| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante no município de Barra do Pirai e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro i/Y7 4uJu(/?(,(!e &iya rk tP(U Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL No 704 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 "Dispôe sobre o exercIcio do comércio eventual e ambulante no municIpio de Barra do PiraI e dá outras providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - 0 exercIcio das atividades de comércio ambulante e eventual no território do MunicIpio de Barra do Piral, dependerá, sempre, da prévia licenca, concedida pelo Poder Püblico Municipal. § 1° - A licenca a que se refere o presente artigo, deverá ser requerida pelo interessado em formulário próprio e fornecido pelo órgão competente do municIpio, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos: I - No caso de ambulante: a - nome, residéncia, identidade e CPF; b - espécie de mercadoria a ser colocada a venda; c - logradouros onde pretende exercer as atividades; d - espécie de transporte a ser utilizado. II - Para vendedores autônomos eventuais: a - nome, residência, identidade e CPF; b - espécie de mercadoria a ser colocada a venda; c - tempo de exercIcio das atividades. § 20- A licenca, uma vez deferida será emitida mediante ao pagamento das taxas devidas, calculadas na forma do ANEXO I da presente Lei, onde estão consideradas também, as taxas por ocupacào de area em vias e logradouros püblicos. Art. 2° - A licenca concedida será pessoal e intransferIvel. Art. 3° - A licença definirá os pontos onde as atividades serão exercidas. Parágrafo Unico - 0 Poder Püblico Municipal poderá modificar os pontos concedidos, suspender temporária ou definitivamente o exercIcio das atividades. Art. 4° - Precede ao cadastramento para a concessão de licença para as atividades de que trata a presente Lei: a - os deficientes fisicos b - os que comprovadamente, já exercem as atividades e requererem o recadastramento. PARAGRAFO UNICO - Ficam isentos das taxas previstas nesta Lei: 1 - os deficientes fisicos; 2 - os hortifrutigranjeiros produtores do municIpio. Art. 5° - Os vendedores ambulantes e eventuais deverão portar, sempre, o alvará de licença e o comprovante de quitacão da taxa, para exibi-lo a fiscalização e Praça Nilo Pecanha, n 97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro ma mi/wd4 P]3a/a Gabinete do Presidente Fis. 02 Art. 6° - 0 exercIcio das atividades previstas nesta Lei, sem a necessária licença, sujeitará ao infrator o pagamento da multa a que está sujeito, além da apreensão das mercadorias encontradas pela fiscalização e receberá o tratamento estabelecido na Lei Municipal n° 273 de 21.12.1995. Art. 7° - As atividades previstas na presente Lei, excluem a prática do comércio de: I - bebidas alcoólicas; II - armas e municôes; III - fogos e explosivos; IV - quaisquer outros artigos que, a juízo da municipalidade, ofereça perigo a sade püblica, ou possam causar intranqüilidade. Art. 8° - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, corn fixação dos pontos, horários e condicôes de exercIcio das atividades. Art. 9° - A presente Lei entrar4 em vigor na data de sua publicacão, revogando-se a Lei Municipal 325, de 28/04/l97 e as disposicôes em contrário. GABINETE DO PRRFELVO, 1L6 DE OUTUBRO DE 2002. - '._-'I'7bLJ ''l ' CARLOS CELS0AL'THAZAt DA NOBREGA Projeto de Lei n°101/02 Autor: Executivo Municipal Mensagem no 031/02 Praça Nilo Pecanha, n 2 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro uucØaib (b 2Au' Gabinete do Presidente Fls.03 ANEXO I TABELA PARA COBRANA DA TAXA DE LICENA E ocupAcAo DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PIIJBLICOS 1 - TAXA DE LIcENcA: ExercIcio do Comércio Eventual - R$57, 10 II TAXA DE OCUPAcAO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS; 1 - Feirantes , hortifrutigranjeiros e artigos de alimentacão —R$57,10 por ano 1.1 - Outros artigos - R$114,20 por ano Os hortifrutigranjeiros produtores do MunicIpio ficam isentos da taxa. 2 - VeIculos que ocupam areas em logradouros Püblicos: pisemana p/mês piano 2.1 - Carros de passeio R$85.64 R$171,30 R$570,99 2.2 - Caminhôes Onibus Utilitários R$114,20 R$228,39 R$856,48 2.3 - Bolsa de Vendas de Carros Usados - - R$342,60 3 - Barraquinhas, carrinhos, ou quiosque em festa piThlica: Por dia R$29,97 Por semana R$85,64 4 - Camelôs - Barraca 1,50 xl,20 ou Padrão; Porano R$171,30 5 - Mercado Municipal: Porm2 aomês R$7,13 6 - Rodoviária: 6.1 - Comerciantes - Por m2ao mês - R$ 7,13 6.2 - Empresas de ônibus e sindicato - por m 2ao mês R$57, 10 * o menor valor cobrado será de R$57, 10. 7 - Box da Rua Dr. Clodoveu: Pormes R$57,10 Porano R$579,99 Praça Nilo Peçanha, n97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro II • i / timac ae J zea ac- J Gabinete do Presidente Fis. 04 8 - Ambulantes: 8.1 - Picolé - Salgados - Algodão Doce - Pipocas - e Congêneres Porano R$57,10 8.2 - LacticInios Porano R$85,56 9 - Trailler 9.1 - Localizados no Centro da Cidade: Porm2 aomés R$8,56 Qualquer area coberta alem do Trailler: Por m2ao rnês R$2,85 9.2 - Localizados nos Bairros: Oficinas Velhas, N. Sra. Santana, Muqueca, Matadouro, Qulmica, Vila Helena, Carvão, Vargem Grande, Belvedere e California: Por m2ao mês R$,6,42 Qualquer area coberta alem do Trailler: Por m2ao mês R$ 1,99 9.3 - Localizados nos Bairros: Coimbra, Areal, Boa Sorte, Cantão, Mono do Garna, Chalet, Boca do Mato, Roseira, Parque Santana, Santana de Barra, Lago Azul, São Luiz e demais Distritos; Por m2ao més R$ 4,28 Qualquer area coberta alem do Trailler: Por m2ao mês R$ 1,42 10 - Banaca, Carnnho de Alimentacão, Verduras, Frutas e Legumes, Agua de Coco e Congeneres: Por rnês R$28,54 10.1 - Mesas e Cadeiras por unidade: Por mês R$ 2,85 10.2 - ImOveis corn construcAo: Porrn2 aomés R$7,13 *menor valor será de R$57,10 ao més 10.3 - ImOveis sem construção: Por rn2ao mês R$2,85 *rnenor valor será de R$57,10 ao més 10.4 - Outras autorizadas: Pormês R$57,10 11 — BancadeJornal: Pormês R$ 57,10 Por ano R$570,99 12— Cano de Sorn: Pordia R$ 7,13 Porrnês R$ 114,20 Praça Nilo Peçanha, nQ 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Fls.05 13 - Feiras; Indüstria - Comércio - Artesanato Pordia R$ 57,10 14 - TáxilEstacionamento: Porano R$ 114, 20 I Praca Nilo Pecanha, n97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br