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norma nº 705/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaAutoriza o Executivo a participar da Associação de Usuários das Águas do Médio Paraíba do Sul, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 705 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. 
Autoriza o Executivo a participar da 
Associacão de Usuários das Aguas do 
Médio Paraiba do Sul, e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a participar de programas, 
projetos, açöes e obras ambientais que beneficiem a Bacia do Médio Paraiba do Sul, 
através da Associação de Usuários das Aguas do Médio Paraiba do Sul, constituIda na 
forma de Associacào Civil sem fins lucrativos, regida pelas normas do Código Civil 
Brasileiro, Iegislacão pertinente e pelo seu Estatuto. 
Parágrafo Unico - Os encargos financeiros decorrentes da participacão 
descrita no caput são considerados contribuição especIfica de investimentos, estando 
devidamente aprovados em orcamento. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de 
dotação orcamentária própria. 
Artigo 30 - A contribuicao de participacão no custeio da Associacão, não 
poderá ser alterada, a não ser pela correção da inflação, por perlodo não inferior a urn 
ano. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em na data de sua publicacão, revogadas 
as disposicôes em contrário. 
GABINETE DO 1 DE OUTUBRO DE 2002. 
CARLOS CEL DA NOBREGA 
Proj eto de Lei n° 109/02 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° tj.3 /02 
Praça Nilo Pecanha, n 97- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
(A SER APROVADA) 
GRUPO VALOR MUNICIPIO EMPRESA 
01 R$ 1.500,00 VOLTA REDONDA 
02 R$ 1.250,00 BARRA MANSA E RESENDE 
03 R$ 1.000,00 PIRAI E TRÉS RIDS 
04 R$ 750,00 vALENçA, BARRA DO PIRAI E 
PARAIBA DO SUL 
05 R$ 500,00 ITATIAIA 
06 R$ 25 0,00 QUATIS E PORTO REAL 
07 R$ 150,001 PINHEIRAL 
Praça Nilo Peçanha, n 9 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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