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norma nº 704/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaDispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante no município de Barra do Pirai e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 704 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 
"Dispôe sobre o exercIcio do comércio eventual e 
ambulante no municIpio de Barra do PiraI e dá 
outras providéncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - 0 exercIcio das atividades de comércio ambulante e eventual no 
território do MunicIpio de Barra do Piral, dependerá, sempre, da prévia licenca, 
concedida pelo Poder Püblico Municipal. 
§ 1° - A licenca a que se refere o presente artigo, deverá ser requerida 
pelo interessado em formulário próprio e fornecido pelo órgão competente do 
municIpio, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos: 
I - No caso de ambulante: 
a - nome, residéncia, identidade e CPF; 
b - espécie de mercadoria a ser colocada a venda; 
c - logradouros onde pretende exercer as atividades; 
d - espécie de transporte a ser utilizado. 
II - Para vendedores autônomos eventuais: 
a - nome, residência, identidade e CPF; 
b - espécie de mercadoria a ser colocada a venda; 
c - tempo de exercIcio das atividades. 
§ 20- A licenca, uma vez deferida será emitida mediante ao pagamento 
das taxas devidas, calculadas na forma do ANEXO I da presente Lei, onde estão 
consideradas também, as taxas por ocupacào de area em vias e logradouros püblicos. 
Art. 2° - A licenca concedida será pessoal e intransferIvel. 
Art. 3° - A licença definirá os pontos onde as atividades serão exercidas. 
Parágrafo Unico - 0 Poder Püblico Municipal poderá modificar os 
pontos concedidos, suspender temporária ou definitivamente o exercIcio das atividades. 
Art. 4° - Precede ao cadastramento para a concessão de licença para as 
atividades de que trata a presente Lei: 
a - os deficientes fisicos 
b - os que comprovadamente, já exercem as atividades e 
requererem o recadastramento. 
PARAGRAFO UNICO - Ficam isentos das taxas previstas nesta 
Lei: 
1 - os deficientes fisicos; 
2 - os hortifrutigranjeiros produtores do municIpio. 
Art. 5° - Os vendedores ambulantes e eventuais deverão portar, 
sempre, o alvará de licença e o comprovante de quitacão da taxa, para exibi-lo a 
fiscalização e 
Praça Nilo Pecanha, n 97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
Fis. 02 
Art. 6° - 0 exercIcio das atividades previstas nesta Lei, sem a 
necessária licença, sujeitará ao infrator o pagamento da multa a que está sujeito, além 
da apreensão das mercadorias encontradas pela fiscalização e receberá o tratamento 
estabelecido na Lei Municipal n° 273 de 21.12.1995. 
Art. 7° - As atividades previstas na presente Lei, excluem a prática do 
comércio de: 
I - bebidas alcoólicas; 
II - armas e municôes; 
III - fogos e explosivos; 
IV - quaisquer outros artigos que, a juízo da municipalidade, ofereça 
perigo a sade püblica, ou possam causar intranqüilidade. 
Art. 8° - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, corn fixação 
dos pontos, horários e condicôes de exercIcio das atividades. 
Art. 9° - A presente Lei entrar4 em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se a Lei Municipal 325, de 28/04/l97 e as disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PRRFELVO, 1L6 DE OUTUBRO DE 2002. 
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CARLOS CELS0AL'THAZAt DA NOBREGA 
Projeto de Lei n°101/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem no 031/02 
Praça Nilo Pecanha, n 2 7- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
Fls.03 
ANEXO I 
TABELA PARA COBRANA DA TAXA DE LICENA E ocupAcAo DE AREAS 
EM VIAS E LOGRADOUROS PIIJBLICOS 
1 - TAXA DE LIcENcA: 
ExercIcio do Comércio Eventual - R$57, 10 
II TAXA DE OCUPAcAO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS; 
1 - Feirantes , hortifrutigranjeiros e artigos de alimentacão —R$57,10 por ano 
1.1 - Outros artigos - R$114,20 por ano 
Os hortifrutigranjeiros produtores do MunicIpio ficam isentos da taxa. 
2 - VeIculos que ocupam areas em logradouros Püblicos: 
pisemana p/mês piano 
2.1 - Carros de passeio R$85.64 R$171,30 R$570,99 
2.2 - Caminhôes Onibus Utilitários R$114,20 R$228,39 R$856,48 
2.3 - Bolsa de Vendas de Carros Usados - - R$342,60 
3 - Barraquinhas, carrinhos, ou quiosque em festa piThlica: 
Por dia R$29,97 
Por semana R$85,64 
4 - Camelôs - Barraca 1,50 xl,20 ou Padrão; 
Porano R$171,30 
5 - Mercado Municipal: 
Porm2 aomês R$7,13 
6 - Rodoviária: 
6.1 - Comerciantes - Por m2ao mês - R$ 7,13 
6.2 - Empresas de ônibus e sindicato - por m 2ao mês R$57, 10 
* o menor valor cobrado será de R$57, 10. 
7 - Box da Rua Dr. Clodoveu: 
Pormes R$57,10 
Porano R$579,99 
Praça Nilo Peçanha, n97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
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II • i / timac ae J zea ac- J 
Gabinete do Presidente 
Fis. 04 
8 - Ambulantes: 
8.1 - Picolé - Salgados - Algodão Doce - Pipocas - e Congêneres 
Porano R$57,10 
8.2 - LacticInios 
Porano R$85,56 
9 - Trailler 
9.1 - Localizados no Centro da Cidade: 
Porm2 aomés R$8,56 
Qualquer area coberta alem do Trailler: 
Por m2ao rnês R$2,85 
9.2 - Localizados nos Bairros: Oficinas Velhas, N. Sra. Santana, Muqueca, Matadouro, 
Qulmica, Vila Helena, Carvão, Vargem Grande, Belvedere e California: 
Por m2ao mês R$,6,42 
Qualquer area coberta alem do Trailler: 
Por m2ao mês R$ 1,99 
9.3 - Localizados nos Bairros: Coimbra, Areal, Boa Sorte, Cantão, Mono do Garna, 
Chalet, Boca do Mato, Roseira, Parque Santana, Santana de Barra, Lago Azul, São Luiz 
e demais Distritos; 
Por m2ao més R$ 4,28 
Qualquer area coberta alem do Trailler: 
Por m2ao mês R$ 1,42 
10 - Banaca, Carnnho de Alimentacão, Verduras, Frutas e Legumes, Agua de Coco e 
Congeneres: 
Por rnês R$28,54 
10.1 - Mesas e Cadeiras por unidade: 
Por mês R$ 2,85 
10.2 - ImOveis corn construcAo: 
Porrn2 aomés R$7,13 
*menor valor será de R$57,10 ao més 
10.3 - ImOveis sem construção: 
Por rn2ao mês R$2,85 
*rnenor valor será de R$57,10 ao més 
10.4 - Outras autorizadas: 
Pormês R$57,10 
11 — BancadeJornal: 
Pormês R$ 57,10 
Por ano R$570,99 
12— Cano de Sorn: 
Pordia R$ 7,13 
Porrnês R$ 114,20 
Praça Nilo Peçanha, nQ 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente 
Fls.05 
13 - Feiras; Indüstria - Comércio - Artesanato 
Pordia R$ 57,10 
14 - TáxilEstacionamento: 
Porano R$ 114, 20 I 
Praca Nilo Pecanha, n97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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