| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Autoriza a celebrar contrato de parcelamento de débitos corn a Light Servicos de Eletricidade SA e dá outras providéncias. |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio de Janeiro uiitai't fl/fI(fi/(Cy/(f7 Y3irPa (/0 )0f P Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL No 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de parcelamento de débitos corn a Light Servicos de Eletricidade S/A e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 10 -Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar contrato de parcelamento de débito de fornecimento de energia elétrica corn a Light Serviços de Eletricidade S/A. Artigo 2° - 0 parcelamento de que trata o artigo anterior deverá abranger: a - parcelamento de débito assumido pela administracAo passada e não cumprido nos prazos; b - consumo de energia de perlodos da administracão passada - 1997 a 2000, não pago nos meses de referéncia e; c - perlodo de janeiro a setembro de 2002, cujos pagamentos foram suspensos por divergéncias de valores cobrados. Artigo 30 - Os débitos mencionados nos itens "a" e "b" somam R$5.490.361,52 (cinco milhôes, quatrocentos e noventa mu, trezentos e sessenta e urn reais e cinqüenta e dois centavos) e serão parcelados em 120 (cento e vinte)parcelas fixas de R$53.015,34 (cinqüenta e trés mu, quinze reais e trinta e quatro centavos) já embutidosjuros de 0,25%, vencendo-se a primeira em 26/01/2003 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Artigo 4° - Os débitos mencionados no item "c" somam 1.875.235,46 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil,duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e serào pagos em 22 (vinte e duas) parcelas fixas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 26/01/2003, sendo as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Praça Nilo Pecanha, n 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL NP 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 Fis 02 Artigo 50 - Como garantia do integral pagamentos dos débitos mencionados nas alIneas "a" e "b" do artigo 2° o Executivo Municipal poderá autorizar a transferéncia para a credora de valores correspondentes as parcelas descritas no artigo 30 e creditadas em conta do MunicIpio por repasse do PPM - Fundo de Participacào dos MunicIpios, junto a agência local do Banco do Brasil S/A. Artigo 60- Esta entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicôes em contrário. GAB1NETE DO 1'REPIT01 12 DE DEZEMBRO DE 2002. - _.-7/NJ CARLOS CELSO BFHAZAR DA NOBREGA 1L Prefeito Projeto de Lei n° 116/02 Mensagem no 039/02 Autor: Executivo Municipal Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br Estado do Rio de Janeiro C/flu/lu cØa/c/e d ica Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL N 2 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 Fis. 03 Valor corrigido por: Débito Nominal 0,25% a.m Total do Débito em 1997 R$ 35 1.102,44 R$ 488.936,07 Total do Débito em 1998 R$ 917.130,04 R$ 1.093.417, 40 Total do Débito em 1999 R$ 752.726,19 R$ 913. 702,34 Total do Débito em 2000 R$ 1.08 1.002,06 R$ 1.232.140,78 Total do Débito em 2001 R$ 678.347,69 R$ 702.343,22 Total do Parcelamento 1999/2000 R$ 925.780,15 R$ 1.059.821,71 TOTAL R$ 4.706.088,57 1 R$ 5.490.361,52 Praca Nilo Pecanha, n 27 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br