| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2007 |
| Date | 2007-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS IDOSOS DO ISSQN - E DO ALVARA PARA LOCALIZAÇAO. |
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4W ESTADO O RIO DE Y,49VEIRO CAM4R4 WVAYCAP,4L DE B -ARM DO (PIcRylI gabinete do (Presüfente LEI MUNICIPAL No 1213 DE 31 DE JANEIRO DE 2007 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ISENTAR Os IDOSOS DO ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIO DE QUALQUER NATUREZA E DO ALVARA PARA LOCALIZAçAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Barra do Piral a isentar Os idosos do ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIO DE QUALQUER NATUREZA e do pagamento pelo alvará para localizaçao. Art. 20 Para Os fins desta lei considera-se idoso aquele corn idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 30 - Fica, também, acrescido, como critério para fruicão do beneficio, para além da idade 0 quesito de 0 contribuinte interessado perceber, no maximo, 2 (dois) salários minimos. Art. 40 - Esta lei será regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo deste MunicIpio, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário GABINET7 DO E, 1 DE EIRO D 3 JANE 2007. L UTI 0-Preskiente Projeto de Lei n° 170/06 Autor: Mario Reis Esteves (Praça l'fz(o cPeçaiifia n° 07— Centro - (Barra 6o cPiraI-RJ CET 2 7123-020 TeL.: (24) 24432148124422368 - E-maiL cm_6p@ig.com.br