| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA A LEI MUNICIPAL N° 1144, DE 12092006, BOLSA DE 50% PARA SERVIDORES |
| native_id | 2865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
S40 110 RIO DE JANEIRO C/tAcR 1VqICIL DE 4?fi OPIRfiI çaôinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 1217 DE 16 DE MARCO DE 2007 "Altera dispositivo que menciona a Lei Municipal n° 1144, de 12/09/2006, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Os artigos 20 e 31 da Lei Municipal n° 1144, de 12/09/2006, cujos enunciados dizem: "Artigo 20 - A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% (cinqUenta por cento) do valor bruto do respectivo curso, valor que será repassado a cada servidor juntamente corn o vencimento do mês, a partir de setembro de 2006 ate o término do curso. "Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a graduação exigida pela Instituição de Ensino para a realização do referido curso, que freqUentarem regularmente todo o curso, que estiverem em efetivo exercIcio de suas funçöes no MunicIpio e que comprovarem o pagamento mensal do curso junto a Entidade." Passam a ter a seguinte redacao: "Artigo 20 - A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% (cinqUenta por cento) do valor bruto do respectivo curso, a qua!, será paga pelo Municipio, através de came, boleto bancário ou qualquer outro meio que represente recibo, o qual deverá ser enviado diretamente a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, devendo, ainda, no mesmo, constar, para efeito de identificaçao, os dados do servidor beneficiado." "Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a graduacao exigida pela lnstituição de Ensino para a realização do referido curso, que frequentarem regularmente todo o curso e que estiverem em efetivo exercIcio de suas funçöes no Municipio. Fica o controle de freqUência de responsabilidade da entidade responsável pelo curso, a ser informado ao MunicIpio mensalmente." Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARCO DE 2007 JOSÉ NC-IITE Prefeito Municipal Mensagem n° 006/GP/2007 Projeto de Lei n° 07/2007 Autor: Executivo Municipal cPraça Yifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 lè1c.: (24) 24432148/24422368 - fE-mad cm_bp@hj.com . ôr