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norma nº 703/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaAltera disposições sobre ocupação do solo do Município de Barra do Pirai e dá outras providências.
native_id2836

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Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 
EMENTA: "Altera disposicOes sobre 
ocupacão do solo do MunicIpio de Barra do 
PiraI e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Os logradouros pblicos designados por Av. Ernani do Amaral 
Peixoto; rua Ana Nery; rua Prefeito Arthur Costa; rua Assis Ribeiro;Rua Moreira dos 
Santos; rua Joo Pessoa; Av. Dr. Paulo Fernandes; rua José Alves Pimenta,passam a 
serem classificados, consoante os termos da Lei no 275 de 21/12/1995, como locais de 
categoria habitacional multifamiliar vertical, podendo ter edfficaçOes de uso misto, corn 
afastamento frontal de 3,00m (três metros) e o nümero Maximo de 10 (dez)pavimentos, 
não se computando o subsolo; 
Art. 2° - Aplica-se o disposto pela presente lei, no que couber, ao contexto 
da Lei Municipal n° 275, de 21 de dezembro de 1995 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo 
do MunicIpio de Barra do PiraI-RJ. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando - 
se as disposicOes em contrário. 
GABINETE D( 
CARLOS CEL 
2 DE OUTUBRO DE 2002. 
DA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 92/02 
Autor Maercio Fernando Oliveira de Almeida 
Praça Nilo Peçanha, n° 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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