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norma nº 1217/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA A LEI MUNICIPAL N° 1144, DE 12092006, BOLSA DE 50% PARA SERVIDORES
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S40 110 RIO DE JANEIRO 
C/tAcR 1VqICIL DE 4?fi OPIRfiI 
çaôinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 1217 DE 16 DE MARCO DE 2007 
"Altera dispositivo que menciona a Lei Municipal n° 
1144, de 12/09/2006, e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 10 - Os artigos 20 e 31 da Lei Municipal n° 1144, de 12/09/2006, cujos 
enunciados dizem: 
"Artigo 20 - A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% (cinqUenta 
por cento) do valor bruto do respectivo curso, valor que será repassado a cada servidor 
juntamente corn o vencimento do mês, a partir de setembro de 2006 ate o término do 
curso. 
"Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a graduação 
exigida pela Instituição de Ensino para a realização do referido curso, que freqUentarem 
regularmente todo o curso, que estiverem em efetivo exercIcio de suas funçöes no 
MunicIpio e que comprovarem o pagamento mensal do curso junto a Entidade." 
Passam a ter a seguinte redacao: 
"Artigo 20 - A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% (cinqUenta 
por cento) do valor bruto do respectivo curso, a qua!, será paga pelo Municipio, através 
de came, boleto bancário ou qualquer outro meio que represente recibo, o qual deverá 
ser enviado diretamente a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, devendo, ainda, 
no mesmo, constar, para efeito de identificaçao, os dados do servidor beneficiado." 
"Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a graduacao 
exigida pela lnstituição de Ensino para a realização do referido curso, que frequentarem 
regularmente todo o curso e que estiverem em efetivo exercIcio de suas funçöes no 
Municipio. Fica o controle de freqUência de responsabilidade da entidade responsável 
pelo curso, a ser informado ao MunicIpio mensalmente." 
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARCO DE 2007 
JOSÉ NC-IITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 006/GP/2007 
Projeto de Lei n° 07/2007 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça Yifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
lè1c.: (24) 24432148/24422368 - fE-mad cm_bp@hj.com . ôr 

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