| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | Torna obrigatorio nos estabelecimentos comerciais adesivo do PROCON |
| native_id | 2852 |
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ft 11 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N° 719 DE 12 DE fevereiro DE 2003 "Toma obrigatOrio em todos os estabelecirnentos comerciais do MunicIpio, a aposição do adesivo informativo do nUrnero telefOnico do PR000N - Prograrna de Proteçäo ao Consumidor." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Fica obrigatôrio em todos Os estabelecirnentos comerciais e autônomos estabelecidos ou sediados no MunicIpio, a fixacäo em local amplamente visIvel, do adesivo informativo dos nUrneros telefônicos do PR000N - Programa de Protecao ao Consumidor e da CODECON - Comissão de Defesa do Consurnidor, ôrgão do Poder Legislativo Municipal. Artigo 20 - 0 Prograrna de Protecao ao Consumidor, mantido pela Prefeitura Municipal de Barra do Piral, tern o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicacão da presente Lei para confeccionar os adesivos rnencionados no artigo anterior e efetuar a entrega aos estabelecimentos cornerciais sediados no Municipio. Artigo 31- 0 não cumprimento ao disposto na presente Lei, sujeitarà 0 infrator a multa de R$ 191,84 (cento e noventa e urn reais e oitenta e quatro centavos), sendo que no caso de reincidência a multa deverá ser aplicada em dobro Parágrafo Unico - Independente da aplicacão das multas mencionadas no caput deste artigo, a Fiscalizacäo Tributãria da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Barra do Piral, poderá aplicar ao infrator as sancoes previstas no Código de Posturas do Municipio. Artigo 40 - Esta Lei entraréigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio/ GABINETE DO PREFEIT/O, !2 ,,iJI( fevere Ira DE 2003. CARLOSCELSOA DANOBREGA Pre feitd Municipal Projeto de Lei no 00412003 Autor: Executivo Municipal Mensagem n°004/2003 Praca Nilo Pecanha, no 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148