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norma nº 719/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaTorna obrigatorio nos estabelecimentos comerciais adesivo do PROCON
native_id2852

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ft 11 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N° 719 DE 12 DE fevereiro DE 2003 
"Toma obrigatOrio em todos os 
estabelecirnentos comerciais do 
MunicIpio, a aposição do adesivo 
informativo do nUrnero telefOnico do 
PR000N - Prograrna de Proteçäo ao 
Consumidor." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Fica obrigatôrio em todos Os estabelecirnentos comerciais e 
autônomos estabelecidos ou sediados no MunicIpio, a fixacäo em local amplamente 
visIvel, do adesivo informativo dos nUrneros telefônicos do PR000N - Programa de 
Protecao ao Consumidor e da CODECON - Comissão de Defesa do Consurnidor, 
ôrgão do Poder Legislativo Municipal. 
Artigo 20 - 0 Prograrna de Protecao ao Consumidor, mantido pela 
Prefeitura Municipal de Barra do Piral, tern o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da 
data de publicacão da presente Lei para confeccionar os adesivos rnencionados no 
artigo anterior e efetuar a entrega aos estabelecimentos cornerciais sediados no 
Municipio. 
Artigo 31- 0 não cumprimento ao disposto na presente Lei, sujeitarà 0 
infrator a multa de R$ 191,84 (cento e noventa e urn reais e oitenta e quatro 
centavos), sendo que no caso de reincidência a multa deverá ser aplicada em dobro 
Parágrafo Unico - Independente da aplicacão das multas 
mencionadas no caput deste artigo, a Fiscalizacäo Tributãria da Secretaria Municipal 
de Fazenda da Prefeitura Municipal de Barra do Piral, poderá aplicar ao infrator as 
sancoes previstas no Código de Posturas do Municipio. 
Artigo 40 - Esta Lei entraréigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrãrio/ 
GABINETE DO PREFEIT/O, !2 ,,iJI( fevere Ira DE 2003. 
CARLOSCELSOA DANOBREGA 
Pre feitd Municipal 
Projeto de Lei no 00412003 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n°004/2003 
Praca Nilo Pecanha, no 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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