br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 697/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2003
native_id2830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL NO 697 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 
Dispöe sobre as diretnzes para a 
elaboracao da lei orcamentaria de 
2003 do MunicIpio de Barra do 
Piral e dá outras providëncias. 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
DISP0SIçOES PRELIMINARES 
Art. 1 0. Ficarn estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2 0, da 
Constituicao Federal, no artigo 4 0 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.00, e no 
artigo 102 da Lei Orgänica do Municipio, de 05.04.1990, as Diretrizes 
Orcamentarias do Municipio de Barra do Piral, bern corno as metas e prioridades da 
Adrninistraçao Püblica Municipal, relativas ao exercIcio de 2003, compreendendo os 
seguintes aspectos: 
I - prioridades e metas da Adrninistracao PUblica Municipal; 
II - estrutura e organizaçäo dos orcarnentos; 
Ill - diretrizes gerais para a elaboração e a execuçäo dos orçamentos do Municipio 
e suas alteracOes; 
IV - disposicOes retativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos socials 
e outras despesas correntes, corn base na receita corrente lIquida; 
V - disposicOes sobre alteracOes na Legislacao Tributária do Municipio; 
Vi - disposiçOes relativas a Divida Pübiica Municipal; e I 
VII - disposicOes finais. L 
CAPITULO I 
Estado do Rio de Janeiro 
? CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Gabinete (10 Presidente 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PCJBLICA MUNICIPAL 
Art. 20Tendo como objetivo major a meihoria da qualidade de vida do cidadäo, o 
Municipto de Barra do Piral estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a 
elaboracao do Orcamento Anual: 
- SAUDE: 
a) Atençao a Sa(jde: 
- meihorar a qualidade da atençao prestada a saUde da populacão; 
- implementar acoes visando ao aurnento da expectativa e da qualidade de vida 
do indivIduo; 
- diminuir os Indices atuais de morbidade e mortalidade, de acordo corn os 
parârnetros do Minjstério da Saüde; 
- promover acoes visando a diminuiçao da ocorréncia de incapacidades 
relacjonadas a doencas e agravos a saüde; 
- buscar a humanizacao do atendimento, corn a vaiorizaçäo do profissional e do 
us uário; 
- descentralizar as açoes e servicos de Atenção Básica para todas as Unidades 
de SaUde, de acordo corn o pertil do Municiplo e as diretrizes e pararnetros do 
Ministério da SaUde; 
- reorganizar o Sistema de Atendirnento de Urgência e Ernergencia no Municipio, 
incluindo ai as urgências odontolOgicas; 
- implernentar as acOes de inforrnacâo e educacao em saUde, promovendo a 
integracão dos diferentes servjcos e setores, a intersetorialidade e a divulgaçäo das 
açOes a comunidade; 
- municipalizar a Vigilãncia Sanitária; 
- impIantar o Piano Municipal de Sangue e Hemoderivados, em consonância corn 
os Pianos Estadual e Nacional da area; 
- investir na recuperacão, ampiiacäo e rnanutencao da frota de veiculos, 
respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras. 
b) Financiamento: 
Estado do Rio de Janeiro 
, cAivtut& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
Gabinete do Presidente 
- otimizar Os recursos aplicados em saüde, corn racionalizacao das formas de 
prestaçao de serviços; 
- impiementar a estruturaçâo do Fundo Municipal de SaUde, de acordo corn a 
legislacao vigente; 
- buscar recursos externos para investimento e custelo das açOes e servicos de 
saUde. 
c) SaUde Coletiva: 
- implantar e manter o Projeto "Farmácia Básica"; 
- implernentar os Prograrnas de SaUde hoje existentes e implantar novos, de 
acordo corn as prioridades e perfil do Municipio; 
- implantar e manter 0 Programa de Agentes Comunitàrios de SaUde (PACS) e o 
Programa de Saüde da Familia (PSF); 
- Implementar e intensificar as açOes do Programa de Assistência Integral a 
SaUde da Mulher, Crianca e Adoiescente (PAISMCA), dentro do perfil do MunicIpio 
e de acordo corn os parämetros e diretrizes do Ministérlo da SaUde. 
d) Rede de Servicos: 
- reformar e adequar as Unidades de Saüde existentes, racionalizando e 
hierarquizando os servicos prestados; 
- implantar novas Unidade de SaUde, buscando aumentar a cobertura e 
resolutividade dos serviços prestados e cumprir o principio da integralidade da 
assistOncia, respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras disponiveis; 
- meihorar e ampliar a rede de comunicação da Secretaria Municipal de Saüde. 
e) Modernizaçao Gerencial: 
- estabelecer parcerias e convênios corn instituiçOes locals, regionais, estaduals, 
federals e internacionais, buscando atender aos objetivos e prioridades definidos no 
Piano Municipal de SaUde; 
- implantar Projeto de Modernizacao Gerencial, informatizando os diversos 
Departarnentos da Secretaria Municipal de SaUde, interligando-os interna e 
externarnente a outros Orgaos püblicos e privados de acordo corn as prioridades 
r 
definidas para o municipio. 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Gabinete do Presidente 
f) Recursos Hurnanos: 
- prornover a adequação e investir na capacitaçao das equipes das Unidades e 
Servicos de SaUde, incluindo o preparo para as funcOes gerenciais, respeitadas as 
viabilidades técnicas e financeiras disponiveis. 
g) Controle, Avaliacao e Auditoria - 
- criar a componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, corn formacao 
de equipe multidisciplinar, através de Iegislaçao prôpria, seguindo as 
recornendaçoes do Ministério da SaUde; 
- implantar a rede de regulaçao dos serviços especializados e de referenda, corn 
a criacäo de protocolos clinicos e irnplantacao da Central de Referências. 
h) Controle Social: 
- garantir a manutencao de estrutura de funcionamento e capacitacao dos 
Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de SaUde e a realizaçao 
das Conferências Municipais correspondentes; 
- garantir apoio e estrutura para a capaditacão de representantes de OrganizaçOes 
Näo Governamentais e usuârios dos servicos de saUde tigados a Secretaria 
Municipal de Saüde; 
- cumprir as ResolucOes das Conferências Municipais especificas. 
II— ASSISTENCIA SOCIAL: 
- Programa de Assistência e Promocao Social, objetivando melhorar o padrão 
alimentar e social, para pessoas ou familias que nao tenham condicOes de prover a 
prOpria vida corn o fornecimento de cestas bCsicas, cobertores, roupas, leites e 
auxilio medicamento; 
- Prograrna de Atencao a Crianca e ao Adolescente, possibilitando aos usuários a 
garantia de acesso aos bens, corn vista ao resgate da cidadania, através da 
obtencao de primeiras e segundas vias de docurnentos, inclusão social, cuidados 
corn higiene pessoal, doacao de próteses, auxilio medicamentos, material escolar, 
auxIlio natalidade, fotografias e fornecimento de cestas básicas; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL BE BARRA IX) PIRA! 
4 . Gabinete do Presidente 
- Programa de Populacao Adulta de Rua e Migrante, propiciar atendimento 
adequado para que haja urn controle efetivo da populacao de rua existente aqui no 
MunicIpio, possibilitando retorno a cidade de origem, daqueles que estejam de 
passagem, através de fornecimento de vale-transporte intermunicipal e proporcionar 
condicOes de integracäo social a populacao adulta de rua e migrante, criando 
oportunidades de fixacao territorial e de autosustentabilidade; 
- Programa de Assistência ao Idoso, implernentando o Consetho Municipal do 
Idoso, construir urn Centro de Convivência, a firn de proporcionar o desenvolvimento 
de atividades biogerontolOgicas, fortalecer as prâticas associativas, produtivas, 
promocionais e de educacao, contribuindo para a autonomia, o enveihecimento 
ativo e saudãvel, corn prevencao do isolamento e exclusão social, rnelhorar o 
padrao alimentar e social, corn o fornecimento de cestas básicas, cobertores e 
auxilio rnedicarnento; 
- Sepultarnento de pessoas comprovadamente carentes. 
- Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Hurnano, desenvolvendo 
conhecimento nos jovens, levando-os a reflexão sobre suas vidas, adquirindo novos 
valores e mudanças de comportamento, preparando-os para atuarem junto as suas 
prôprias comunidades, na area social (cidadania e rneio ambiente), de modo 
intergeracional; 
- Programa de Encaminhamento para Concessão de Beneficios de Prestacao 
Continuada, garantindo urn salário mInimo de benefIcio mensal as pessoas 
portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem nao possuIrern meios para 
prover a prOpria manutencao ou de t6-ta provida por sua familia; 
- Prograrna de Atendirnento ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais 
para Revisão do BPC, avaliando e revisando os Beneficios concedidos pelo INSS, 
através de levantarnento de questOes socials elaboracao de urn cadastro dos 
beneficiados, levantando suas caracteristicas sociais em ordem de prioridade; 
- Programa de Atendimento Integral a Familia - PAIF/NAF, oferecendo aos grupos 
farniliares, espacos de crescimento e fortalecimento que Ihes permitam 
assumir/reassumir seu papel de manter, educar, proteger e construir identidade. 
- Programa de Atencao a Pessoa Portadora de Deficiência - APAE/Pestalozzi, 
proporcionando aos portadores de necessidades especlais, condiçOes básicas ao 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
Gabinete do Presidente 
desenvolvirnento de seu potencial intelectual, bern como a socializacão e inclusão 
as diversas situacOes de vida. 
- Programa Habitacao Popular, estimular a organização dos moradores assistidos 
pelo projeto, por urn lado melhorar a conservacao dos imôveis, das vias pubicas e 
das areas comuns e, por urn lado, ajudar a consolidar o movimento comunitário 
através da organizaçao e participacao dos moradores desses conjuntos, bern como 
a consolidacao de suas liderancas; 
- Programa Emergencial de Apoio as Vitimas de Enchentes e Desabamento, 
levantando as necessidades mais imediatas da populaçäo, oferecendo alternatvas 
de espaco temporário para as vItimas de enchentes, fornecendo materiais de 
construcao para reforma das casas, fornecer roupas, cobertores e cestas básicas; 
- Servico de Visitas Domiciliares, confeccao de RelatOrios e Encaminhamento a 
Rede de Serviços, atendendo as demandas da populaçao que solicita servicos 
sociais. 
Ill - EDUCAcAO: 
- Prornover acOes que busquem rninimizar a repetência e a evasäo escolar; 
- Buscar a diminuicao dos indices de analfabetismo e a elevacao do grau de 
escolaridade; 
- Construcäo de urn almoxarifado especifico para merenda, visando a meihora da 
qualidade e a diversificacao dos produtos oferecidos na alirnentacão escolar; 
- Construção de Escolas de Ensino Fundamental, ampliando a oferta de 
matriculas, para responder a demanda e a obrigatoriedade legal, buscando parceria; 
- Apareiharnento, corn a devida infra-estrutura de trabalho e operacionalizaçäo, da 
Biblioteca Itinerante Escolar; 
- Construcao e ampliacao e reforma da rede municipal de ensino; 
- lnformatizar a rede municipal de ensino; 
- Fomecer as condiçOes básicas para que Os profissionais e alunos, pais e/ou 
responsáveis, isto e, toda a comunidade escolar possa contribuir para o 
desenvolvimento de forma eficiente e eficaz o processo de ensino-ap rend izagem; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Gabinete do Presidente 
- Promover eventos e intercâmbios pedagOgicos-culturais, a nives nacional e 
internacional, que estimulern as inteligencias mUltiplas dos estudantes; 
- Ampliacâo e dinamizaçao do transporte escolar püblico municipal; 
- Fomentar a integraçao entre as escolas municipais e a comunidade; 
- Desenvolver prograrnas de capacitacao, formacao continuada e reciclagem dos 
profissionais de educacao da rede municipal de ensino, incluindo convenios e 
contratos atuais e novos; 
- Criacao de Programas para auxiliar o aumento de arrecadacao e o controle 
social, enquanto exerciclo de cidadania; 
- Desenvolvimento de Prograrnas de Educacao Ambiental, em parceria; 
- Desenvolvimento de Programa de assistência rnédico-odontolOgica, social e 
terapêutica, em parceria; 
- Implantar novo Piano de Carreira e Rernuneraçao do Magisterio; 
- Implantar Programa de lnformática educacional no Municipio; 
- Impiantar nova estrutura na Secretaria Municipal de Educaç.ao e Desporto, de 
acordo corn a mais recente Reforma Administrativa; 
- Construçao de Estabelecimento Municipal NUcIeo de Educacao Especial, em 
parceria; 
- Continuidade do convênio voltado para Educacao Especial junto a APAE e 
PESTALOZZI e outras entidades corn o mesmo fim; 
- Desenvolvimento de Programa básico de Lingua Brasileira de Sinais; 
- Construçao de Escola de Educacao lnfantil, para resposta a enorrne dernanda no 
Municipio, em parceria, universalizando o atendimento escolar; 
- Desenvolvimento de Programas de Educaçao Infantil, em parceria. 
- Continuar corn o programa de capacitaçao dos professores junto da FERP e da 
UCAM e outros, atendendo determinacao de Lei; 
IV - SANEAMENTO: 
- Construçao de redes de esgoto, buscando a eliminacao de valas a céu aberto, 
tendo como consequência a melhoria da qualidade de vida. 
- Hidrometraçao da rede de água no municipio, sensibilizando e conscientizando a 
populacao quanto a importância da água e as implicacOes do seu desperdicio, 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PAI 
J3 Gabinete do Presidente 
buscando parcerias e convenios que atendarn a populaçao para uma nova etapa de 
desenvolvirnento, visando reducao de consumo de água e reducao de custos. 
- Construir, reformar, ampliar e adequar o sistema de tratarnento de água, 
oferecendo água tratada e de boa qualidade a todo municipio. 
- Gerenciar a distribuicäo e qualidade de água fornecida no municIpio, meihorando a 
thstribuicao e qualidade de água, corn qualificacão da mao de obra, meihorando a 
fiscalizacao, adequando o laboratOrio de controle, visando atender as novas 
exigências da Portaria 1469 de dezembrolOO do Ministério da SaUde. 
- Manutencao e reparos nas redes de água e esgoto, mantendo as redes já 
existentes de água e esgoto em perfetas condicOes de uso. 
- Reconstruir, reformar, amphar e adequar o Centro de Manutençao da SMAE, 
acomodando toda a SMAE, em urn sO local, reconstruindo, reformando, ampliando e 
adequando as instalaçOes a uma nova realidade, meihorando a forma de 
admEnistrar e o atendimento ao publico. 
V - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO: 
- Instituir politicas de micro-crédito que estimulem a geraçao de emprego e renda; 
- Estimular e gerenciar atividades para o desenvolvimento econômico do 
MunicIpio; 
- Construir infra-estrutura adequada para irnplantacao de novos empreendirnentos 
no Municipio; 
- Apoiar iniciativas de associativismo e cooperativismo nas comunidades; 
- Revitalizar o centro comercial. 
VI— DESENVOLVIMENTO URBANO: 
- Revisar o Piano Diretor do Municipio; 
- Reestruturacao da Defesa Civil Municipal; 
- Elaborar o Piano Diretor de Saneamento e do Trânsito 
a) Drenagem e Pavimentação: 
- Manutencao e ampiiacäo da rede de iluminacão pUblica; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO NRA! 
Gahinete do Presidente 
- Construcao, reforma e manutencao das vias pUblicas; 
- Construçao, arnpliacao e recuperacão das galerias de capta(;ao de águas 
pluviais; 
- Contencao de encostas; 
b) Revitalizaçao Municipal - 
- Preservaçao e manutençäo de abrigos de passageiros; 
- Construcao de urn centro de cornércio de vendedores autOnornos; 
- Restauracao do patrimônio püblico; 
Otimizacao do trânsito, implantaçäo de sinalizacäo e regulamentação das linhas 
de Onibus; 
- Manutencao e ampliacao do Cemitério Municipal e construcao de capelas e 
cemitérios nos Distritos; 
- Adequaçao do espaco fisico da Rodoviária, objetivando rnaior conforto do 
usuário; 
- Prornover acOes que facilitern o acesso de deficientes fIsicos; 
- Promover a revitalizacao do setor arnbiental, buscando arborizar, manter, ampliar 
e construir parques, jardins e pracas pUblicas, adequando o espaco pUblico as 
necessidades da populacao; 
- Gerenciar a coleta de lixo atendendo arnplarnente a populacäo, objetivando urn 
padrão de qualidade no servico desde a sua coleta ate o destino final; 
- Desapropriacão e aquisiçao de terrenos e pr(§dios para fins de adequaçäo da 
adrninistraçao pUblica. 
c) Sistema Viário: 
- Construçao de passarelas, viadutos e pontes; 
- Construcao de ciclovias; 
- Construçao de calcadas. 
VII - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: 
- Implernentar programas de treinarnento gerencial e capacitaçao dos servidores 
rnunicipais 
Estado do Rio de Janeiro 
, CAMARA MUNICIPAL DE BA1{RA DO PIRA! 
Gabinete do Presidente 
- Contratacao de servidores püblicos; 
- Modernizar o sisterna de telefonia; 
- Reformular a estrutura administrativa de forma a agilizar 0 desenvolvimento dos 
processos administrativos; 
- lrnplementar a microfilmagem do arquivo municipal; 
- Descentralizar e manter a administracao municipal corn a irnplantaçao de sedes 
reg lonais nos Distritos; 
- Revisar a planta de valores; 
- Recadastramento do lmobiliário do Municipio; 
- Criacao de Juntas Fiscais; 
- incentivo ao pagamento de Tributos fiscais, corn cobrancas rnais efetivas e 
fiscalizacao mais atuante; 
- Elaboraçao e aplicacao do Regimento Interno da Prefeitura; 
Recadastramento do mobiliârio e imobiliário da Prefeitura; 
- Ampliar e adequar as instafaçOes fisicas dos prédios püblicos; 
- Aparelhar conforme as necessidades Os orgäos pUblicos; 
- Avaliar, reforrnuiar e consolidar o COdigo Tributário e Administrativo do MunicIplo; 
- Realizar convênios de interesse da municipalidade; 
- Adotar modelo de gestão participativa e descentralizada; 
- Valorizaçao do servidor püblico quanto a qualificaçao profissional, piano de 
carreira, atuaiizacao salarial e beneficios como aiimentaçao, transporte e ajuda 
educacional para o servidor e seus dependentes; 
- lmplantaçao e manutençao da Guarda Municipal; 
- lrnplantaçao do Nücieo de Atendimento a Muiher - NUAM; 
- Diagnosticar e avaliar dados gerencials em todas as areas do Municiplo, 
implantando urn Sistema Gerencial Municipal corn acesso a todos Os municipes; 
- implantaçao do Piano Diretor de lnformática - PDI 
- Manutençao do PROCOM - Barra do Piral. 
Viii— TURISMO E CULTURA: 
- Desenvolver o turisrno cultural valorizando os recursos histOricos e naturais do 
MunicIpio; 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
Gabinete do Presidente 
- Promover eventos que busquem o intercämbio sOda cultural da regiäo; 
- Diagnosticar, sensibilizar e capacitar para as atividades turisticas no Municiplo 
proporcionando uma nova fonte de recursos econOmicos para a popuiacão; 
- Desenvolver politicas püblicas para o turismo, corn a criacao de Pianos Diretores, 
corn a funcao de normatizar o turismo no Municiplo; 
- Criar e rnanter a Casa de Cultura de Barra do Piral coma objetivo de abrlgar 0 
Museu Ferroviário e HistOrico de Barra do Piral, ampliando as oportunidades 
turIsticas; 
- Criacao e implantacao do Fundo Municipal de Cultura; 
- Criacao de espacos adequados para divulgaçao de trabaihos culturais de artistas 
locals e regionais. 
IX - DESPORTO E LAZER: 
- Desenvolver as atividades esportivas e recreativas de ãmbito comunitário; 
- Transporte para alunos e atletas que representem o MunicIpio em eventos 
ed ucacionais-cu Itu rais; 
- Construir e reformar Os espaços de lazer pUblico; 
- Promover eventos que incentive a prática de atividades fisicas; 
- Proporcionar espaços de lazer as comunidades; 
- Aprimorar as profissionais de Educacao Fisica; 
- Apareihar, corn a devida infra-estrutura de trabalho, o Ginásio Municipal de 
Esportes. 
X - MEIO AMBIENTE: 
- Zelar peta preservaçao das nascentes, minas, cursos d'agua e rios. 
- Realizar açOes vottadas ao combate a erosão nas encostas prOximo a zona 
urbana; 
- Reflorestar as areas pUblicas disponIveis, corn alta declividade e em processo de 
degradaçäo; 
- Criaçao de programa de vigilância voluntária do melo ambiente; 
- Promover a educacao arnbiental e difundir os principios ambientatistas; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PII(AJ * Gabinete do Presidente 
- Criacao de sisterna de coleta de lixo seletiva corn aterro sanitário prôprio e 
reciclagem, inclusive corn estimulo as iniciativas comunitárias e de entidades 
privadas visando alcançar a construcao de usinas de reciclagern de lixo; 
- Intensificar a fiscalizacao do lancamento de resIduos liquidos e sólidos 
indevidarnente nos manancials hIdricos do rnunicIpio; 
- Desenvolver açOes de controle aos aterros e rnovimentacao do solo; 
- Desenvolver urna politica de preservacao e armazenarnento dos recursos hidricos; 
- Promover cursos, palestras, treinarnentos aos jovens, em convênios corn as 
escolas do rnunicipio, sobre a preservacao ambiental; 
- Promover campanhas contra queirnadas; 
- Prograrna de abastecirnento a gas natural e outras formas alternativas de 
combustivel; 
- Programa de incentivo a producao de tijolos ecológicos, e aproveitarnento de 
entulhos de construcao; 
- Estimular e participar de estudos e açOes que objetivern recuperar os Rios Pirai e 
Paraiba do Sul, viabilizando convênios corn orgaos a fins e consórcios corn 
municIpios, reunindo informacOes sobre vazão, niveis de poluicao,ciclos biolOgicos, 
etc.; 
- Criar APAS (Areas de Preservação Ambiental); 
- Criar legislaçao Arnbiental Municipal. 
- Adquirir equiparnentos e rnáquinas para rnelhor acompanhar a acoes de proteção 
e fiscalizacao ambiental; 
- Desenvolver o programa de coleta, tratarnento e destinaçao final do lixo urbano. 
XI - Desenvolvimento Rural - 
- Implantar o Planejarnento Rural respeitando as micro-bacias hidrográficas; 
- Implantar programas de Turismo Rural; 
- Implantar pOlos especificos de desenvolvimento de atividades agropecuárias nos 
distritos; 
- Incrernentar o Parque Florestal, prornovendo o reflorestarnento de toda sua 
extensão, treinando e capacitando a mao de obra existente, preservando sua area, 
produzindo mudas, essências nativas para o reflorestamento e paisagisrno( 
Estado do Rio de Janeiro 
Lit CAMARA MUNICIPAL LW BARRA DO PIRAI 
Gabinete do Presidente 
parques, jardins püblicos, ruas e pracas), e de árvores frutiferas para o incentivo ao 
pequeno e médio produtor; 
- lmplantar programa de desenvolvimento da AgroindUstria Rural; 
- Desenvolver programa de extensão rural e assistência técnica voltada para 
agricultura familiar; 
- Instalar viveiros de mudas nos distritos para recuperacao da vegetaçao nativa; 
- Promover a manutencao e recuperacao das matas ciliares nas micro-bacias 
hidrog ráficas; 
- Desenvolver programa de prevençao a erosao e recuperacao das vocorocas; 
- Criar servico de controle sanitário vegetal e animal no municIpio; 
- Desenvolver programa de comercializacao e armazenamento da producao rural; 
- Acompanhar e fiscalizar a comercializaçao dos produtos agrotoxicos usados na 
regiao; 
- lncentivar a implantaçao das hortas comunitárias; 
- Desenvolver programas agricolas em parceria corn a EMATER-RIO e outras 
instituicOes de setores afins; 
- Intensificar cursos e treinamentos de jovens nas atividades da econornia rural. 
- Adquirir máquinas e equipamentos em apolo as atividades rurais; 
- Desenvolver urn programa de desimpedimento, recuperacao, manutencao e 
ampliacao da malha das estradas vicinais. 
XII - HABITAçA0: 
- Desenvolver projetos e viabilizar a construcao de casa populares no municIpio; 
- Promover acOes que dirninuam o deficit habitacional. 
§1°. 0 anexo I desta lei demonstra as metas fiscais. 
§20. 0 anexo II desta lei demonstra Os riscos fiscais. 
Art. 30. As proposiçOes explicitadas no artigo precedente seräo obtidas mediante o 
esforco persistente na red ucao das despesas de custeio e na racionalizacao dos 
gastos. 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete (10 Preidente 
Art. 40 . Na elaboracao do orcamento da Administracao PUblica Municipal buscar-se￾a a contribuiçao de toda a sociedade, nurn processo de dernocracia participativa, 
voluntária e universal, através da metodologia denorninada Orçarnento Participativo. 
CAPITULO II 
ESTRUTURA E 0RGANIzAcA0 DOS ORAMENTOS 
Art. 50 . A proposta orcarnentária anual que o Poder Executivo encarninhará a Ca￾mara Municipal, ate 30 de setembro do corrente ano, nos termos do Art. 1 2letra "c" 
da Lei Municipal n° 421, de 12.04.99, cornpreenderá a prograrnacao dos Poderes 
Legislativo e Executivo do MunicIpio, seus Orgaos, e Fundos Municipais, instituidos 
e mantidos pela Administraçao PUblica Municipal. 
Art. 60 . 0 Projeto de Lei Orcarnentária do MunicIpio de Barra do PiraI cornpreenderá 
Os seguintes orcarnentos: 
- Orcarnento-fiscal; 
II - Orcarnento-prograrna; 
III - Orcarnento da Seguridade Social; 
Art. 70 . Integrará o Projeto de Lei do Orcarnento Anual do rnunicIpio, o Orcarnento￾fiscal e o Orcarnento-programa dos órgaos da Administracao Descentralizada. 
Art. 81 . A cod ificacao da despesa püblica obedecerá a classificaçao institucional, por 
categoria econôrnica e por funcao de governo. 
Art. 90. As receitas e despesas, inclusive as do Poder Legislativo, constante do or￾carnento da Adrninistraçao Centralizada e as da Adrninistracao Descentralizada Se￾rão estirnadas e fixadas corn base nas arrecadacOes e gastos realizados nos Ulti￾rnos trés exercicios financeiros encerrados. 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA IX) P1RAI 
Gabinete do Presidente 
Art. 100. As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que 0 
modifiquem, somente poderao ser aprovados caso: 
- sejarn compativeis corn o Piano Piurianual e corn a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
II - indiquern os recursos necessários, admitidos apenas Os provenientes de 
anulaçäo de despesas, exciuldas as que indicam sobre: 
a) Dotacao para pessoal e encargos; 
b) Servico da divida; 
c) Transferências tributárias para Fundos instituidos e mantidos pelo Poder PUblico 
Municipal. 
iii - sejarn relacionadas: 
A) Corn a correçao de erros e omissOes, 
B) Corn Os dispositivos do texto do Projeto de Lei. 
Art. 11. 0 projeto de lei orcamentaria que o Poder Executivo encaminharâ a 
Cämara Municipal constituir-se-á de: 
1—texto da lei; 
II - quad ros orcamentarios consolidados; 
Ill - anexo do Orcamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida por esta iei; 
IV - sumário geral da receita por fonte e despesa por funcão de governo; 
V - o demonstrativo da receita estimada e da despesa fixada segundo as categorias 
econômicas; 
Parágrafo ünico. lntegrarao o Orcamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei 
n°4.320, de 17.03.64. 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Gabinete do Presidente 
Art. 12. 0 orcamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentâria, 
detaihada por categoria econOmica, indicando o grupo de natureza de despesa, a 
modalidade de aplicacao. 
Art. 13. 0 Orcamento Fiscal compreendera a programaçao dos Poderes Legislativo 
e Executivo, de seus Orgaos e Fundos Municipais, instituidos e mantido pelo Poder 
Püblico. 
CAPITULO Ill 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELAB0RAçA0 E A EXECUQAO DOS 
ORAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAçOEs 
SEçAO i 
Diretrizes Gerais 
Art. 14. A elaboracao do projeto, a aprovaçao e a execucao da lei orcamentária de 
2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestao fiscal, 
observando-se o princIpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da 
sociedade a todas as informacoes relativas a cada uma dessas etapas, bern como 
levar em conta a obtencao dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que 
integra a presente Lei. 
Parágrafo ünico. Para o efetivo cumprimento da transparëncia da gestao fiscal de 
que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédlo da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Coordenaçao deverá: 
- mantel atualizado endereco eletrOnico, de livre acesso a todo cidadäo, contendo 
dados e informaçOes descritas no Art. 48, da Lei Complementar n° ioiioo. 
Il - as medidas previstas no lnciso I deste artigo, seräo providenciadas a partir da 
execução da Lei Orcamentária Anual do exerciclo de 2003 e nos prazos definidos 
pela Lei Complementar n° 101/00. 
Estatlo do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Gabinete do Presidente 
Art. 15. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno as de 
seus Orgãos e Fundos Municipais, serão apresentadas no mês de agosto de 2002 e 
ficarão a disposição para consulta, na Secretarca Municipal de Planejarnento e 
Coordenacao, ate a data limite de sua aprovacao. 
Parâgrafo Unico. A proposta orcarnentária do Poder Legislativo não poderá 
apresentar valores diferentes daqueles que Ihe couber pelos limites percentuais 
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25 de 14.02.00. 
Art. 16. Os projetos em fase de execucao terão prioridade sobre novos projetos. 
Paràgrafo ünico. A prograrnaçao de novos projetos dependerá de prévia 
comprovacão de sua viabilidade técnica, econOmica e financeira. 
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser 
- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente institu Idas as unidades executoras; 
II - incluldos projetos ou atividades corn a rnesrna finalidade em mais de urn órgao; 
Ill - transferidos a outras unidades orçamentarias Os recursos recebidos por 
transferéncia de outras esferas. 
Art. 18. Na lei orcamentaria, näo poderao ser destinados recursos para atender 
despesas corn ago- es que não sejam de competência exciusiva do Municiplo, 
comum ao Municipio, a Uniao e ao Estado, ou corn açOes em que a Constituição 
Federal não estabeleca obrigação do Municipio em cooperar técnica e/ou 
financeiramente; 
Art. 19. As receitas diretarnente arrecadadas por Orgaos e Fundos Municipais 
instituldos e mantidos pelo Poder PUblico Municipal, seräo prograrnadas de acordo 
corn as seguintes prioridades: 
. Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
Gabinete do Presidente 
entrega do numerário ou da comunicacao do crédito em conta corrente, corn recibo 
passado pela entidade beneficiada. 
Art. 22. Nos termos dos artios 7 0 , 42 e 43, cia Lei n° 4.320164, fica o Executivo 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o lirnite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para Câmara Municipal, 
Administracao Direta - Secretarias e Fundos Municipais, exclusive transferências do 
MunicIpio. 
§ 1 0 Ficam autorizados e nao serão computados, para efeito do limite fixado no 
"caput" deste artigo Os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: 
- Ajustamento de dotacOes de urn mesmo órgo, desde que nao se altere o 
montante das categorias econOmicas e das fontes de recursos; 
II - lnsuficiência nas dotacOes referentes ao servico da divida püblica. 
§ 20 A solicitacao de abertura de Créditos Adicionais Suplementares autorizados 
nesta Lei será submetida a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenacao 
acompanhada de exposicao de motivos que inclua a justificativa e a indicacão dos 
efeitos dos cancelamentos de dotacOes sobre a execucao das atividades e dos 
projetos, que, aprovada, será remetida na forma de Decreto ao Prefeito Municipal. 
Art. 23. As dotaçOes para custear despesas corn pessoal e encargos sociais, 
atribuldas as unidades orcamentãrias, seräo movimentadas e redistribuidas, através 
de Créditos Adicionais Suplernentares ate o limite dessas despesas, não 
computadas, para efeito do limite fixado no Art. 22 desta Lei. 
SEQAO II 
Diretrizes EspecIficas do Orcamento Fiscal LI 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PJRAI 
Gabinete do Presidente 
- custeios administrativo e operacional, inclusive corn pessoal e encargos sociais; 
Ii - pagarnento de arnortizacao, juros e encargos da divida; 
Ill - contrapartida das operacOes de credito; 
IV - precatOrios judicials. 
Art. 20. E obrigatOria a destinacao de recursos para cornpor a contrapartida de 
empréstimos internos e externos e para a pagarnento de sinai, de amortizacäo, de 
juros e de outros encargos, observado o cronograrna de desembolso da respectiva 
operaçao. 
Art. 21. Somente serão destinados recursos rnediante projeto de lei orçamentária, a 
titulo de subvencao social, as associacOes, agremiacOes e entidades de qualquer 
natureza, regularmente organizadas e que mantenharn, satisfatoriamente, serviços 
que visern a urn dos seguintes fins: 
- prornover e desenvolver a cultura, inclusive fisica e desportiva, em quaiquer de 
suas rnodalidades ou graus; 
ii - promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto desajustado ou 
enfermo; 
III - promover a defesa da saüde coletiva ou a assistência medico-social ou 
educacional; 
IV - promover o civ ismo e a educacão poiltica; 
V - prornover o incrernento do turismo e de festejos populares, em datas marcantes 
do calendário. 
§1 0 . A entidade beneficiada peJo Municipio prestará contas, a Controladoria Geral do 
Municipio, da correta aplicacao a subvencao recebida, näo podendo receber outro 
beneficio antes do cumprimento dessa obrigaçao. 
§ 20Para habilitar-se ao recebimento de subvençOes sociais, a entidade particular 
deveré apresentar atestado de funcionarnento fornecido peio Judiciário, pelo 
Ministério PUblico ou por Conseiho Tutelar, comprovante de regularidade do 
A 
mandato de sua diretoria, relatôrio das atividades da entidade e cornprovante da 
Estado do Rio de Janeiro 
cAriut. MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
4 .. 
Gabinete do Presidente 
Art. 24. 0 Orcamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e 
Executivo, bern corno as de seus Orgaos e Fundos Municipais e estirnarã as 
receitas efetivas e potenciais de recoihimento centralizado do Tesouro Municipal. 
Art. 25. 0 Orcamento Fiscal compreenderá as receitas e despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo, bern como de seus Orgaos e Fundos Municipais, de modo a 
evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados Os princIpios da 
unidade, da universalidade, da anualidade e da exciusividade. 
Art. 26. Na estimativa da receita e na fixaçao da despesa serão considerados: 
- os fatores conjunturais que possarn vir a influenciar a produtividade; 
II - o aumento ou diminuiçao dos servicos prestados e a tendência do exercicio; 
Ill - as alteracOes tributârias. 
Art. 27. 0 MunicIpio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante 
de impostos na manutencao e no desenvolvimento do ensino, conforrne dispOem o 
Art. 212 da Constituiçao Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei n° 9.424, 
de 24.12.96. 
Art. 28. 0 Municipio aplicará, no minimo, 15% (quinze por cento) em acOes e 
servicos püblicos de saUde, conforme disposto no inciso Ill, do Art. 7 0, da Ernenda 
Constitucional n° 29/00. 
Art. 29. A lei orcamentâria conterá Reserva de Contingencia em montante 
equivalente a, no mInimo, 0,05% ( cinco décimo de milésirno por cento) da receita 
corrente lIquida, destinados a atender passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
CAPITULO IV 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL BE BARRA DO PIRAI 
•L. Gabinete do Presidente 
DISPOSIçOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
Art. 30. 0 Poder Executivo, por interrnedio do Orgao central de controle de pessoal 
civil da Adrninistraçäo Direta e Indireta, publicará, ate 31 de agosto de 2002, a 
tabela de cargos efetivos e cornissionados integrantes do quadro geral de pessoal 
civil, dernonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e 
não-estãveis e de cargos vagos. 
Parágrafo Unico. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste 
artigo, mediante ato prOprio de seu dirigente rnáxirno. 
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboracao de suas propostas 
orçamentárias, teräo corno limites para fixaçao da despesa corn pessoal e encargos 
sociais a foiha de pagamento de junho de 2002, projetada para o exercIcio, 
considerando Os eventuals acréscirnos legais, alteracOes de pianos de carreira, 
admissOes para preenchimento de cargos, sern prejuizo do disposto na Ernenda 
Constitucional n° 25, de 14.02.00 e do disposto nos Art. 18 e 19 da Lei 
Complernentar n° 101/00. 
Art. 32. No exerciclo de 2003, observado o disposto no Art. 169 da Constituiçao 
Federal, sornente poderão ser admitidos servidores Se: 
- existirem cargos vagos a preencher, dernonstrados na tabela a que se refere o 
Art. 30 desta Lei; 
ii - houver vacância, apOs 31 de agosto de 2002, dos cargos ocupados constantes 
da referida tabela; 
lii - houver previa dotacao orcamentária suficiente para o atendirnento da despesa; 
IV forern observados Os limites previstos no Art. 39 desta Lei, ressalvado 0 
disposto no Art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/00. 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
 CAMARA MUN1CI1AL DE BARRA IX) PIRA! 
Gabinete do Presidente 
Art. 33. As despesas corn pessoal e encargos socials serão fixadas observando-se 
a disposto nas normas constitucionais aplicãveis - Lei Cornplementar n° 101i00, Lei 
no 9.717, de 27.11.98, e a legislação municipal em vigor. 
Art. 34. No exercicio de 2003, a realizaçao de servico extraordinário, quando a 
despesa houver excedido noventa e cinco por cento dos limites referidos no Art. 31 
desta Lei, exceto o previsto no Art. 57, § 6 0, inciso II, da Constituicao Federal, 
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses 
püblicos que ensejam situacOes emergenciais de risco ou de prejuIzo para a 
sociedade. 
Parâgrafo ünico. A autorizacäo para a realizacao de serviço extraordinàrio, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condicOes estabelecidas no "caput" deste artigo, e 
de exclusiva competência do Prefeito Municipal. 
Art. 35. A proposta orcamentaria assegurará recursos para treinamento, 
readaptacao, reabi litacao, reciclagem, e desenvolvimento profissional, visando 
garantir maior capacitacao dos recursos humanos da Prefeitura Municipal. 
CAPITULO V 
DISPOSIcOES SOBRE ALTERAcOES NA LEGtSLAçAO TRIBUTARIA DO 
MUNICIPIO 
Art. 36. 0 Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre 
alteracoes na legislaçao tributária, tais como: 
- revisäo e atualizacão do COdigo Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorcoes; 
II - compatibilizacao das taxas aos custos efetivos dos servicos prestados pelo 
MunicIpio, de forma a assegurar sua eficiencia; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA IX) PIRAJ 
Gabinete do Presidente 
Ill - atualizacao da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de 
valorizacao do mercado imobIiário; 
IV - instituicao de taxas para servicos que o Municipio, eventualmente, julgue de 
interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio; 
Art. 37. Os tributos seräo corrigidos monetariamente segundo a variacao 
estabelecida pelo IPCAE-IBGE, ou outro indexador que venha a substitui-lo. 
Art. 38. Realizacao do recadastramento dos imOveis no municIpio, para atualizaçäo 
do cadastro imobiliário municipal. 
Art. 39. Os tributos municipais poderäo sofrer alteracOes em decorrência de 
mudanças na legislaçao nacional sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse 
püblico relevante. 
Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orcamentaria poderao ser 
considerados os efeitos de propostas de alteracOes na legislaçao tributária e das 
contribuicoes que sejam objeto de projeto de lei encaminhados ao Poder Legislativo 
apos o mês de junho/2002. 
Art. 41. Ocorrendo alteracoes na Iegislaçao tributéria, posteriores ao 
encaminhamento da proposta orcamentária anual a Câmara Municipal, que 
impliquem aumento de arrecadaçao em relaçao a estimativa de receita constante da 
referida lei, Os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de 
crédito adicional no decorrer do exercicio financeiro de 2003. 
CAPITULO VI 
DIsPosIcOEs RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
Estado do Rio de Janeiro 
; CAMARA MUNICIPAL DE BARRA IX) PIRAI 
Gahinete do Presidente 
Art. 42. Os Orcamentos da Administraçao Direta, da Administracão Indireta, das 
FundacOes e dos Fundos Municipais deveräo destinar recursos ao pagarnento dos 
serviços da dIvida municipal e ao cumprimento do que dispOe o Art. 100 e 
paragrafos da Constituicao Federal. 
Parágrafo Unico. Serão destinados recursos para o atendirnento de despesas corn 
juros, corn outros encargos e corn amortizaçao da divida somente as operaçOes 
contratadas ate 30 de junho de 2002. 
CAPITULO VII 
DlsPosIcOEs FINAlS 
Art. 43. Os valores das rnetas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, 
para tanto, ficam admitidas variacOes de forma a acomodar a trajetOria que as 
determine ate o envio do projeto de tel orcamentária de 2003 ao Legislativo 
Municipal. 
Art. 44. Caso seja necessária a Iimitaçao do empenho das dotacoes orçamentárias 
e da movimentacao financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo I, 
referido no parágrafo Unico do Art. 2 0desta lei, esta será Ilmitada em 50% do 
programado no cronograma de execucao mensal de desembolso dos Poderes 
Legislativo e Executivo, bern como as de seus Orgaos e Fundos Municipais, 
excetuando-se as despesas corn pessoal, encargos soclais, pagamento da divida e 
despesas gerais na area de educacäo, saUde e saneamento. 
Parágrafo Unico. Na hipOtese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada urn 
tornar indisponivel para empenho e movimentacao financeira. 
Art. 45. Em cumprimento ao disposto no Art. 16, § 3 0, da Lei Complementar n° 
101/00, fica considerada como despesa de carãter irrelevante, aquela cujo montante 
seja de ate R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reals) no ano. 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra (10 PiraI 
Gabinete do Presidente 
Art. 46. 0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar, ate trinta dias apOs a publi￾cacao da lei orcarnentária de 2003, programaçao financeira e cronograrna anual de 
desembolso mensal. 
Art. 47. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenaçao a responsabi￾lidade pela coordenacao da elaboraçao da proposta orçamentária de que trata esta 
el. 
Art. 48. Os recursos provenientes de convënios repassados pelo Municipio deverão 
ter sua aplicacao comprovada mediante prestação de contas a Controladoria Geral 
do MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto 
no Art. 167, § 20 , da Constituiçao Federal, será efetivada mediante Decreto do P0-
der Executivo. 
Art. 50. Em caso do Projeto de Lei do Orçamento Anual não for aprovado, ate 
31/12/2002, o Executivo ficará autorizado a utilizar 1/12 (urn doze avos), per rnês do 
valor do orcamento proposto ate a decisäo do Legislativo. 
Art. 51. 0 orcamento dos Fundos Municipais cornpreenderäo: 
a) o prograrna de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela 
classificacao funcional, de acordo corn as especificacOes da Lei n° 4.320, de 
17.03.64; 
b) o demonstrativo da receita de acordo corn a fonte e origern dos recursos. 
Art. 52. Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposi￾coes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 16 D SETEMBRO 2002. 
/ 
CARLOS CELSOA WZ14R DA NOBREGA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 80/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 24/02 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãniara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
(Artigo 40, § 20 , inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000) 
Para Os cálculos de previsâo das receitas da Prefeitura Municipal de 
Barra do Piral, para o exercIcio de 2003, foi utilizada a metodologia de media 
aritmética extraida da receita realizada dos anos de 2000, 2001 e da receita orçada de 
2002, acrescida de 10% de atualização inflacionâria, projetada pelo Governo Federal, 
levando em consideracao o ano eleitoral. 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do PiraI 
Gabinete do Presidente 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
(Artigo 40, § 30, da Lei Complementar n° 101/2000) 
Ficará alocado na Lei Orçamentaria Anual, na forma de reserva de 
contingencia, a percentual de 0,05% da receita corrente lIquida do municiplo, para 
atender eventuais riscos provenientes de despesas jud iciárias extraord I nárias, 
pendências junto a terceiros passiveis de serem futuramente honradas embora não se 
encontrem em demanda judicial e outros possiveis passivos contingentes. 
c'J 
0) 
a 
co 
c) 
0 
CN CD 
(9 i 
CD 
0 co 
(7) I I * 
0) 
LO 
(0 
CD 
N 
0) 
0 
Ito E 
m m C.) 0 
.EO Co 
L) 0 
C 
>_j c 
LO E . 
-Th 
0 
C) 
C) 
I) 
- 
- 
- - 
IE . — 
C 
1) 
C 
cz 
C 
C 
Le 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAcAO DA SITUAcAO FINANCEIRA E ATUARIAL 
(Artigo 40, § 20 , inciso IV, item a, da Lei Complementar n° 
101/2000) 
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 
1) Resultados Atuariais 
Segue abaixo os resultados atuanais de forma detaihada, de acordo 
corn quadros demonstrativos. 
Foram utilizadas corno prernissas: a figura da Cornpensacao 
Previdenciária que incidirá sobre os atuais servidores Ativos (quando 
de sua entrada em beneficio), bern como sobre os atuais servidores 
Inativos e a existência de Patrimônio (referente a bens, direitos e 
ativos). 
11) Atual NIvel de Contribuicao 
o custeio praticado atuamente é de 17,0% de contribuicao sobre a 
foiha dos servidores Ativos Efetivos. A tabela abaixo representa estes 
valores: 
Contribuinte 
Frequôncia Foiha de Valor Receita 
Absoluta Contribuicao (%) (R$ 1,00) 
Patrocinador - 828.469,06 8,5% 70.419,87 
Servidor Ativo Efetivo 1.887 828.469,06 8,5% 70.419,87 
Aposentados 70 20.902,31 0,0% 0,00 
Pensonistas 20 6.831,71 0,0% 0,00 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do PiraI 
Gabinete do Presidente 
1.2) Compensacao Previdenciária (COMPREV) 
A Compensacao Previdenciária e o repasse a cargo do Regime Geral 
de Previdência Social (RGPS/INSS) ao Regime Proprio de 
Previdência Social (RPPS), em funcao do tempo de contribuicao do 
servidor pCiblico ao INSS. 
São passIveis de Compensacão Previdenciária somente os beneficios 
de aposentadoria e pensao dela decorrente, concedida a partir de 05 
de outubro de 1988, exceto aposentadorias por Jnvalidez decorrentes 
de acidente em servico, moléstia profissional e doencas graves, 
incuráveis ou contagiosas e pensoes delas decorrentes. 
o valor presente de repasses futuros referentes aos atuais servidores 
ativos foi estimado em R$ 35.845.974,37. 
Dos atuals servidores inativos, estimamos que 57 são passIveis de 
Compensacao Previdenciária. Estes geram direitos a repasses 
mensais e a repasses em atraso relativos ao perlodo de 05 de 
outubro de 1988 e em manutençao em 05 de maio de 1999 (lote de 
estoque), conforme os valores apresentados a seguir: 
Fator Valor (R$ 1,00) 
Lotede Estoque 95.724,12 
Valor Presente da COMPREV Passada 418.778,54 
Valor Presente da COMPREV Futura 1.912.476,23 
Diante dos resultados acima mencionados, o valor presente total de 
Compensacao Previdenciária a que o Regime Próprio teria direito a 
receber foi estimado R$ 38.272.953,26. 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do Piral 
(;abinete do Presidente 
1.3) Valor Presente dos Beneficios Futuros (VPBF) 
o Valor Presente dos BenefIcios Futuros da populacao estudada foi 
calculado em R$ 91.126.552,82. Pelas estimativas de Compensacao 
Previdenciária, R$ 37.758.450,60 seräo de responsabilidade do INSS 
e Os R$ 53.368.102,22 restantes ficam a cargo do FPMBP. A 
segmentacao desse valor por grupos de servidores encontra-se 
conforme tabelas a seguir: 
(R$ 1,00) 
Grupo VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total 
BenefIcios a Conceder 51.025.641,68 35.845.974,37 86.871.616,05 
BenefIcios Concedidos 2.342.460,54 1.912.476,23 4.254.936,77 
Total 53.368.102,22 37.758.450,60 91.126.552,82 
A parcela do VPBF referente aos atuals servidores ativos é 
segregada entre Os diferentes tipos de benefIcios, conforme tabela a 
seguir: 
(R$ 1,00) 
Tipo de BenefIcio VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total 
Aposentadoria Normal 45.463.563,66 32.356.359,52 77.819.923,18 
Reversäo da Aposentadoria Normal 5.085.942,26 3.489.614,85 8.575.557,11 
Aposentadoria por Invalidez 120.212,94 0,00 120.212,94 
Reversäo da Aposentadoria por 86.499,02 0,00 86.499,02 
lnvalidez 
Pensão por Mode de Ativo 269.423,80 0,00 269.423,80 
Total 51.025.641,68 35.845.974,37 86.871.616,05 
Estado do Rio de Janeiro 
Cmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
A parcela do VPBF referente aos atuals servidores inativos e 
pensionistas é sub dvidida entre os diferentes tipos de beneficios, 
conforme tabela a seguir: 
(R$ 1,00) 
Tipo de BenefIclo VPBF FPMBP VPBF INSS VPBF Total 
Aposentadoria Normal 823.910,34 1.749.329,70 2.573.240,04 
Reversão Aposentadoria Normal 59.683,39 163.146,53 222.829,92 
274.183,01 0,00 274.183,01 
98.971,81 0,00 98.971,81 
1.085.711,99 0,00 1.085.711,99 
2.342.460,54 1.912.476,23 4.254.936,77 
Aposentadoria por Invalidez 
Reversao Aposentadoria 
Pensão por Morte de Ativo 
Total 
1.4) Valor Presente dos Salários e Contribuicoes Futuras (VPSF) e 
(VPCF) 
Foram estimados Valores Presentes dos Salários e das ContribuicOes 
Futuras, em relacão ao atual nIvel de contribuicão: 
14.1) VPSF dos Servidores Ativos 
Utilizando o Salário de Contribuiçao, foi encontrado o Valor Presente 
dos Salários Futuros (VPSF) no valor de R$ 80.553.983,89. 
1.4.2) VPCF dos Servidores Ativos 
Considerando as aliquotas de contribuicäo de 8,5% da parte patronal 
e 8,5% dos servidores ativos efetivos, foram encontrados os 
seguintes valores: 
(R$ 1,00) 
Contribuintes VPCF 
Patrocinador 6.847.088,63 
Servidor Ativo Efetivo 6.847.088,63 
Total 13.694.177,26 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal tie Barra do Piral 
Cabinete do Presidente 
15) Reservas Matemáticas e Saldo Atuarial 
a) Reservas Matemáticas 
As Reservas Matemáticas se darão conforme a tabela abaxo: 
Reservas Matemáticas de Beneficios a Conceder - RMBaC: 
(R$ 1,00) 
Fator Valor (R$ 1,00) 
VPBF (BaC) TOTAL 86.871.616,05 
- VPBF (BaC) INSS 35.845.974,37 
VPBF (BaC) 51.025.641,68 
- VPCF (BaC : 23,53%) 13.694.177,26 
RMBaC 37.331.464,42 
Reservas Matemâticas de Beneficios Concedidos - RMBC: 
(R$ 1,00) 
Fator Valor (R$ 1,00) 
VPBF (BC) Total 4.254.936,77 
-VPBF (BC) INSS 1.912.476,23 
= VPBF (BC) 2.342.460,54 
- VPCF (BC: 0,0%) 0,00 
= RMBC 2.342.460,54 
Onde: 
VPBF = Valor Presente dos Beneficios Futuros 
VPCF = Valor Presente das contribuicoes futuras considerando 0 
atual nivel de contribuicäo praticado. 
BaC = BenefIcios a Conceder 
BC = Beneficios Concedidos 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete (10 Presidente 
b) Saido Atuarial 
0 Saido Atuarial se dará conforme a tabela abaixo: 
Fator Valor (R$ 1,00) 
Reservas Matemáticas (BaC + BC) 39.673.924,96 
- Patrimônio Constituido 3.125.000,00 
- Lote de Estoque 95.724,12 
- VP COMPREV Passada 418.778,54 
= Passivo Atuarial 36.034.422,30 
Onde: 
VP = Valor Presente 
BaC = Beneficios a Conceder 
BC = Beneficios Concedidos 
Conforme a Portaria 4.992, este Passivo Atuarial poderia ser 
financiado em ate 35 anos. Neste caso o valor mensal do 
financiamento seria de R$ 197.027,16, representando 23,78% da 
atual foiha de contribuicao. Este financiamento seria adicionado ao 
Piano de Custeio vigente e teria a duracão fixa de 35 anos, 
independentemente da entrada em benefIcio dos servidores 
contribuintes. Isto implicaria na contribuição sobre o servidor mesmo 
apos a aposentadoria, o que representaria contribuicao de inativos ou 
aportes. Não consideramos este financiamento como soiucao para o 
deficit, mas sim como um indicador da gravidade do problema. 
16) Piano de Custelo Necessário 
Segregamos a populacao de Ativos, inativos e Pensionistas em dois 
grupos conforme o nIvel de risco de entrada em benefIclo. São eies: 
• Riscos Expirados : Servidores Inativos, Pensionistas e Servidores 
Ativos que ja poderao se aposentar dentro do perlodo de urn ano; 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
Riscos não Expirados Servidores Ativos que somente entrarão 
em beneficlo apOs o prazo de urn ano. 
o Custo Total calculado e da ordem de 46,3%. Este Gusto alto se 
deve ao deficit acumulado ao longo dos anos e que não foi 
solucionado. Entendemos que esta aliquota de contribuicäo 
representa urn valor inadequado e inviável. 0 quadro da pagina 
seguinte discrimina as custos, detalhadarnente, por evento. 
o custo do Sistema está subdividido entre as diferentes tipos de 
riscos e eventos, conforme tabelas a seguir: 
Riscos Expirados 
Tipo do Evento Custo 
Aposentadoria e Pensöes 7,2% 
Riscos Não Expirados 
Tipo de Evento Custo Normal Custo Especial 
Aposentadoria Normal 10,6% 20,1% 
Reversão da Aposentadoria Normal 1,2% 2,3% 
Aposentadoria por lnvaltdez 0,6% 0,0% 
Reversäo da Aposentadoria par lnvalidez 0,6% 0,0% 
Pensão par Morte de Ativo 1,6% 0,0% 
Salário FamIlia 0,07% 0,0% 
Auxilto Reclusäo 0,03% 0,0% 
Sub - Totals 14,7% 22,4% 
Sub - Total 1 37,1% 
Despesas Administrativas 2,0% 
Sub - Total 2 39,1% 
Riscos Expirados + Riscos Não Expirados 
Custo Total 46,3% 
Estado do Rio de .Eanciro 
Cãmara Municipal de Barra do PiraI 
Cabincte do Presidente 
2) Parecer Atuarial 
2.1 Quanto a base do dados utilizada 
Os resultados apresentados foram baseados em urn banco corn uma 
qualidade razoável de inforrnacoes mas detectamos algurnas 
ausências e inconsistências corn relacao aos servidores ativos, 
inativos e pensonistas. 
Não existe nenhurna informacão quanto aos dependentes, tanto dos 
servidores ativos quanto dos inativos. Quando o servidor é casado, 
foi estimada a data de nascimento do cônjuge, considerando que a 
diferenca de idade entre servidor e cônjuge é de 4 anos, sendo o 
homern mais velho que a rnulher. Para todos os servidores ativos e 
inativos foi considerado que o fllho mais novo é 31 anos rnais novo 
que o servidor. 
Portanto os resultados encontrados refletem os valores da base de 
dados utilizada. 
2.2 Quanto ao nivel do reservas constituidas 
Os cálculos foram realizados considerando a existéncia de Patrimônio 
Previdenciário constituldo, referente a Direitos no valor de R$ 
3.125.000,00. Foi estirnado o Lote de Estoque no valor de R$ 
95.724,12. Foi estirnada a COMPREV Passada no valor de R$ 
418.778,54. Estes valores são de suma importância e influenciam os 
resultados, pois diminuem o valor total da contribuicao necessária 
para o EquilIbrio Financeiro e Atuarial do S!sterna. 
E fundamental que o patrimônio tenha rendimento real mInimo de 
6,0% ao ano, para que no futuro e preserve-se o EquilIbrio Financeiro 
e Atuarial. 
Estado do Rio de Janeiro 
Cãmara Municipal de Barra do Piral 
Gahinete do Presidente 
2.3 Quanto ao nivel das reservas matemáticas e a Saldo 
Atuarial do Sistema 
Seguindo as prernissas atualmente utilizadas, as Reservas 
Maternáticas de Beneficios a Conceder do Sistema Previdenciário 
encontram-se em R$ 37.331.464,42 e as Reservas Matemáticas de 
Beneficios Concedidos encontram-se em R$ 2.342.460,54. 
Hoje a contribuicão do Patronal é de 8,5%, e a do Servidor Ativo 
Efetivo é de 8,5%. 
Foi encontrado urn custo, em funcao do valor atual do montante dos 
encargos, de 46,3%. 
0 sistema encontra-se deficitário e o valor de seu Passivo será de 
R$ 36.034.422,30, caso as hipôteses e premissas adotadas venharn a 
se confirrnar. 
2.4 Recomendacoes e sugestoes 
Verificamos a necessidade de urn cuidadoso trabaiho de 
gerenciamento de passivos e ativos, de modo a alocar e investir da 
meihor rnaneira possIvel os aportes. A constituicäo e a administraçao 
das reservas constituem urn trabaiho essencial a saüde financeira e 
atuarial da previdência do MunicIpio de Barra do Piral. 
Convérn apontar para a irnportância do trabaiho de Compensacao 
Previdenciária para que se possarn apurar Os resultados encontrados 
nesse trabaiho. E importante ressaltar, tarnbérn, que deve ser 
realizado acompanhamento constante da massa de servidores para 
averiguar os custos do piano. 
Ppl ti 
C 
- 
Ii 
CO 
I.- 
0 
0 
CO 
I￾CO 
m 
a) 
CO 
C.) 
C 
CO 
C - 
EE 
0 C.> 
U) 
0. 
a) 
V 
C',cflo 
cc 
cc co cc 
o C) 
C) 0. 
V CO 
CO co 
N - 
uc 
. 
C 
U) 
o 0.? 
cu 
C) 
CO - 
.2o 
2 
e 0 > 
An 
° OC', 
O 
C') 
0 
0 
(N 
a 
0 
0 
w 
>< 
w 
cl~ 0 CD act 
a)c
CD CD 
() .0 
CD C) 
c 
l) 
U) U) 
o 
Q 0) O CO CO N qcq tO N￾lb (N P(4 
____ -----------f.- 
CDCD 
CDCO 
CD 
0 
CO0 4 
-S 
CD 
CD 
CO 
CO tO 
0 
0 
C) 
CD ) U) 
COO) 
co - - 
to 
N c.i (' 0 N C) 0 U lj U) 0 
o 
O 
N 
U) 
0) 
co 
I, 
0) 
CD U) 
10 N- CD 
C-i (N 
lb CO 
C
1) CC) 
cd 
CC 0 
F- F- 
? 
P 
0 
0 i'- Lb N- CO 'CD 40 
C7) M 
0 
0 
c 
CD CD 40 40 C) (N • 
N 00 C(') 
G￾co 
CD 
CD 
CD tO 
0 
0 
0 
a 
CO 
- (0 CO 
cc Q It) 
() 
IC) 
C' 
40 
) 
CD 
0 
CØ 
1 C) 
C) 
U) - CC) 
CO U) V 
) 
N 
CR OR 0 E 
C) 
o 
0 
N 
0) 
N 
0) 
t 0 
> 
CO U) C) 
Z N CC) - 
o - - - ci c 
('4 
N CO C C) CC) ('4 
- 0 C 
0 
CD ' CO 
C4 
gg 
.- o - 
- o 0 
oo 
0 (N 
C 
N 0 N￾Ce Ce 
0 
F￾CM 
F-
,, 
Lb 
(N 
lb 
N'-CO 
(N LO P- 0 (0 * t CC) 
00 CO )CDC) 
o 
0 
0 
N 
tt) 
CDCD 
0) 
CO 
CD 
(N 
LO ç>u)(r) 
C') 
CC) 0 CO U) 
04 
0) 
'4'4 
0) N￾04 
t". CO • 
('4 
('4 00 P. 
- 
(N ('4(N 
Lb lb ('4 
C) 
co cc ('4 CD 
(N N- U) 
C?0 0) >> N 
pl~ Ln Go 00 
go IM 0 - 06 06 
w 
____ 
z 04 04 
---- -- --- 
Ii 0 Is 
F H 4 U 
N￾0 O' E' > 
' -C￾2 V N 
E 
U) C) 
C)'dJ 
0. 
cc 
C 
U) 
= 
0 Cc LU 
U) 
C. 
_•U) 
U)CO 
a, 0. ø) U) 0. 0 1 U) U) 
- 
* 
W. cOQU)<OE 
o — 
EE 
ho 
o 
Lu 
0 
C) 
- 
— Ow 
cxu 
a) - 
0 U'+ Wa, '0 ca 
co 
cu N - 
cn 
(I,.. 
t1) 0 
°) wo 
so II 
.2 o 
0 00 
CL 13 
0 
CO 
0 
0 
o 
0 
0 
w 
x 
w 
rD 
- — ' 
. . 
0 — 
U)M) b 
a 
c 
c6 
CO 
It) co Q CO 
0 
o co Go 
CO 
Cl) 
N U) 10 ) 
I..-'-. N- (N Cl) vi 
() 
0) -N 
CO 
le 
CO CO 
U) 
C') 
U) ) U) 
0 (0 
c c a t' 
o 
o N N 0 
co co (0 
N 0)0) 
U) U) U) (N C') ('4 N C') e 
0) 0) 
0 0 0 CD 
CD 
c0
6 
co 
o 0 i. 0) 0) 0 
a) N N N 0 0 0 CO 0) 
— Y 0 0 (0 U) 
Q COD 
o o o ) 
0 
0 
CO 
o c CO 
C4 
o CO CO 
le 
oa— CO 
N 
0 
0 
(0(0 0) 
F-N - 
C") U) cc 
v 
co 
Ul C-1 0) 0) 
Z E N IR OR 
© ("1 N N N 04 (0 C') C') C') ('St 0) 0) 
a) N 
N 
N 
N cc aD C') C') (N 0 
CD lw 
a) 
a) 
co Go N 04C0 N(OLO 
N- 
— 
0) 0) (N 
C? C? cow to co 
0 .1N 
N- (N N- - 0) OD 
0 
('4(00 
I-i- U) 
N 0)0) N 04N-N￾00 CO N--- U)4'4.CO N-N￾rJ CO CON 0C')()) $ C) 
C) C? 
. 
Cl? ()0 N 
o > > C') (', N 
CO CO 0) 
N￾C') lc,-) 0 0 0' 
C? tO 
C4 
M Cl? C') N￾co 
04 
0)"0) 
zz 
N￾cc 
I 
o O 
o o E CD 
On c 0 U) 
M C cu cu 
. N 
C 
0 0 
.No 
(Oo G) D .- — 
ca 
• E 
cc 
- 
cc 
C.) 
.!f 
G)Q 
I; 
Me 
a) C.)U) 
C) CL 
• > F￾Ow 
H ll 
0 
k 
— 
- 
Co 
I.- 
0 
Co 1. 
Co 
rn 
(1) 
-D 
0 
0 
C) 
C 
0 
Co 
C.) 
C 
a) 
-D 
> 
ci) 
a￾a) 
0 
-D 
C 
U￾o 
EE 
CU 0 
0 0 
cc cccu 
U) -o cu 
U- 
- a) CL 
—w0CU 
0 -.- 
10 a) 
(0 wo o
cu 
cu
ci) ci 
N - 
= (0 
cu 
. . 
C) 0 0) o O w U) 10 0 
11 
0 0 ~ 
CU 
cu 
> 11)0 0 0 
2 o 
0_ w oo 0 o 
(0 
cy) 
0 
0 
(1 
0 
0 
C-) 
w 
>< 
w 
() C) C') C') U) U) U) N 
(0 
F- F- - - U) 
IC) F-. F- 0 
(0 Q Q C ') 
C') 
N N U) U) to C') 
c%1 (OW S (0 U) 
0)0)0 N 
CM N 
C
14 Of 
COW 
- S - - - - 
(0 
• - - - — 
(0 
— - - — 
(')C') 
— 
-% 
C') 
— 
0) 0) 0) C') C') C') 
C')C 
- F￾1010 U) 
F￾U) NNNCO 
o iOU) Co CNN0 
N r. Co '- 
Co OD 
- 
N 
N- F- N- N 
cd 04 CIA N: (4 c1 1 N N;: I'- 
- - 
0 C') 
IV 
F￾14 
F- N- N￾Ct ' 
N- F- 1- ' 
0 ('4 
0 
— 
0 C14 
- - 
CO 
0) 
00 
0 
•. 
0 0 0) 0)0) 
0 e 0 C) 0 0 0 
- , 
C) C) 0 
CO CO CO U) 
0 . COD 
COO C4 
co co co 
. .'- 
0 0 N- LU U) 
0 0 - - - - C') - (50 N- N- N. U) 
W, 
o_ C 
W) 
N: 666u 
w CO 
C4 N 
0 CD (0 - N U) U) U) U) () 
("l 
Q 
. q (N - - 
C'.1C4 CM 
0 0 N co (0 (0 U) 0 (N 
00 N(0 
(5 0 N C') 0) - N- 0 06 0) 0) 0 
0 a 00 0)C') LOU) 
0 NF. F- F- 
(
'
) N 
Ct 0) N N - C ') U) N N 
N 
C) 
c-i 
0) 
• 
o 
S 
(7) 
't 
co C') 
It 
v - 
C')C')C)U) 
C') 
wi 0 
S 
0 
S N- U) CM LU it) N￾CM 
N 0 
N 0 N 0) 0) s- CM 
0 
00 
0 it) 
0) CC N- 0 
C) 
CD 
Ct) (0 (0 
1 
0) 
C') 
N 
0) 
0) 
U) 
N- F￾C') 
0) 
0) to W) 
r
- o t-co 
co co Ct Ct 0 0 0 0 co U) U) C') Co Co 0 0 c') o co N- I￾0 _s 
rlj l C.,... 
2 o 
0 cc 
rI•j 
0 
0 0 
CJ% 0 
C - 
U, 
(0 0 0' 
-- 
V 0 
V 
'- — 
0 '- 
N- 
(-D co 
E c 
)C 
V 
Cci 0 
V 
-ci) — 
- 0 - - 
— 
— 
m 
ca 
CU cc ca 
U, C a)•-'a.'- cc 0 0 - 
.-- 
, U- V — — 
0 
ICU 
0
ca 
V > 1 
*0 COCO U'-=•
- — 
0 Co ICU 
II–. gi—. to cn 
CC 
U, C0ta)045O0Vó 
U) CL 
0 I IHIHH"IHH"1 0 
0 1 
I 
h 
ClD 
zo 
I￾0 
0 
(a 
cc
I-S.-
a) 
0 
C.) 
0 
(U 
0 
C 
<a) -D 
> 
W 5- 
a￾a) 
0 
C 
I-I￾W q) 
0 0' 
0 CU 
CU C,, - 
cuca 0 
- 
ci) 0. 
010+ 
cts co
CU 
N-
= = CU 
cu 
cn 
0 
° 
0 
00 
D CO 
- II 
(U 
2o 
0 
(U ° OCU 
(U 
1-
0-a 
OWN 
- 
N- 
- 
N- 
- - - - - - 
N- 
, -9— 
f 
- - - 
1- 
- - - - 
N 
cl q ('4 
U) U) to U) N 0'4 N C) 
- 
Iq 
(0 
IV 
(0 CC) (0 
N N N 0 
-q￾o N 
o 
cm 
0 
N 
0 
N c) CD (0 (0 N￾N ('1 (N ('4 G) (3) 0) 
(•4 N N 
N C-4 N N 
V T IV 0)0) 
oca 0) 
. N- N- N N- N (N N () 
o N-N- N N￾o 
N 
U) 
0 
to 
0 0 '- 0)0) - - 
0) 
(0 In 
C4 N N ('4 
. . v to 
N- P. N- N- 0) 0) 
cc6ccc5 
0) 0) 
C? o - - - to to U) C') 
0 cn co () C') 
-. ('1 N N 
((0(D - 
N IC) 
N N 
0 CD Q C) () C) 
0 0 C) (0 (0 00 ('4 
o 6 0) 0) 0) N- 
.- 
E CD V 
(0(0 
IV 
(0 CD -- -0 
N N 
to U) It) N￾DC 
(V) 
C? 0) 0) (C) 
r-- 
0) ('4 co CD 
• ' 0 
N 
() C') IT 
CN 
it) 
co CD 
Nr 
N- (0 (0 (0 
N CM C14 co 
C? (0 
('4N 
(0 0)N 0) 0 (ON 0)(0 0C')D)CC) CC) (0 
C? 0 C') Cl; 0) CO 0'4 C) N￾0 
(0 (0 - C') N 
C
('4 (C) 
0 c 0 C') CV) CD 0) 0 0 C') CD C') ') 
0 0 
N 
c"i ) ct g (') C') 0 C') 04 0) 0) - 
C4 C4 
C? (0- CD 
CD 
co 
CD 0) 
LO 
(0 (L) N C') N CCL (0 
rA 0) 
(flu) 
C6 a) 
C6 (0 ac5 t CD C) . C) N 0) ' C) IT (0 00 N ('4 0) NN 
0) 0) 
(X)C') 
c' IT d 
C') Cl) (0 tO 
E 
- C) C') C') N- CO 
C? Q -------- 
- 0 
— - 
0-. 
.- wC 
Ew 
---- 
cc 
o 
Co 
ci) 0 i I.. NO 0 
o 
o 0 ca 0 
C? CO 
( 
C 
(U 
VCU 
C 
CO 
0 
Ca 
' 
ca 
CU 
— o 
.2 
- 
E 
cu 
C) N>- 
- 
0 
(U N C.) 'Cl) cc cu 0 C — CU 
C.) ca 0 cu j$2O cu 
Mn 
a 
ai 
-• 
CU C 
o 
It 
= 
Ll 
0 
w 
>< 
IJJ 
co 
0 
0 
C..J 
0 
C) 
0 
w 
X 
Ui 
04 N 00 
bit) 
00 
) '4) 0 
C'It 
0 it) it) it) aD 
0 i d C'1t1C' cc N 
C C') 
- C) 
it) 
p 
it) In in - 
- 
- 
- 
i- 
:0 
cc 
0 
0 
CO) 
qt 14 C.4 
N - - 
,- .,- 
- 
00 
C 
0 
N 
CL 
00 
oo 
0 CN gri 
• 
E 
0 co 
, 
Z 
' c 
• 0 0 o 
00 00 
0 0) 04 
E 
CCU,, 
co 
- 
0 00 
0 Wø) 
C 
co co 
>> 0) 0) C 
N 
0 0 00 00 
Ica 
z 
am 
0)LC) 00 Go w 0 
c) co C\ 
49) 
- 
CN CC 
- 
-k-L 
5 ri C) 4) 4) co 0) N-P. 
: 
am 
00 
am 
— z z 
- 
V. 
N 
1) cc E 
• '- 
0. 
cc 
cn 
- 
N 
0 
= o o0 OL 
o 
Co 
cc 
0 
U) 
0 'Co -c 
— 
I 
 0 L.. 
'3 •E 
E ECo vi 
2Co 
~ CL Co — 
5 UU 10 
- 0) 
O 
Co mc 
Coc,- DQ)O￾5O0W 0- 0'- 
D 
4) 
- - 
4) g 
L 
C 
( 
C 
C 
C 
C 
- 
0 
- 
I- 
-ON 
- C 
-o 
> C, 
I) .? 1- 
- 
U) 
D - 
U) U) 
a) 0. 
•0 
Co 
10M ST 
N- 
= = - (0 
 .- -o 
C) O)() 
Co 
.) 
D o a) 
It 
90 
U) 
00(0 
C14 Cl) 
° 
— 
< - 
D) 00 
CD 
C) (D 
2. 
2. 
coo 
II . 
OCD 
0 
CD 
0 cc CD 
CD 
= = 
N 
CD 
= 
n) - 
CD CD 
-s CD 
CD CD z 
C) () 
CD Q) 
— •0 ) 0 — 
0. -. 
CD - 
n) — ) 
0 
, 0 
0 
-5 
0 
3 
CD 
— 
0 
ac: 
—.) A) ic1 —1o>(n ;o>o cn C, 
. - 
0. 0 l o 
z — o 0) !! ci -1 -- U) 0 0 .. o 
0 = : . 9- 
. 
0 
L 
CD N 
. = — • -. 
°- Q) 3 2 d :U1 . —. 
• (g 0 
< 00 0 
%- 
D O 
rr 
imc, 
! g 3 
= 
; z As 00 
-J .-J 
- CO (0 Co 0 90 
- • - 
91 i 0) D CV CD CD 
co 0 0 0 0 'J I\) 0) (Il CD 
*.-. -. 
j3b3 
CL 
Dl3 ,J 
'(3) i 
00 
- 0 0 0 0) 0) 
co co 
O 03 p.) 0 I') ,J 
U' 01 ( 0) 0) 0) OD F) Co D D 
r'.) 0 i 
bi\))i\) 
p:iH 
:_.b3 o 
Z . z 0 
0 0 
pica (DO .;.. 0 D A- < < CJ5 0) () 
- 
0) 0) 
- 
.. (0 • 
0) 
C) 
(0 
. 9 — 5)(a) co co 
. 
i 
--- 
.- .-.J - -4 D 0 0 (! 0 
-1 Q - '-'I • Q - r- 
: 
$i)$) - I 
:o COco 
co M -4 . 
t) i'.) 
. .. 
- 
w to 
a D 
co co 
0 
0 
--- -- 
N) \) N) N) N) N) N) N) 
0 N) N) N) 
03 Co 
CO 00 
0 
00 CD 0) 00 --4 0) 00 0) 0) CD CO C) 9) •-. CD 
ëoobb 0) 03 0000 CL 
'— 0 
N) N) N) ta (a 
- CD (0 Co . 0) -J 
CC 
- - 
00 co 
- - 
0 
• 
-41-4 * 01 01 01 
to l: 
- 0) 
-u1th 0 
0) 0) 
j 010 0 
to to co 00 JODI 
m 
0 
cn 
A; C) 
2. CD 
CD 
= 
>< 
m 
C-) 
C) 
0 
0 
0 
c) 
C') 
0 
0 c\J 
0 
C) 
0 
of 
w 
>< 
w 
oo C 0 
C 
U) 
0 
*0(0 
00 
*010 0 
(0 
0 
c5 
CD 
o 
*0 *0 () ) 
N *0(0 
co CV) 
00 
00 
0 
0 
0 
0 
fl 46 es Eil o 
N co CL 
00 
q 
0 
S 
o 
S 
CV) 0 
to 
*0*0 0 
0 w 
0 
CD 
0 CD CD '0 
10 
r ' N cj 
(0 (0 
, , - 
a C 
CC Q N 
0 
08 0 
0 
0 
0 
CO *0 CD CV) 
0 
CR CR CD CQ C4M COD C4 Go do C4 
co co C4 ss to 
z 4N 
, •- - - - LO a 0 • c'.i - - - 
N C4 CN CV co 
 W7 _ 
Cl 
co 
0 o 
ui 0) 
© -z CD N 
0) 
e = 
J.e rI 
— 
C) 
ad 0) 
• E _ 0... 
ii 
.E ,J •:2' I 
E — (U0'0 
'0" 
0
-0 
11 jUflfl.!ij411 
0 
0 
0 
FT C-) 
0 
(I) 
(U 
C.) 
C 
Cl) 
Cl) 
CL 
Cl) 
ci) 
-D 
CU 
C) 
0 
LL 
—o 0 4- a) 
O I. 
0 O N 0 
U) rn> 
•5 0 OX 
cc 
a) —0 - — (0 
•a)a) CD a- 0 (0+ 
ca cu 
N — = = 0 • 
Uuc2 
- C 0 CD 0) o c. 
'I) 0 
cc i I' 
- ca m 4— 
Ow Co XX wq_ 0 o 
cc Z 0 cu2 
.. -' 
i 
h 
C 
C 
Co 
0 
0 
(1) 
CA 
Co 
0 
C 
U) 
U) 
U) 
-D 
Co 
0 
0 
C 
0 
C 
U￾C) 
0 
0 C." 
0 
0 
0 
LU 
>< 
LU 
— 
to 
c.1N 
I 
co 
- - — — — — — — — — — — — — 
10 d a 
N. 
ccdcia 
0 t￾o 
N 
CD 
CC 
COCO 
CD 
(OW 
1 - CD 
(COO 
o 
Off 
C4 
C%F 
0 
N 
iqu) 
to 
COCa 
U) U) 
— COW 
NN N 1 N 
0) 0) 
0 0 
0 
N 
N 
IN 
C') 
N 
M vo LO to 
0000) 
— COW CO 
N 
'- 
CO 
'— 
CO 
'- 
CO 
0 
0 
N C1N 1 ('1 
01 
! 0 
' 
Z'E 
00 
co CO) OU)-U) L 
IOU) 0 
( 
- 
COCO 0 0 COt- 0 C0C) (0 0 0 
co 
ocj 
ON 0 
0 NN C'4CN co 
N - - - 
. . a 
- 
Ics 
. : 
0 
0 Lr) U7 
a 0 
N (D ci 
Is 
C) C) C) 
0 .—. 
EW 
0 
co C.- 
0 
0 0 
ICU c 0 .- EO 
rI CD 
CD •- 
ECo v5aN 
— 
'2 
CDO>_,LCDW Co 
I_I O CDIiI 
19-Il I.II 
01 Iu u)I. ICU 
ll11-J 
Iul1 E 
E 
CDI 
'2
-' 
CD 
IIWI
I CUII 
CU' CUL1 
I [I 
I CU It 
I I 
IQ)ILCD1 
Ii 
o J€1I 0 
IC.)Wl <IOlI&I<IO 1 
CL m 
Iwl 
w 
WI j3 
-.I.---.l---4 - >j1 
I L"i 
— 4_a 0 o 
EE a)
LA ICU 0 0 0N C 
49 co m 
CL 
> CD 
AD) - —CD 
o — 
U) 0 
0
3 
 (U 
cc cu 
a) 0 
— U) . . C 
C) cm 0 
U) 
0 0.? 
SO 
2o 
.9 3 
s a) ci) 
•I; 
0 0CD CU 
cc m .2 
CL CL o 
a￾0 
0 
0:: 
o::LLJ 
<H 
caz 
UJUJ 
00 
Lu 
o 
oa 
LU 
Lii 
, ~ 02 
©ca 
!OCD 
(I) 
ry 
F￾z 
LU 
C-> 
0 
C,) 
LU 
N 
F￾LU 
LU 
0 
LU 
-J 
a￾0 
0 
cy￾of 
m 
LU 
0 
-J 
0 
z 
D 
0:: 
H 
LU 
LL 
of CL 
Co 
0 
0 
0 
0 
0 
LU 
>< 
LU 
00 CO CD CD 
(0 (0 CD CD 
.2 LO L6dd 
o - C) C) C) CD 
00 CO CD 0 
_ (N 
<O)O)C)C) 
(N CD CD 
LU M CO 
-ico - CD 
c'i 
co 0) CD N￾0) Lp t4) 
Clq 
CO0)C, CC) 8 
CO (0 0) LU N￾CD w CD LO 1.0 (0 co 
o 
- 
- LI) U) (0 0) 
cu 00 0) 1.0 Vt (0 
0) (0 N-. co CO 
CDN--C)CD— 
(N(N 
>< 
LU 
- 
CDQCDCD 
occc 
CDCDCD CD 
CDCDCDCD 
. P Q Cl 0 
JCD CDCD CD 
CD CD 
C)O)(0'3
- CD 
0) CO 1.0 
0) 00 
cn 
(NCD0)'-(N 
(0CNLI)v￾CD CD °c5c,c 
CD 
C) (N CD (0 N-. 
o ( W LI) Cl - 
0 LX) (N It 
r- (ocNco 
i) (N(N 
OCDCD CD 
D000 
N- N- CD CD 
(N (N CD CD 
P P P P 
()C)CD CD 
(0(0(0(0 
O)C)(N(N 
(N (N 
o 
ICU 00< 
C 
cu 
. 
-j 
< <i: 
H 
a:: 
a- 
-J 
0 0 
z 
°0
0 00 (I) 
H H 
. 000 
.COH 
— 
H 
W-J< -J 
Wa- 0D oww— w 
WUJUJ_UJ 
oon 
.2 dci' 
L) - 
Co CO 
w 
coQ 
')D (0 
- 
O(0CoCo0 
(N 
0 
ON.C2 c'J= (o('.J . - 
0 
a) 
x 
w 
I I I I I 
a) 
-J 
00000 
000 
cN-(O (0 
CD 
0 L6d 
0N0Q 
(N Q 
(NCot . 
0 00 00 
.S2 n 
C.) 
a) 
- - - 
w 
I I I I 
a) 
-J 
o 
ICU co< o 
.E 
-J 
<I 
_J 
< CL 
-J 
0 0 
z 
0
0 00 000 
— w-J< --J wu-0 
OU)WcO wwuJ.w 
caca 
(Y) 
0 
0 
('.4 
0 
0 
0 
LU 
>< 
LU 
- - 
(ID 
- Mir 
C') 
H￾z 
uJ 
0 
Cl) 
LU 
N 
H￾UJ 
elf 
C 
LU 
a 
LU 
-J 
0 
z 
0 
(1) 
LU 
-J 
0 
a 
LU 
z 
0 
0 
-J 
0 
0 
z 
0 
a 
z 
U￾0 
a) 
E 
0' 
0 
a) 
> a) 
0 IM 
z ic 
0 
0 
u-!z 
r) 
C,) 
H 
z 
LU 
0 
Cl) 
LU 
N 
H 
LU 
0 
LU 
0 
LU 
-J 
a￾0 
0 
LU 
0 
0 
a. 
0 
z 
0 
C) 
z 
LU 
0 
> 
LU 
ry 
a￾LU 
o 
0 
0 
z 
U- 
(Y) 
0 
0 
CN 
0 
C) 
0 
LU 
>< 
LU 
Nj 
00 
00 
x 00 
00 
co uJ 
(\J 00 0 
co 
0(s.1 
C',l 
C)(0) (?) 
o$N'cLr 
•I 
co 
w 
LLJ 00 
00 
LO Lr) 
0 Q 
CD CD cc) (0 
C:) C) 
c'c'I '- 00Q 
(DC 
C14 LO to N 
C'4cDcoc 
0 
(DC)0(q 
0 c CO O 00 
•9(_(DcI 0 t 0 ,'t c) 
C) 
ci) >C 
00 00 
00 N- N. 
C)O) 
0 <-I 
cu 
-J 
.<l_cLOz < -J 0 
0000 
—w-J< -J 
0(00)—U) 
www— uJ 
.2 
00 
Q 
o 00 
co co 
00 00 
LU OD 00 
cDc0000 
0) 
(0 
fl￾0CoCo 
LO 
R 
N 
NLO 
a)
- ('J0) 
LC) Co 
0) 
c) .2='0)c'i - 
N co L 
a) - 
ui x 
00 
- 
N-N￾r 
U) 
r 
U) 
('4 
I I I I 
II 
0 
0 
o 
('J 
o i 
Qa) 
w 
a) 
-j 
I I I I 
o 
ICU 
C 
-j 
- I- Q 
-J 
0 0 
z 
3
0 00 
.H 00 0 
_LtJJc1:J 
wa-0 
win wwww 
l w,q w 
0 
a) 
E 
0 
a) 
> 
a) 
0 lCD 
z 
ul 
LLI 
© 
0.) gW 
Lu 
. 0 
. U.I 
< 0 
C,) 
F￾z 
LU 
0 
C,) 
LU 
N 
F￾LU 
0 
LU 
0 
LU 
-J 
-J 
C-) 
0 () 
0 
z 
LU 
I- 
(I) 
C,) 
LU 
0 
-J 
U￾0 
z 
0 
0 
z 
U- 
() 
0 
0 
('1 
0 
ry 
0 
0 
LU 
>( 
LU 

open original →