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norma nº 706/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaConcede isenção de IPTU as hipóteses que menciona e dá outras providências
native_id2839

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Estado do Rio de Janeiro 
maia C/ tcØa/d 61t,Yiea€ 
Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 706 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 
"Concede isenção de IPTU as 
hipóteses que menciona e dá outras 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano a todos os imóveis que, comprovadarnente sej am 
cedidos gratuitamente a uso de instituiçôes sem fins lucrativos, para desenvolvimento de 
seus fins institucionais. 
Art. 20- 0 pedido de isencão que deverá ser renovado anualmente, 
dependerá de verificacão, pela fiscalizacão do MunicIpio, de cumprirnento das 
finalidades da instituiçào cornodatária e que deverá instruir o requerimento corn: 
a) termo de comodato; 
b) certidão de registro de pessoas jurIdicas; 
c) cópia do estatuto da comodatária requerente. 
Art. 3° - A isencào atingirá apenas o imóvel que é utilizado pela 
instituicão filantrópica na forma prescrita no artigo 1°. 
Art. 4° - Fica concedida anistia aos créditos decorrentes dos irnóveis 
atingidos pela isenção, especificamente para os impostos lancados para o exercIcio de 
2001 eaindanaoquitados. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor)na data de sua publicaco revogadas as 
disposicôes me contrário. / 
GABINETE DO PREFEITQ, 3bi PE OUTUBRO DE 2002. 
CARLOS CELSO BL]AZkRIDA N6BREGA 
Proj eto de Lei n° 63/02 
Autor Executivo Municipal 
Mensagem no o 17/02 
Praca Nilo Peçanha, n 27- Centro - Cep 27123-020 - Barra do Firal - RJ 
Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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