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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 702/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2002
Date 2002-10-01
EmentaAltera disposições sobre o uso e ocupação do solo do Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
native_id2835

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Estado do Rio de Janeiro 
Jil/(fP(f (T:Vf?ii/(CØ(f7(/e iia h Ai?a( 
LEI 2 DE 01 DE OUTUBR0 DE 2002 
EMENTA: "Altera disposicoes sobre 
o uso e ocupacão do solo do 
MunicIpio de Barra do Piral e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica estendida a Zona Habitacional 5 (ZH5), por toda a 
margem esquerda da Estrada Presidente Pedreira (RJ-137), no distrito de Ipiabas, no 
sentido Ipiabas-Conservatória ate alcançar o ilmite do perImetro urbano do distrito, e 
abrangendo toda a area dessa margem esquerda, ate encontrar a Estrada São José. 
Artigo 2° - Aplica-se o disposto pela presente lei, no que couber, ao 
contexto da Lei Municipal n° 275, de 21 de dezembro de 1995 (Lei de Zoneamento e Uso 
do Solo do Municipio de Barra do PiraI-RJ. 
Artigo 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicôes em contrário(Th 
GABINETE DC 
CARLOS 
DE OUTUBRO DE 2002 
DA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 85/02 
Autores: Maercio Fernando Oliveira de Almeida 
Joäo Ely Ignácio da Cruz 
Praça Nib Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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