| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2004 |
| Date | 2004-01-09 |
| Ementa | INSERÇAO DE AULAS DE CAPOEIRA NAS ESCOLAS PUBLICAS |
| native_id | 2870 |
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Cf)Mfl 11VICITJ4L (lYE cB)4R9?fi (DO(PIcRflI gIJVtEcPE (DO SI'2YE1fl LEI MUNICIPAL N° 814 DE 09 DE JJ.i'IO DE2Oa4, EMENTA: Dispöe sobre a insercâo de aulas da modalidade Capoeira no Programa de Educaco FIsica das Escolas PiThlicas Municipais de Barra do Pirai, a nIvel Fundamental e Médio. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado ao Executivo Municipal a inserco de aulas de modalidade de Capoeira no Programa de Educacão FIsica das Escolas Piiblicas Municipais de Barra do PiraI, a nivel Fundamental e Médio. Art. 2° - As aulas serào ministradas por profissionais especializados no assunto. Art. 3° - 0 Executivo Municipal regulamentará a forma de introduco no Programa de Educacão FIsica Escolar da referida modalidade. Art. 4° - A matéria inserida no terá caráter de reprovacão, mas sim de melhoria de qualidade de saüde e bern estar. Art. 5° - Esta Lei entra em vi or na data de sua publicaçao. Art. 6° - Revogam-se isposi Oes em contrário. GAB1NETE DO PRFETO 09 / DE J.0 1 IR0 DE 2004, CARLOS CELSO BM1T R DNOBREGA Prefeito MunicinaL_— / Projeto de Lei n° 45/03 Autor: Wilma Santana da Rosa cPraça .7vW cPeçanlia no07— Centro - (Barra £0 cPiraI-R7 CEP 27123-020 (7(ç (24) 244214R/244226R - '7-mrnJ rm fm.?ui1mirnm. 1r