| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | Altera disposições sobre ocupação do solo do Município de Barra do Pirai e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 EMENTA: "Altera disposicOes sobre ocupacão do solo do MunicIpio de Barra do PiraI e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Os logradouros pblicos designados por Av. Ernani do Amaral Peixoto; rua Ana Nery; rua Prefeito Arthur Costa; rua Assis Ribeiro;Rua Moreira dos Santos; rua Joo Pessoa; Av. Dr. Paulo Fernandes; rua José Alves Pimenta,passam a serem classificados, consoante os termos da Lei no 275 de 21/12/1995, como locais de categoria habitacional multifamiliar vertical, podendo ter edfficaçOes de uso misto, corn afastamento frontal de 3,00m (três metros) e o nümero Maximo de 10 (dez)pavimentos, não se computando o subsolo; Art. 2° - Aplica-se o disposto pela presente lei, no que couber, ao contexto da Lei Municipal n° 275, de 21 de dezembro de 1995 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo do MunicIpio de Barra do PiraI-RJ. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando - se as disposicOes em contrário. GABINETE D( CARLOS CEL 2 DE OUTUBRO DE 2002. DA NOBREGA Projeto de Lei n° 92/02 Autor Maercio Fernando Oliveira de Almeida Praça Nilo Peçanha, n° 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br