| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO PARTICIPAR PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR |
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C,qW,4Xq 4njJrIIq?J4L DE 3.4RsRfl DO PIcRflI çJBI5vE'1E DO 4WESIDEATEV LEI MUNICIPAL N° , DE 7 :r' DE ABRI L DE 2004 Autoriza o Municipio de Barra do Pirai, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Seguranca Alimentar e Desenvolvimento Local. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu sanciono a seguinte lei Artigo 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participacão do Municipio de Barra do Piral no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municipios de Barra do Piral, Piral, Valenca, Pinheiral e Rio das Flores e entes privados da região abrangida pelos municIpios signatários. Parágrafo Unico - 0 presente Acordo de Programa objetiva a promocào de açOes voltadas para a seguranca alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mtua cooperação dos entes envolvidos. Artigo 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criaco de Associacäo Civil responsávei pela operacionaiizacäo das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu Estatuto Social. Artigo 30 - 0 Acordo de Programa bern como o Estatuto Social terão forca de lei municipal. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicaço, revogadas as disposiçôes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO, "'.7qE1 I AE.flL DE 2004. CARLOS CELSO4A1+AZAR bA NOBREGA Prefeito Autor: Executivo Municipal Proj eto de Lei n° 28/2004 Praça L7Vifo cPeçanfza it 0 07— Centro - Barra do cPirai-j cEP 2 7123-020 rmrc. (24) 244 2 14R/24422 6R - '-rninl nin'ä?ij1inrnnt r