| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | INTRODUZ NO CURRICULO DAS ESCOLAS PUBLICAS O ESTUDO DO ECA |
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qsvqio o qijo m iwuo CXMJ 7v7CIL dYE MRM DO (PII BIVFJFE (DO cL LEI MUNICIPAL N° 818 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 lntroduz no curriculo das escolas pÜblicas municipais, na Educaço Inflintil e no Ensino Fundamental o estudo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAJ aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Barra do Pirai introduzirá no curriculo das escolas püblicas municipais, na Educaço Infirntil e no Ensino Fundamental, o estudo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2° - 0 Executivo Municipal regulamentará atravds da Secretaria de Educação e do Conseiho Municipal de Educaçäo, a forma adequada de introduzir estudo no curriculo escolar. Art. 3° - Esta Lei será regulamentada por especifico Decreto do Poder Executivo, entrando em vigor na data da publicacäo e revogando as disposicOes em contráno. GABINETE DO PRESIDENTE, 17 DE FEVEREIRO DE 2004. XCIO ANDOOLIVEIRADEAL41E:~ ~Il' ~Csl Projeto de Lei n° 83/03 Autor: Maria de Fatima Dias Men-des Co-autoria: Maria Aparecida Moreira Ferreira Marcio Rodrigues cPraça Wuto tPeçaitha it0 07— Centro - Barra do cPiraI4(7 CTEP27I23-020 l7fç (24) 244214R/2442236R - q-nmiI em nium(enm.. r