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norma nº 814/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2004
Date 2004-01-09
EmentaINSERÇAO DE AULAS DE CAPOEIRA NAS ESCOLAS PUBLICAS
native_id2870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Cf)Mfl 11VICITJ4L (lYE cB)4R9?fi (DO(PIcRflI 
gIJVtEcPE (DO SI'2YE1fl 
LEI MUNICIPAL N° 814 DE 09 DE JJ.i'IO DE2Oa4, 
EMENTA: Dispöe sobre a insercâo 
de aulas da modalidade Capoeira no 
Programa de Educaco FIsica das 
Escolas PiThlicas Municipais de Barra 
do Pirai, a nIvel Fundamental e 
Médio. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado ao Executivo Municipal a inserco de 
aulas de modalidade de Capoeira no Programa de Educacão FIsica das Escolas Piiblicas 
Municipais de Barra do PiraI, a nivel Fundamental e Médio. 
Art. 2° - As aulas serào ministradas por profissionais especializados 
no assunto. 
Art. 3° - 0 Executivo Municipal regulamentará a forma de 
introduco no Programa de Educacão FIsica Escolar da referida modalidade. 
Art. 4° - A matéria inserida no terá caráter de reprovacão, mas 
sim de melhoria de qualidade de saüde e bern estar. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vi or na data de sua publicaçao. 
Art. 6° - Revogam-se isposi Oes em contrário. 
GAB1NETE DO PRFETO 09 / DE J.0 1 IR0 DE 2004, 
CARLOS CELSO BM1T R DNOBREGA 
Prefeito MunicinaL_— / 
Projeto de Lei n° 45/03 
Autor: Wilma Santana da Rosa 
cPraça .7vW cPeçanlia no07— Centro - (Barra £0 cPiraI-R7 CEP 27123-020 
(7(ç (24) 244214R/244226R - '7-mrnJ rm fm.?ui1mirnm. 1r 

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