- Desenvolvimento de Prograrnas de Educacao Ambiental, em parceria;
- Desenvolvimento de Programa de assistência rnédico-odontolOgica, social e
terapêutica, em parceria;
- Implantar novo Piano de Carreira e Rernuneraçao do Magisterio;
- Implantar Programa de lnformática educacional no Municipio;
- Impiantar nova estrutura na Secretaria Municipal de Educaç.ao e Desporto, de
acordo corn a mais recente Reforma Administrativa;
- Construçao de Estabelecimento Municipal NUcIeo de Educacao Especial, em
parceria;
- Continuidade do convênio voltado para Educacao Especial junto a APAE e
PESTALOZZI e outras entidades corn o mesmo fim;
- Desenvolvimento de Programa básico de Lingua Brasileira de Sinais;
- Construçao de Escola de Educacao lnfantil, para resposta a enorrne dernanda no
Municipio, em parceria, universalizando o atendimento escolar;
- Desenvolvimento de Programas de Educaçao Infantil, em parceria.
- Continuar corn o programa de capacitaçao dos professores junto da FERP e da
UCAM e outros, atendendo determinacao de Lei;
IV - SANEAMENTO:
- Construçao de redes de esgoto, buscando a eliminacao de valas a céu aberto,
tendo como consequência a melhoria da qualidade de vida.
- Hidrometraçao da rede de água no municipio, sensibilizando e conscientizando a
populacao quanto a importância da água e as implicacOes do seu desperdicio,
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buscando parcerias e convenios que atendarn a populaçao para uma nova etapa de
desenvolvirnento, visando reducao de consumo de água e reducao de custos.
- Construir, reformar, ampliar e adequar o sistema de tratarnento de água,
oferecendo água tratada e de boa qualidade a todo municipio.
- Gerenciar a distribuicäo e qualidade de água fornecida no municIpio, meihorando a
thstribuicao e qualidade de água, corn qualificacão da mao de obra, meihorando a
fiscalizacao, adequando o laboratOrio de controle, visando atender as novas
exigências da Portaria 1469 de dezembrolOO do Ministério da SaUde.
- Manutencao e reparos nas redes de água e esgoto, mantendo as redes já
existentes de água e esgoto em perfetas condicOes de uso.
- Reconstruir, reformar, amphar e adequar o Centro de Manutençao da SMAE,
acomodando toda a SMAE, em urn sO local, reconstruindo, reformando, ampliando e
adequando as instalaçOes a uma nova realidade, meihorando a forma de
admEnistrar e o atendimento ao publico.
V - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:
- Instituir politicas de micro-crédito que estimulem a geraçao de emprego e renda;
- Estimular e gerenciar atividades para o desenvolvimento econômico do
MunicIpio;
- Construir infra-estrutura adequada para irnplantacao de novos empreendirnentos
no Municipio;
- Apoiar iniciativas de associativismo e cooperativismo nas comunidades;
- Revitalizar o centro comercial.
VI— DESENVOLVIMENTO URBANO:
- Revisar o Piano Diretor do Municipio;
- Reestruturacao da Defesa Civil Municipal;
- Elaborar o Piano Diretor de Saneamento e do Trânsito
a) Drenagem e Pavimentação:
- Manutencao e ampiiacäo da rede de iluminacão pUblica;
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- Construcao, reforma e manutencao das vias pUblicas;
- Construçao, arnpliacao e recuperacão das galerias de capta(;ao de águas
pluviais;
- Contencao de encostas;
b) Revitalizaçao Municipal -
- Preservaçao e manutençäo de abrigos de passageiros;
- Construcao de urn centro de cornércio de vendedores autOnornos;
- Restauracao do patrimônio püblico;
Otimizacao do trânsito, implantaçäo de sinalizacäo e regulamentação das linhas
de Onibus;
- Manutencao e ampliacao do Cemitério Municipal e construcao de capelas e
cemitérios nos Distritos;
- Adequaçao do espaco fisico da Rodoviária, objetivando rnaior conforto do
usuário;
- Prornover acOes que facilitern o acesso de deficientes fIsicos;
- Promover a revitalizacao do setor arnbiental, buscando arborizar, manter, ampliar
e construir parques, jardins e pracas pUblicas, adequando o espaco pUblico as
necessidades da populacao;
- Gerenciar a coleta de lixo atendendo arnplarnente a populacäo, objetivando urn
padrão de qualidade no servico desde a sua coleta ate o destino final;
- Desapropriacão e aquisiçao de terrenos e pr(§dios para fins de adequaçäo da
adrninistraçao pUblica.
c) Sistema Viário:
- Construçao de passarelas, viadutos e pontes;
- Construcao de ciclovias;
- Construçao de calcadas.
VII - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
- Implernentar programas de treinarnento gerencial e capacitaçao dos servidores
rnunicipais
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- Contratacao de servidores püblicos;
- Modernizar o sisterna de telefonia;
- Reformular a estrutura administrativa de forma a agilizar 0 desenvolvimento dos
processos administrativos;
- lrnplementar a microfilmagem do arquivo municipal;
- Descentralizar e manter a administracao municipal corn a irnplantaçao de sedes
reg lonais nos Distritos;
- Revisar a planta de valores;
- Recadastramento do lmobiliário do Municipio;
- Criacao de Juntas Fiscais;
- incentivo ao pagamento de Tributos fiscais, corn cobrancas rnais efetivas e
fiscalizacao mais atuante;
- Elaboraçao e aplicacao do Regimento Interno da Prefeitura;
Recadastramento do mobiliârio e imobiliário da Prefeitura;
- Ampliar e adequar as instafaçOes fisicas dos prédios püblicos;
- Aparelhar conforme as necessidades Os orgäos pUblicos;
- Avaliar, reforrnuiar e consolidar o COdigo Tributário e Administrativo do MunicIplo;
- Realizar convênios de interesse da municipalidade;
- Adotar modelo de gestão participativa e descentralizada;
- Valorizaçao do servidor püblico quanto a qualificaçao profissional, piano de
carreira, atuaiizacao salarial e beneficios como aiimentaçao, transporte e ajuda
educacional para o servidor e seus dependentes;
- lmplantaçao e manutençao da Guarda Municipal;
- lrnplantaçao do Nücieo de Atendimento a Muiher - NUAM;
- Diagnosticar e avaliar dados gerencials em todas as areas do Municiplo,
implantando urn Sistema Gerencial Municipal corn acesso a todos Os municipes;
- implantaçao do Piano Diretor de lnformática - PDI
- Manutençao do PROCOM - Barra do Piral.
Viii— TURISMO E CULTURA:
- Desenvolver o turisrno cultural valorizando os recursos histOricos e naturais do
MunicIpio;
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- Promover eventos que busquem o intercämbio sOda cultural da regiäo;
- Diagnosticar, sensibilizar e capacitar para as atividades turisticas no Municiplo
proporcionando uma nova fonte de recursos econOmicos para a popuiacão;
- Desenvolver politicas püblicas para o turismo, corn a criacao de Pianos Diretores,
corn a funcao de normatizar o turismo no Municiplo;
- Criar e rnanter a Casa de Cultura de Barra do Piral coma objetivo de abrlgar 0
Museu Ferroviário e HistOrico de Barra do Piral, ampliando as oportunidades
turIsticas;
- Criacao e implantacao do Fundo Municipal de Cultura;
- Criacao de espacos adequados para divulgaçao de trabaihos culturais de artistas
locals e regionais.
IX - DESPORTO E LAZER:
- Desenvolver as atividades esportivas e recreativas de ãmbito comunitário;
- Transporte para alunos e atletas que representem o MunicIpio em eventos
ed ucacionais-cu Itu rais;
- Construir e reformar Os espaços de lazer pUblico;
- Promover eventos que incentive a prática de atividades fisicas;
- Proporcionar espaços de lazer as comunidades;
- Aprimorar as profissionais de Educacao Fisica;
- Apareihar, corn a devida infra-estrutura de trabalho, o Ginásio Municipal de
Esportes.
X - MEIO AMBIENTE:
- Zelar peta preservaçao das nascentes, minas, cursos d'agua e rios.
- Realizar açOes vottadas ao combate a erosão nas encostas prOximo a zona
urbana;
- Reflorestar as areas pUblicas disponIveis, corn alta declividade e em processo de
degradaçäo;
- Criaçao de programa de vigilância voluntária do melo ambiente;
- Promover a educacao arnbiental e difundir os principios ambientatistas;
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- Criacao de sisterna de coleta de lixo seletiva corn aterro sanitário prôprio e
reciclagem, inclusive corn estimulo as iniciativas comunitárias e de entidades
privadas visando alcançar a construcao de usinas de reciclagern de lixo;
- Intensificar a fiscalizacao do lancamento de resIduos liquidos e sólidos
indevidarnente nos manancials hIdricos do rnunicIpio;
- Desenvolver açOes de controle aos aterros e rnovimentacao do solo;
- Desenvolver urna politica de preservacao e armazenarnento dos recursos hidricos;
- Promover cursos, palestras, treinarnentos aos jovens, em convênios corn as
escolas do rnunicipio, sobre a preservacao ambiental;
- Promover campanhas contra queirnadas;
- Prograrna de abastecirnento a gas natural e outras formas alternativas de
combustivel;
- Programa de incentivo a producao de tijolos ecológicos, e aproveitarnento de
entulhos de construcao;
- Estimular e participar de estudos e açOes que objetivern recuperar os Rios Pirai e
Paraiba do Sul, viabilizando convênios corn orgaos a fins e consórcios corn
municIpios, reunindo informacOes sobre vazão, niveis de poluicao,ciclos biolOgicos,
etc.;
- Criar APAS (Areas de Preservação Ambiental);
- Criar legislaçao Arnbiental Municipal.
- Adquirir equiparnentos e rnáquinas para rnelhor acompanhar a acoes de proteção
e fiscalizacao ambiental;
- Desenvolver o programa de coleta, tratarnento e destinaçao final do lixo urbano.
XI - Desenvolvimento Rural -
- Implantar o Planejarnento Rural respeitando as micro-bacias hidrográficas;
- Implantar programas de Turismo Rural;
- Implantar pOlos especificos de desenvolvimento de atividades agropecuárias nos
distritos;
- Incrernentar o Parque Florestal, prornovendo o reflorestarnento de toda sua
extensão, treinando e capacitando a mao de obra existente, preservando sua area,
produzindo mudas, essências nativas para o reflorestamento e paisagisrno(
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parques, jardins püblicos, ruas e pracas), e de árvores frutiferas para o incentivo ao
pequeno e médio produtor;
- lmplantar programa de desenvolvimento da AgroindUstria Rural;
- Desenvolver programa de extensão rural e assistência técnica voltada para
agricultura familiar;
- Instalar viveiros de mudas nos distritos para recuperacao da vegetaçao nativa;
- Promover a manutencao e recuperacao das matas ciliares nas micro-bacias
hidrog ráficas;
- Desenvolver programa de prevençao a erosao e recuperacao das vocorocas;
- Criar servico de controle sanitário vegetal e animal no municIpio;
- Desenvolver programa de comercializacao e armazenamento da producao rural;
- Acompanhar e fiscalizar a comercializaçao dos produtos agrotoxicos usados na
regiao;
- lncentivar a implantaçao das hortas comunitárias;
- Desenvolver programas agricolas em parceria corn a EMATER-RIO e outras
instituicOes de setores afins;
- Intensificar cursos e treinamentos de jovens nas atividades da econornia rural.
- Adquirir máquinas e equipamentos em apolo as atividades rurais;
- Desenvolver urn programa de desimpedimento, recuperacao, manutencao e
ampliacao da malha das estradas vicinais.
XII - HABITAçA0:
- Desenvolver projetos e viabilizar a construcao de casa populares no municIpio;
- Promover acOes que dirninuam o deficit habitacional.
§1°. 0 anexo I desta lei demonstra as metas fiscais.
§20. 0 anexo II desta lei demonstra Os riscos fiscais.
Art. 30. As proposiçOes explicitadas no artigo precedente seräo obtidas mediante o
esforco persistente na red ucao das despesas de custeio e na racionalizacao dos
gastos.
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Cãmara Municipal de Barra do Piral
Gabinete (10 Preidente
Art. 40 . Na elaboracao do orcamento da Administracao PUblica Municipal buscar-sea a contribuiçao de toda a sociedade, nurn processo de dernocracia participativa,
voluntária e universal, através da metodologia denorninada Orçarnento Participativo.
CAPITULO II
ESTRUTURA E 0RGANIzAcA0 DOS ORAMENTOS
Art. 50 . A proposta orcarnentária anual que o Poder Executivo encarninhará a Camara Municipal, ate 30 de setembro do corrente ano, nos termos do Art. 1 2letra "c"
da Lei Municipal n° 421, de 12.04.99, cornpreenderá a prograrnacao dos Poderes
Legislativo e Executivo do MunicIpio, seus Orgaos, e Fundos Municipais, instituidos
e mantidos pela Administraçao PUblica Municipal.
Art. 60 . 0 Projeto de Lei Orcarnentária do MunicIpio de Barra do PiraI cornpreenderá
Os seguintes orcarnentos:
- Orcarnento-fiscal;
II - Orcarnento-prograrna;
III - Orcarnento da Seguridade Social;
Art. 70 . Integrará o Projeto de Lei do Orcarnento Anual do rnunicIpio, o Orcarnentofiscal e o Orcarnento-programa dos órgaos da Administracao Descentralizada.
Art. 81 . A cod ificacao da despesa püblica obedecerá a classificaçao institucional, por
categoria econôrnica e por funcao de governo.
Art. 90. As receitas e despesas, inclusive as do Poder Legislativo, constante do orcarnento da Adrninistraçao Centralizada e as da Adrninistracao Descentralizada Serão estirnadas e fixadas corn base nas arrecadacOes e gastos realizados nos Ultirnos trés exercicios financeiros encerrados.
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA IX) P1RAI
Gabinete do Presidente
Art. 100. As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que 0
modifiquem, somente poderao ser aprovados caso:
- sejarn compativeis corn o Piano Piurianual e corn a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquern os recursos necessários, admitidos apenas Os provenientes de
anulaçäo de despesas, exciuldas as que indicam sobre:
a) Dotacao para pessoal e encargos;
b) Servico da divida;
c) Transferências tributárias para Fundos instituidos e mantidos pelo Poder PUblico
Municipal.
iii - sejarn relacionadas:
A) Corn a correçao de erros e omissOes,
B) Corn Os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 11. 0 projeto de lei orcamentaria que o Poder Executivo encaminharâ a
Cämara Municipal constituir-se-á de:
1—texto da lei;
II - quad ros orcamentarios consolidados;
Ill - anexo do Orcamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida por esta iei;
IV - sumário geral da receita por fonte e despesa por funcão de governo;
V - o demonstrativo da receita estimada e da despesa fixada segundo as categorias
econômicas;
Parágrafo ünico. lntegrarao o Orcamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei
n°4.320, de 17.03.64.
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
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Art. 12. 0 orcamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentâria,
detaihada por categoria econOmica, indicando o grupo de natureza de despesa, a
modalidade de aplicacao.
Art. 13. 0 Orcamento Fiscal compreendera a programaçao dos Poderes Legislativo
e Executivo, de seus Orgaos e Fundos Municipais, instituidos e mantido pelo Poder
Püblico.
CAPITULO Ill
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELAB0RAçA0 E A EXECUQAO DOS
ORAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAçOEs
SEçAO i
Diretrizes Gerais
Art. 14. A elaboracao do projeto, a aprovaçao e a execucao da lei orcamentária de
2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestao fiscal,
observando-se o princIpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informacoes relativas a cada uma dessas etapas, bern como
levar em conta a obtencao dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que
integra a presente Lei.
Parágrafo ünico. Para o efetivo cumprimento da transparëncia da gestao fiscal de
que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédlo da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenaçao deverá:
- mantel atualizado endereco eletrOnico, de livre acesso a todo cidadäo, contendo
dados e informaçOes descritas no Art. 48, da Lei Complementar n° ioiioo.
Il - as medidas previstas no lnciso I deste artigo, seräo providenciadas a partir da
execução da Lei Orcamentária Anual do exerciclo de 2003 e nos prazos definidos
pela Lei Complementar n° 101/00.
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
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Art. 15. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno as de
seus Orgãos e Fundos Municipais, serão apresentadas no mês de agosto de 2002 e
ficarão a disposição para consulta, na Secretarca Municipal de Planejarnento e
Coordenacao, ate a data limite de sua aprovacao.
Parâgrafo Unico. A proposta orcarnentária do Poder Legislativo não poderá
apresentar valores diferentes daqueles que Ihe couber pelos limites percentuais
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25 de 14.02.00.
Art. 16. Os projetos em fase de execucao terão prioridade sobre novos projetos.
Paràgrafo ünico. A prograrnaçao de novos projetos dependerá de prévia
comprovacão de sua viabilidade técnica, econOmica e financeira.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser
- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente institu Idas as unidades executoras;
II - incluldos projetos ou atividades corn a rnesrna finalidade em mais de urn órgao;
Ill - transferidos a outras unidades orçamentarias Os recursos recebidos por
transferéncia de outras esferas.
Art. 18. Na lei orcamentaria, näo poderao ser destinados recursos para atender
despesas corn ago- es que não sejam de competência exciusiva do Municiplo,
comum ao Municipio, a Uniao e ao Estado, ou corn açOes em que a Constituição
Federal não estabeleca obrigação do Municipio em cooperar técnica e/ou
financeiramente;
Art. 19. As receitas diretarnente arrecadadas por Orgaos e Fundos Municipais
instituldos e mantidos pelo Poder PUblico Municipal, seräo prograrnadas de acordo
corn as seguintes prioridades:
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entrega do numerário ou da comunicacao do crédito em conta corrente, corn recibo
passado pela entidade beneficiada.
Art. 22. Nos termos dos artios 7 0 , 42 e 43, cia Lei n° 4.320164, fica o Executivo
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o lirnite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para Câmara Municipal,
Administracao Direta - Secretarias e Fundos Municipais, exclusive transferências do
MunicIpio.
§ 1 0 Ficam autorizados e nao serão computados, para efeito do limite fixado no
"caput" deste artigo Os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de:
- Ajustamento de dotacOes de urn mesmo órgo, desde que nao se altere o
montante das categorias econOmicas e das fontes de recursos;
II - lnsuficiência nas dotacOes referentes ao servico da divida püblica.
§ 20 A solicitacao de abertura de Créditos Adicionais Suplementares autorizados
nesta Lei será submetida a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenacao
acompanhada de exposicao de motivos que inclua a justificativa e a indicacão dos
efeitos dos cancelamentos de dotacOes sobre a execucao das atividades e dos
projetos, que, aprovada, será remetida na forma de Decreto ao Prefeito Municipal.
Art. 23. As dotaçOes para custear despesas corn pessoal e encargos sociais,
atribuldas as unidades orcamentãrias, seräo movimentadas e redistribuidas, através
de Créditos Adicionais Suplernentares ate o limite dessas despesas, não
computadas, para efeito do limite fixado no Art. 22 desta Lei.
SEQAO II
Diretrizes EspecIficas do Orcamento Fiscal LI
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- custeios administrativo e operacional, inclusive corn pessoal e encargos sociais;
Ii - pagarnento de arnortizacao, juros e encargos da divida;
Ill - contrapartida das operacOes de credito;
IV - precatOrios judicials.
Art. 20. E obrigatOria a destinacao de recursos para cornpor a contrapartida de
empréstimos internos e externos e para a pagarnento de sinai, de amortizacäo, de
juros e de outros encargos, observado o cronograrna de desembolso da respectiva
operaçao.
Art. 21. Somente serão destinados recursos rnediante projeto de lei orçamentária, a
titulo de subvencao social, as associacOes, agremiacOes e entidades de qualquer
natureza, regularmente organizadas e que mantenharn, satisfatoriamente, serviços
que visern a urn dos seguintes fins:
- prornover e desenvolver a cultura, inclusive fisica e desportiva, em quaiquer de
suas rnodalidades ou graus;
ii - promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto desajustado ou
enfermo;
III - promover a defesa da saüde coletiva ou a assistência medico-social ou
educacional;
IV - promover o civ ismo e a educacão poiltica;
V - prornover o incrernento do turismo e de festejos populares, em datas marcantes
do calendário.
§1 0 . A entidade beneficiada peJo Municipio prestará contas, a Controladoria Geral do
Municipio, da correta aplicacao a subvencao recebida, näo podendo receber outro
beneficio antes do cumprimento dessa obrigaçao.
§ 20Para habilitar-se ao recebimento de subvençOes sociais, a entidade particular
deveré apresentar atestado de funcionarnento fornecido peio Judiciário, pelo
Ministério PUblico ou por Conseiho Tutelar, comprovante de regularidade do
A
mandato de sua diretoria, relatôrio das atividades da entidade e cornprovante da
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4 ..
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Art. 24. 0 Orcamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo, bern corno as de seus Orgaos e Fundos Municipais e estirnarã as
receitas efetivas e potenciais de recoihimento centralizado do Tesouro Municipal.
Art. 25. 0 Orcamento Fiscal compreenderá as receitas e despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bern como de seus Orgaos e Fundos Municipais, de modo a
evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados Os princIpios da
unidade, da universalidade, da anualidade e da exciusividade.
Art. 26. Na estimativa da receita e na fixaçao da despesa serão considerados:
- os fatores conjunturais que possarn vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou diminuiçao dos servicos prestados e a tendência do exercicio;
Ill - as alteracOes tributârias.
Art. 27. 0 MunicIpio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante
de impostos na manutencao e no desenvolvimento do ensino, conforrne dispOem o
Art. 212 da Constituiçao Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei n° 9.424,
de 24.12.96.
Art. 28. 0 Municipio aplicará, no minimo, 15% (quinze por cento) em acOes e
servicos püblicos de saUde, conforme disposto no inciso Ill, do Art. 7 0, da Ernenda
Constitucional n° 29/00.
Art. 29. A lei orcamentâria conterá Reserva de Contingencia em montante
equivalente a, no mInimo, 0,05% ( cinco décimo de milésirno por cento) da receita
corrente lIquida, destinados a atender passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
CAPITULO IV
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DISPOSIçOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Art. 30. 0 Poder Executivo, por interrnedio do Orgao central de controle de pessoal
civil da Adrninistraçäo Direta e Indireta, publicará, ate 31 de agosto de 2002, a
tabela de cargos efetivos e cornissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil, dernonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e
não-estãveis e de cargos vagos.
Parágrafo Unico. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante ato prOprio de seu dirigente rnáxirno.
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboracao de suas propostas
orçamentárias, teräo corno limites para fixaçao da despesa corn pessoal e encargos
sociais a foiha de pagamento de junho de 2002, projetada para o exercIcio,
considerando Os eventuals acréscirnos legais, alteracOes de pianos de carreira,
admissOes para preenchimento de cargos, sern prejuizo do disposto na Ernenda
Constitucional n° 25, de 14.02.00 e do disposto nos Art. 18 e 19 da Lei
Complernentar n° 101/00.
Art. 32. No exerciclo de 2003, observado o disposto no Art. 169 da Constituiçao
Federal, sornente poderão ser admitidos servidores Se:
- existirem cargos vagos a preencher, dernonstrados na tabela a que se refere o
Art. 30 desta Lei;
ii - houver vacância, apOs 31 de agosto de 2002, dos cargos ocupados constantes
da referida tabela;
lii - houver previa dotacao orcamentária suficiente para o atendirnento da despesa;
IV forern observados Os limites previstos no Art. 39 desta Lei, ressalvado 0
disposto no Art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/00.
.
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Art. 33. As despesas corn pessoal e encargos socials serão fixadas observando-se
a disposto nas normas constitucionais aplicãveis - Lei Cornplementar n° 101i00, Lei
no 9.717, de 27.11.98, e a legislação municipal em vigor.
Art. 34. No exercicio de 2003, a realizaçao de servico extraordinário, quando a
despesa houver excedido noventa e cinco por cento dos limites referidos no Art. 31
desta Lei, exceto o previsto no Art. 57, § 6 0, inciso II, da Constituicao Federal,
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
püblicos que ensejam situacOes emergenciais de risco ou de prejuIzo para a
sociedade.
Parâgrafo ünico. A autorizacäo para a realizacao de serviço extraordinàrio, no
âmbito do Poder Executivo, nas condicOes estabelecidas no "caput" deste artigo, e
de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 35. A proposta orcamentaria assegurará recursos para treinamento,
readaptacao, reabi litacao, reciclagem, e desenvolvimento profissional, visando
garantir maior capacitacao dos recursos humanos da Prefeitura Municipal.
CAPITULO V
DISPOSIcOES SOBRE ALTERAcOES NA LEGtSLAçAO TRIBUTARIA DO
MUNICIPIO
Art. 36. 0 Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre
alteracoes na legislaçao tributária, tais como:
- revisäo e atualizacão do COdigo Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorcoes;
II - compatibilizacao das taxas aos custos efetivos dos servicos prestados pelo
MunicIpio, de forma a assegurar sua eficiencia;
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Ill - atualizacao da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de
valorizacao do mercado imobIiário;
IV - instituicao de taxas para servicos que o Municipio, eventualmente, julgue de
interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio;
Art. 37. Os tributos seräo corrigidos monetariamente segundo a variacao
estabelecida pelo IPCAE-IBGE, ou outro indexador que venha a substitui-lo.
Art. 38. Realizacao do recadastramento dos imOveis no municIpio, para atualizaçäo
do cadastro imobiliário municipal.
Art. 39. Os tributos municipais poderäo sofrer alteracOes em decorrência de
mudanças na legislaçao nacional sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse
püblico relevante.
Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orcamentaria poderao ser
considerados os efeitos de propostas de alteracOes na legislaçao tributária e das
contribuicoes que sejam objeto de projeto de lei encaminhados ao Poder Legislativo
apos o mês de junho/2002.
Art. 41. Ocorrendo alteracoes na Iegislaçao tributéria, posteriores ao
encaminhamento da proposta orcamentária anual a Câmara Municipal, que
impliquem aumento de arrecadaçao em relaçao a estimativa de receita constante da
referida lei, Os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de
crédito adicional no decorrer do exercicio financeiro de 2003.
CAPITULO VI
DIsPosIcOEs RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
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Art. 42. Os Orcamentos da Administraçao Direta, da Administracão Indireta, das
FundacOes e dos Fundos Municipais deveräo destinar recursos ao pagarnento dos
serviços da dIvida municipal e ao cumprimento do que dispOe o Art. 100 e
paragrafos da Constituicao Federal.
Parágrafo Unico. Serão destinados recursos para o atendirnento de despesas corn
juros, corn outros encargos e corn amortizaçao da divida somente as operaçOes
contratadas ate 30 de junho de 2002.
CAPITULO VII
DlsPosIcOEs FINAlS
Art. 43. Os valores das rnetas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e,
para tanto, ficam admitidas variacOes de forma a acomodar a trajetOria que as
determine ate o envio do projeto de tel orcamentária de 2003 ao Legislativo
Municipal.
Art. 44. Caso seja necessária a Iimitaçao do empenho das dotacoes orçamentárias
e da movimentacao financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo I,
referido no parágrafo Unico do Art. 2 0desta lei, esta será Ilmitada em 50% do
programado no cronograma de execucao mensal de desembolso dos Poderes
Legislativo e Executivo, bern como as de seus Orgaos e Fundos Municipais,
excetuando-se as despesas corn pessoal, encargos soclais, pagamento da divida e
despesas gerais na area de educacäo, saUde e saneamento.
Parágrafo Unico. Na hipOtese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada urn
tornar indisponivel para empenho e movimentacao financeira.
Art. 45. Em cumprimento ao disposto no Art. 16, § 3 0, da Lei Complementar n°
101/00, fica considerada como despesa de carãter irrelevante, aquela cujo montante
seja de ate R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reals) no ano.
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Art. 46. 0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar, ate trinta dias apOs a publicacao da lei orcarnentária de 2003, programaçao financeira e cronograrna anual de
desembolso mensal.
Art. 47. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenaçao a responsabilidade pela coordenacao da elaboraçao da proposta orçamentária de que trata esta
el.
Art. 48. Os recursos provenientes de convënios repassados pelo Municipio deverão
ter sua aplicacao comprovada mediante prestação de contas a Controladoria Geral
do MunicIpio de Barra do Piral.
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto
no Art. 167, § 20 , da Constituiçao Federal, será efetivada mediante Decreto do P0-
der Executivo.
Art. 50. Em caso do Projeto de Lei do Orçamento Anual não for aprovado, ate
31/12/2002, o Executivo ficará autorizado a utilizar 1/12 (urn doze avos), per rnês do
valor do orcamento proposto ate a decisäo do Legislativo.
Art. 51. 0 orcamento dos Fundos Municipais cornpreenderäo:
a) o prograrna de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela
classificacao funcional, de acordo corn as especificacOes da Lei n° 4.320, de
17.03.64;
b) o demonstrativo da receita de acordo corn a fonte e origern dos recursos.
Art. 52. Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 D SETEMBRO 2002.
/
CARLOS CELSOA WZ14R DA NOBREGA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 80/02
Autor: Executivo Municipal
Mensagem n° 24/02
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
(Artigo 40, § 20 , inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000)
Para Os cálculos de previsâo das receitas da Prefeitura Municipal de
Barra do Piral, para o exercIcio de 2003, foi utilizada a metodologia de media
aritmética extraida da receita realizada dos anos de 2000, 2001 e da receita orçada de
2002, acrescida de 10% de atualização inflacionâria, projetada pelo Governo Federal,
levando em consideracao o ano eleitoral.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 40, § 30, da Lei Complementar n° 101/2000)
Ficará alocado na Lei Orçamentaria Anual, na forma de reserva de
contingencia, a percentual de 0,05% da receita corrente lIquida do municiplo, para
atender eventuais riscos provenientes de despesas jud iciárias extraord I nárias,
pendências junto a terceiros passiveis de serem futuramente honradas embora não se
encontrem em demanda judicial e outros possiveis passivos contingentes.
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Gabinete do Presidente
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAcAO DA SITUAcAO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 40, § 20 , inciso IV, item a, da Lei Complementar n°
101/2000)
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
1) Resultados Atuariais
Segue abaixo os resultados atuanais de forma detaihada, de acordo
corn quadros demonstrativos.
Foram utilizadas corno prernissas: a figura da Cornpensacao
Previdenciária que incidirá sobre os atuais servidores Ativos (quando
de sua entrada em beneficio), bern como sobre os atuais servidores
Inativos e a existência de Patrimônio (referente a bens, direitos e
ativos).
11) Atual NIvel de Contribuicao
o custeio praticado atuamente é de 17,0% de contribuicao sobre a
foiha dos servidores Ativos Efetivos. A tabela abaixo representa estes
valores:
Contribuinte
Frequôncia Foiha de Valor Receita
Absoluta Contribuicao (%) (R$ 1,00)
Patrocinador - 828.469,06 8,5% 70.419,87
Servidor Ativo Efetivo 1.887 828.469,06 8,5% 70.419,87
Aposentados 70 20.902,31 0,0% 0,00
Pensonistas 20 6.831,71 0,0% 0,00
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1.2) Compensacao Previdenciária (COMPREV)
A Compensacao Previdenciária e o repasse a cargo do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS/INSS) ao Regime Proprio de
Previdência Social (RPPS), em funcao do tempo de contribuicao do
servidor pCiblico ao INSS.
São passIveis de Compensacão Previdenciária somente os beneficios
de aposentadoria e pensao dela decorrente, concedida a partir de 05
de outubro de 1988, exceto aposentadorias por Jnvalidez decorrentes
de acidente em servico, moléstia profissional e doencas graves,
incuráveis ou contagiosas e pensoes delas decorrentes.
o valor presente de repasses futuros referentes aos atuais servidores
ativos foi estimado em R$ 35.845.974,37.
Dos atuals servidores inativos, estimamos que 57 são passIveis de
Compensacao Previdenciária. Estes geram direitos a repasses
mensais e a repasses em atraso relativos ao perlodo de 05 de
outubro de 1988 e em manutençao em 05 de maio de 1999 (lote de
estoque), conforme os valores apresentados a seguir:
Fator Valor (R$ 1,00)
Lotede Estoque 95.724,12
Valor Presente da COMPREV Passada 418.778,54
Valor Presente da COMPREV Futura 1.912.476,23
Diante dos resultados acima mencionados, o valor presente total de
Compensacao Previdenciária a que o Regime Próprio teria direito a
receber foi estimado R$ 38.272.953,26.
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1.3) Valor Presente dos Beneficios Futuros (VPBF)
o Valor Presente dos BenefIcios Futuros da populacao estudada foi
calculado em R$ 91.126.552,82. Pelas estimativas de Compensacao
Previdenciária, R$ 37.758.450,60 seräo de responsabilidade do INSS
e Os R$ 53.368.102,22 restantes ficam a cargo do FPMBP. A
segmentacao desse valor por grupos de servidores encontra-se
conforme tabelas a seguir:
(R$ 1,00)
Grupo VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total
BenefIcios a Conceder 51.025.641,68 35.845.974,37 86.871.616,05
BenefIcios Concedidos 2.342.460,54 1.912.476,23 4.254.936,77
Total 53.368.102,22 37.758.450,60 91.126.552,82
A parcela do VPBF referente aos atuals servidores ativos é
segregada entre Os diferentes tipos de benefIcios, conforme tabela a
seguir:
(R$ 1,00)
Tipo de BenefIcio VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total
Aposentadoria Normal 45.463.563,66 32.356.359,52 77.819.923,18
Reversäo da Aposentadoria Normal 5.085.942,26 3.489.614,85 8.575.557,11
Aposentadoria por Invalidez 120.212,94 0,00 120.212,94
Reversäo da Aposentadoria por 86.499,02 0,00 86.499,02
lnvalidez
Pensão por Mode de Ativo 269.423,80 0,00 269.423,80
Total 51.025.641,68 35.845.974,37 86.871.616,05
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A parcela do VPBF referente aos atuals servidores inativos e
pensionistas é sub dvidida entre os diferentes tipos de beneficios,
conforme tabela a seguir:
(R$ 1,00)
Tipo de BenefIclo VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total
Aposentadoria Normal 823.910,34 1.749.329,70 2.573.240,04
Reversão Aposentadoria Normal 59.683,39 163.146,53 222.829,92
274.183,01 0,00 274.183,01
98.971,81 0,00 98.971,81
1.085.711,99 0,00 1.085.711,99
2.342.460,54 1.912.476,23 4.254.936,77
Aposentadoria por Invalidez
Reversao Aposentadoria
Pensão por Morte de Ativo
Total
1.4) Valor Presente dos Salários e Contribuicoes Futuras (VPSF) e
(VPCF)
Foram estimados Valores Presentes dos Salários e das ContribuicOes
Futuras, em relacão ao atual nIvel de contribuicão:
14.1) VPSF dos Servidores Ativos
Utilizando o Salário de Contribuiçao, foi encontrado o Valor Presente
dos Salários Futuros (VPSF) no valor de R$ 80.553.983,89.
1.4.2) VPCF dos Servidores Ativos
Considerando as aliquotas de contribuicäo de 8,5% da parte patronal
e 8,5% dos servidores ativos efetivos, foram encontrados os
seguintes valores:
(R$ 1,00)
Contribuintes VPCF
Patrocinador 6.847.088,63
Servidor Ativo Efetivo 6.847.088,63
Total 13.694.177,26
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15) Reservas Matemáticas e Saldo Atuarial
a) Reservas Matemáticas
As Reservas Matemáticas se darão conforme a tabela abaxo:
Reservas Matemáticas de Beneficios a Conceder - RMBaC:
(R$ 1,00)
Fator Valor (R$ 1,00)
VPBF (BaC) TOTAL 86.871.616,05
- VPBF (BaC) INSS 35.845.974,37
VPBF (BaC) 51.025.641,68
- VPCF (BaC : 23,53%) 13.694.177,26
RMBaC 37.331.464,42
Reservas Matemâticas de Beneficios Concedidos - RMBC:
(R$ 1,00)
Fator Valor (R$ 1,00)
VPBF (BC) Total 4.254.936,77
-VPBF (BC) INSS 1.912.476,23
= VPBF (BC) 2.342.460,54
- VPCF (BC: 0,0%) 0,00
= RMBC 2.342.460,54
Onde:
VPBF = Valor Presente dos Beneficios Futuros
VPCF = Valor Presente das contribuicoes futuras considerando 0
atual nivel de contribuicäo praticado.
BaC = BenefIcios a Conceder
BC = Beneficios Concedidos
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b) Saido Atuarial
0 Saido Atuarial se dará conforme a tabela abaixo:
Fator Valor (R$ 1,00)
Reservas Matemáticas (BaC + BC) 39.673.924,96
- Patrimônio Constituido 3.125.000,00
- Lote de Estoque 95.724,12
- VP COMPREV Passada 418.778,54
= Passivo Atuarial 36.034.422,30
Onde:
VP = Valor Presente
BaC = Beneficios a Conceder
BC = Beneficios Concedidos
Conforme a Portaria 4.992, este Passivo Atuarial poderia ser
financiado em ate 35 anos. Neste caso o valor mensal do
financiamento seria de R$ 197.027,16, representando 23,78% da
atual foiha de contribuicao. Este financiamento seria adicionado ao
Piano de Custeio vigente e teria a duracão fixa de 35 anos,
independentemente da entrada em benefIcio dos servidores
contribuintes. Isto implicaria na contribuição sobre o servidor mesmo
apos a aposentadoria, o que representaria contribuicao de inativos ou
aportes. Não consideramos este financiamento como soiucao para o
deficit, mas sim como um indicador da gravidade do problema.
16) Piano de Custelo Necessário
Segregamos a populacao de Ativos, inativos e Pensionistas em dois
grupos conforme o nIvel de risco de entrada em benefIclo. São eies:
• Riscos Expirados : Servidores Inativos, Pensionistas e Servidores
Ativos que ja poderao se aposentar dentro do perlodo de urn ano;
Estado do Rio de Janeiro
Cãmara Municipal de Barra do Piral
Gabinete do Presidente
Riscos não Expirados Servidores Ativos que somente entrarão
em beneficlo apOs o prazo de urn ano.
o Custo Total calculado e da ordem de 46,3%. Este Gusto alto se
deve ao deficit acumulado ao longo dos anos e que não foi
solucionado. Entendemos que esta aliquota de contribuicäo
representa urn valor inadequado e inviável. 0 quadro da pagina
seguinte discrimina as custos, detalhadarnente, por evento.
o custo do Sistema está subdividido entre as diferentes tipos de
riscos e eventos, conforme tabelas a seguir:
Riscos Expirados
Tipo do Evento Custo
Aposentadoria e Pensöes 7,2%
Riscos Não Expirados
Tipo de Evento Custo Normal Custo Especial
Aposentadoria Normal 10,6% 20,1%
Reversão da Aposentadoria Normal 1,2% 2,3%
Aposentadoria por lnvaltdez 0,6% 0,0%
Reversäo da Aposentadoria par lnvalidez 0,6% 0,0%
Pensão par Morte de Ativo 1,6% 0,0%
Salário FamIlia 0,07% 0,0%
Auxilto Reclusäo 0,03% 0,0%
Sub - Totals 14,7% 22,4%
Sub - Total 1 37,1%
Despesas Administrativas 2,0%
Sub - Total 2 39,1%
Riscos Expirados + Riscos Não Expirados
Custo Total 46,3%
Estado do Rio de .Eanciro
Cãmara Municipal de Barra do PiraI
Cabincte do Presidente
2) Parecer Atuarial
2.1 Quanto a base do dados utilizada
Os resultados apresentados foram baseados em urn banco corn uma
qualidade razoável de inforrnacoes mas detectamos algurnas
ausências e inconsistências corn relacao aos servidores ativos,
inativos e pensonistas.
Não existe nenhurna informacão quanto aos dependentes, tanto dos
servidores ativos quanto dos inativos. Quando o servidor é casado,
foi estimada a data de nascimento do cônjuge, considerando que a
diferenca de idade entre servidor e cônjuge é de 4 anos, sendo o
homern mais velho que a rnulher. Para todos os servidores ativos e
inativos foi considerado que o fllho mais novo é 31 anos rnais novo
que o servidor.
Portanto os resultados encontrados refletem os valores da base de
dados utilizada.
2.2 Quanto ao nivel do reservas constituidas
Os cálculos foram realizados considerando a existéncia de Patrimônio
Previdenciário constituldo, referente a Direitos no valor de R$
3.125.000,00. Foi estirnado o Lote de Estoque no valor de R$
95.724,12. Foi estirnada a COMPREV Passada no valor de R$
418.778,54. Estes valores são de suma importância e influenciam os
resultados, pois diminuem o valor total da contribuicao necessária
para o EquilIbrio Financeiro e Atuarial do S!sterna.
E fundamental que o patrimônio tenha rendimento real mInimo de
6,0% ao ano, para que no futuro e preserve-se o EquilIbrio Financeiro
e Atuarial.
Estado do Rio de Janeiro
Cãmara Municipal de Barra do Piral
Gahinete do Presidente
2.3 Quanto ao nivel das reservas matemáticas e a Saldo
Atuarial do Sistema
Seguindo as prernissas atualmente utilizadas, as Reservas
Maternáticas de Beneficios a Conceder do Sistema Previdenciário
encontram-se em R$ 37.331.464,42 e as Reservas Matemáticas de
Beneficios Concedidos encontram-se em R$ 2.342.460,54.
Hoje a contribuicão do Patronal é de 8,5%, e a do Servidor Ativo
Efetivo é de 8,5%.
Foi encontrado urn custo, em funcao do valor atual do montante dos
encargos, de 46,3%.
0 sistema encontra-se deficitário e o valor de seu Passivo será de
R$ 36.034.422,30, caso as hipôteses e premissas adotadas venharn a
se confirrnar.
2.4 Recomendacoes e sugestoes
Verificamos a necessidade de urn cuidadoso trabaiho de
gerenciamento de passivos e ativos, de modo a alocar e investir da
meihor rnaneira possIvel os aportes. A constituicäo e a administraçao
das reservas constituem urn trabaiho essencial a saüde financeira e
atuarial da previdência do MunicIpio de Barra do Piral.
Convérn apontar para a irnportância do trabaiho de Compensacao
Previdenciária para que se possarn apurar Os resultados encontrados
nesse trabaiho. E importante ressaltar, tarnbérn, que deve ser
realizado acompanhamento constante da massa de servidores para
averiguar os custos do piano.
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