| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2002 |
| Date | 2002-10-01 |
| Ementa | Altera disposições sobre o uso e ocupação do solo do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Jil/(fP(f (T:Vf?ii/(CØ(f7(/e iia h Ai?a( LEI 2 DE 01 DE OUTUBR0 DE 2002 EMENTA: "Altera disposicoes sobre o uso e ocupacão do solo do MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica estendida a Zona Habitacional 5 (ZH5), por toda a margem esquerda da Estrada Presidente Pedreira (RJ-137), no distrito de Ipiabas, no sentido Ipiabas-Conservatória ate alcançar o ilmite do perImetro urbano do distrito, e abrangendo toda a area dessa margem esquerda, ate encontrar a Estrada São José. Artigo 2° - Aplica-se o disposto pela presente lei, no que couber, ao contexto da Lei Municipal n° 275, de 21 de dezembro de 1995 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo do Municipio de Barra do PiraI-RJ. Artigo 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposicôes em contrário(Th GABINETE DC CARLOS DE OUTUBRO DE 2002 DA NOBREGA Projeto de Lei n° 85/02 Autores: Maercio Fernando Oliveira de Almeida Joäo Ely Ignácio da Cruz Praça Nib Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br