| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | OBRIGA INSTALAÇAO DE BANHEIRO E BEBEDOURO NOS SUPERMERCADOS |
| native_id | 2874 |
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ESTADO (—J) RIO DE jj49KEI9 c1)FR VfICI4L DE B)IRRfi (DO (PI?.)4I çcBifN(Eq?E 'DO (PRESI(,YENrFE LEI MUNICIPAL No 817 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 EMENTA: Obriga a insta1açio de bebedouros e banheiros sanitârios no mercados e supermercados instalados no Mumcipio de Barra do Pirai e dá outras providncias A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicäes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Flea obrigatória a insta1aco de bebedouros e banheiros sanitãrios nos merca.dos e supermercados instaiados no municipio de Barra do Pirat. Art. 20 - 0 näo cumprimento dessa norma acarreta infraçäo a ser sancionada por decreto especifico do Poder Executivo. Art. 3° Esta lei entrará em vigor noventa dias a partir da data de sua publicaçào, revogando-se as disposiçoes em contrário, GABIINETE DO PRESIDENTE, 17 de fèvereiro de 2004. ( ALMEIDA-Presidente Projeto de Lein' 91/03 Autor: Juvenil Antonio da Silva cPraça -,AiL cPeçanhia no 07— Centro - Barra do cPirai-V CEP 27123-020 (7(ç (24) 244?214R/24422R - 'F-inii.il cn. Finan1infgnnt. Fir