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norma nº 1213/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2007
Date 2007-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS IDOSOS DO ISSQN - E DO ALVARA PARA LOCALIZAÇAO.
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4W ESTADO O RIO DE Y,49VEIRO 
CAM4R4 WVAYCAP,4L DE B -ARM DO (PIcRylI 
gabinete do (Presüfente 
LEI MUNICIPAL No 1213 DE 31 DE JANEIRO DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ISENTAR 
Os IDOSOS DO ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIO DE 
QUALQUER NATUREZA E DO ALVARA PARA 
LOCALIZAçAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de 
Barra do Piral a isentar Os idosos do ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIO DE 
QUALQUER NATUREZA e do pagamento pelo alvará para localizaçao. 
Art. 20 Para Os fins desta lei considera-se idoso aquele corn idade 
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
Art. 30 - Fica, também, acrescido, como critério para fruicão 
do beneficio, para além da idade 0 quesito de 0 contribuinte interessado perceber, no 
maximo, 2 (dois) salários minimos. 
Art. 40 - Esta lei será regulamentada por especIfico decreto a 
ser editado pelo Poder Executivo deste MunicIpio, e entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário 
GABINET7 DO E, 1 DE EIRO D 3 JANE 2007. 
L UTI 0-Preskiente 
Projeto de Lei n° 170/06 
Autor: Mario Reis Esteves 
(Praça l'fz(o cPeçaiifia n° 07— Centro - (Barra 6o cPiraI-RJ CET 2 7123-020 
TeL.: (24) 24432148124422368 - E-maiL cm_6p@ig.com.br 

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