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norma nº 713/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaConcede abono provisório aos servidores que menciona e dá outras
native_id2846

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N2 713 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. 
"Concede abono provisOrio aos 
servidores que menciona e dá outras 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Artigo 1 - Fica concedido abono provisorio de R$ 40,00 (quarenta 
reais) a todos Os servidores püblicos municipais, inativos e pensionistas que, ate a 
data da presente Lei, recebam vencimentos ou proventos mensais de ate R$ 450,00 
(quatrocentos e cinqüenta reais) inclusive. 
Artigo 2 - 0 abono de que trata a artigo anterior será pago em 
parcela separada do vencimento ou provento, e será compensado quando da 
concessão de tuturo aumento. 
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
surtindo seus efeitos, porém a partir de 12 de janeiro de 2003, revogando-se as 
disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFE DE/DEZEMBRODE 2002. 
CARLOS CELSO'B DA NOBREGA 
Prefe 
Projeto de Lei n° 124/02 
Mensagem n° 047/02 
Autor: Executivo Municipal 
PRAçA NILO PEANHA N 207- CENTRO - BARRA DO PIRAI 
CEP 27123-020 - TEL:24 2442-2368 - FAX: 24 2443-21 48 

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