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norma nº 833/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO PARTICIPAR PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR
native_id2890

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C,qW,4Xq 4njJrIIq?J4L DE 3.4RsRfl DO PIcRflI 
çJBI5vE'1E DO 4WESIDEATEV 
LEI MUNICIPAL N° , DE 7 :r' DE ABRI L DE 2004 
Autoriza o Municipio de Barra do Pirai, 
representado pelo Prefeito Municipal, a 
participar do Acordo de Programa de 
Seguranca Alimentar e Desenvolvimento 
Local. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu 
sanciono a seguinte lei 
Artigo 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a 
participacão do Municipio de Barra do Piral no Acordo de Programa de Segurança 
Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municipios de Barra do Piral, Piral, 
Valenca, Pinheiral e Rio das Flores e entes privados da região abrangida pelos municIpios 
signatários. 
Parágrafo Unico - 0 presente Acordo de Programa objetiva a 
promocào de açOes voltadas para a seguranca alimentar e o desenvolvimento local, 
mediante a mtua cooperação dos entes envolvidos. 
Artigo 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da 
criaco de Associacäo Civil responsávei pela operacionaiizacäo das atividades previstas 
no Acordo de Programa nos termos de seu Estatuto Social. 
Artigo 30 - 0 Acordo de Programa bern como o Estatuto Social 
terão forca de lei municipal. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicaço, 
revogadas as disposiçôes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, "'.7qE1 I AE.flL DE 2004. 
CARLOS CELSO4A1+AZAR bA NOBREGA 
Prefeito 
Autor: Executivo Municipal 
Proj eto de Lei n° 28/2004 
Praça L7Vifo cPeçanfza it 0 07— Centro - Barra do cPirai-j cEP 2 7123-020 
rmrc. (24) 244 2 14R/24422 6R - '-rninl nin'ä?ij1inrnnt r 

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