| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | Torna obrigatória a fixação de cartazes com a concessão de descontos de medicamentos para consumidores com mais de 60 anos. |
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Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL No 710 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 EMENTA:Torna obrigatória a afixação de cartazes corn a concessão de descontos na aquisicão de rnedicamentos para consurnidores corn rnais de 60 (sessenta) anos. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam as farrnácias e drogarias localizadas no MunicIpio de Barra do PiraI, obrigadas a fixacAo de cartazes ern local visIvel aos consurnidores, corn a concessão de descontos na aquisição de rnedicarnentos para pessoas corn rnais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporcão. a) Consumidores de 60 a 65 anos - 15% de desconto; b) Consurnidores de 65 a 70 anos - 20% de desconto; c) Consurnidores rnaiores de 70 anos - 30% de desconto Art. 2° - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacão. V GABINETE DO PREFEITO, /13 DE DEZEMBRO DE 2002. Prefeito Projeto de Lei n° 112/02 Autor: Pastor Monteiro de Jesus Praca Nilo Peçanha, n 27 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ TeIs.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br