| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Altera artigo 2º da LM nº 649 de 2002 - 30% valor do curso |
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CARLOS CE Prefeito RDA NOBREGA pal ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO .PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 720 DE 18 DE MARCO DE 2003 "Dá nova redacão ao artigo 2 0da Lei Municipal NO 649, de 26/04/2002." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 10 - Artigo 1 0- 0 artigo 21da Lei Municipal NO 649, de 26/04/2002, passa a ter a redacao seguinte: "Artigo 20- A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 30% do valor bruto do respectivo curso, sendo repassado, em cotas mensais a cada professor selecionado, juntamente corn os respectivos vencimentos". Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARCO DE 2003. Projeto de Lei n° 013/2003 Autor: Executivo Municipal Mensagem no 006/03 Praça Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148