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norma nº 709/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAutoriza a celebrar contrato de parcelamento de débitos corn a Light Servicos de Eletricidade SA e dá outras providéncias.
native_id2842

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
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Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
celebrar contrato de parcelamento de 
débitos corn a Light Servicos de 
Eletricidade S/A e dá outras 
providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo 10 -Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar contrato de 
parcelamento de débito de fornecimento de energia elétrica corn a Light Serviços de 
Eletricidade S/A. 
Artigo 2° - 0 parcelamento de que trata o artigo anterior deverá 
abranger: 
a - parcelamento de débito assumido pela administracAo passada e 
não cumprido nos prazos; 
b - consumo de energia de perlodos da administracão passada - 1997 a 2000, 
não pago nos meses de referéncia e; 
c - perlodo de janeiro a setembro de 2002, cujos pagamentos foram 
suspensos por divergéncias de valores cobrados. 
Artigo 30 - Os débitos mencionados nos itens "a" e "b" somam 
R$5.490.361,52 (cinco milhôes, quatrocentos e noventa mu, trezentos e sessenta e urn reais 
e cinqüenta e dois centavos) e serão parcelados em 120 (cento e vinte)parcelas fixas de 
R$53.015,34 (cinqüenta e trés mu, quinze reais e trinta e quatro centavos) já embutidosjuros 
de 0,25%, vencendo-se a primeira em 26/01/2003 e as demais nos mesmos dias dos meses 
subsequentes. 
Artigo 4° - Os débitos mencionados no item "c" somam 
1.875.235,46 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil,duzentos e trinta e cinco reais e 
quarenta e seis centavos) e serào pagos em 22 (vinte e duas) parcelas fixas mensais e 
sucessivas, vencendo-se a primeira em 26/01/2003, sendo as demais nos mesmos dias dos 
meses subsequentes. 
Praça Nilo Pecanha, n 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL NP 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 
Fis 02 
Artigo 50 - Como garantia do integral pagamentos dos débitos 
mencionados nas alIneas "a" e "b" do artigo 2° o Executivo Municipal poderá autorizar a 
transferéncia para a credora de valores correspondentes as parcelas descritas no artigo 30 e 
creditadas em conta do MunicIpio por repasse do PPM - Fundo de Participacào dos 
MunicIpios, junto a agência local do Banco do Brasil S/A. 
Artigo 60- Esta entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas 
as disposicôes em contrário. 
GAB1NETE DO 1'REPIT01 12 DE DEZEMBRO DE 2002. 
- _.-7/NJ CARLOS CELSO BFHAZAR DA NOBREGA 1L 
Prefeito 
Projeto de Lei n° 116/02 
Mensagem no 039/02 
Autor: Executivo Municipal 
Praca Nilo Peçanha, n° 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
C/flu/lu cØa/c/e d ica 
Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL N 2 709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 
Fis. 03 
Valor corrigido por: 
Débito Nominal 0,25% a.m 
Total do Débito em 1997 R$ 35 1.102,44 R$ 488.936,07 
Total do Débito em 1998 R$ 917.130,04 R$ 1.093.417, 40 
Total do Débito em 1999 R$ 752.726,19 R$ 913. 702,34 
Total do Débito em 2000 R$ 1.08 1.002,06 R$ 1.232.140,78 
Total do Débito em 2001 R$ 678.347,69 R$ 702.343,22 
Total do Parcelamento 1999/2000 R$ 925.780,15 R$ 1.059.821,71 
TOTAL R$ 4.706.088,57 1 R$ 5.490.361,52 
Praca Nilo Pecanha, n 27 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tebs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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