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norma nº 720/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAltera artigo 2º da LM nº 649 de 2002 - 30% valor do curso
native_id2853

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CARLOS CE 
Prefeito 
RDA NOBREGA 
pal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO .PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 720 DE 18 DE MARCO DE 2003 
"Dá nova redacão ao artigo 2 0da Lei 
Municipal NO 649, de 26/04/2002." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Artigo 10 - Artigo 1 0- 0 artigo 21da Lei Municipal NO 649, de 
26/04/2002, passa a ter a redacao seguinte: 
"Artigo 20- A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 
30% do valor bruto do respectivo curso, sendo repassado, 
em cotas mensais a cada professor selecionado, 
juntamente corn os respectivos vencimentos". 
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARCO DE 2003. 
Projeto de Lei n° 013/2003 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem no 006/03 
Praça Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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