br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 817/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaOBRIGA INSTALAÇAO DE BANHEIRO E BEBEDOURO NOS SUPERMERCADOS
native_id2874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO (—J) RIO DE jj49KEI9 
c1)FR VfICI4L DE B)IRRfi (DO (PI?.)4I 
çcBifN(Eq?E 'DO (PRESI(,YENrFE 
LEI MUNICIPAL No 817 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 
EMENTA: Obriga a insta1açio de 
bebedouros e banheiros sanitârios no 
mercados e supermercados instalados no 
Mumcipio de Barra do Pirai e dá outras 
providncias 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!, estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuicäes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Flea obrigatória a insta1aco de bebedouros e banheiros 
sanitãrios nos merca.dos e supermercados instaiados no municipio de Barra do Pirat. 
Art. 20 - 0 näo cumprimento dessa norma acarreta infraçäo a ser 
sancionada por decreto especifico do Poder Executivo. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor noventa dias a partir da data de sua 
publicaçào, revogando-se as disposiçoes em contrário, 
GABIINETE DO PRESIDENTE, 17 de fèvereiro de 2004. 
( 
ALMEIDA-Presidente 
Projeto de Lein' 91/03 
Autor: Juvenil Antonio da Silva 
cPraça -,AiL cPeçanhia no 07— Centro - Barra do cPirai-V CEP 27123-020 
(7(ç (24) 244?214R/24422R - 'F-inii.il cn. Finan1infgnnt. Fir 

open original →