| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Concede abono provisório aos servidores que menciona e dá outras |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N2 713 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. "Concede abono provisOrio aos servidores que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1 - Fica concedido abono provisorio de R$ 40,00 (quarenta reais) a todos Os servidores püblicos municipais, inativos e pensionistas que, ate a data da presente Lei, recebam vencimentos ou proventos mensais de ate R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) inclusive. Artigo 2 - 0 abono de que trata a artigo anterior será pago em parcela separada do vencimento ou provento, e será compensado quando da concessão de tuturo aumento. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, surtindo seus efeitos, porém a partir de 12 de janeiro de 2003, revogando-se as disposiçôes em contrário. GABINETE DO PREFE DE/DEZEMBRODE 2002. CARLOS CELSO'B DA NOBREGA Prefe Projeto de Lei n° 124/02 Mensagem n° 047/02 Autor: Executivo Municipal PRAçA NILO PEANHA N 207- CENTRO - BARRA DO PIRAI CEP 27123-020 - TEL:24 2442-2368 - FAX: 24 2443-21 48